| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 75 / 1990 |
| Date | 1990-12-21 |
| Ementa | DESAPROPRIA O IMÓVEL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 181 |
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“ PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO AV. EDUARDO SÁ, S/N.º - SEDE - EUSÉBIO-CE. PREFEITO E POVO JUNTOS LEI Nº 075/90, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1990 | | Desapropria o Imovel que ; DIGITALIZADO | EM —. , area ES CARLOS NEYBSON + PIRES indica e da outras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO — CEARÁ Faço saber que a Camara Municipal de Eusebio, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo Muniéipal , | AN autorizado a desapropriar pelo valor de CR$ 1.500.000,00 (HUM MILHÃO mo E QUINHENTOS MIL CRUZEIROS), parte de um terreno, tendo como frente | = (SUL) dois segmentos: 1º 77,80M com a rua Santa Adélia, e o eº 11,00M com terras de Raimundo Liberalino da Silva; Nascente (lado ' esquerdo) 82,70M com a rua Blumenau do Loteamento Parque Itoupova ; “Norte (fundos) rua da Paz 48,0U0M com uma rua sem denominação ofi- cial; Poente (lado direito) dois segmentos: 1º 35,00M com terras de Raimundo Liberalino da Silva e o 2º 35,00M com terras Remanescente' de propriedade do vendedor Cícero Pereira da Silva. Art. 2º - O terreno de que trata o artigo anterior,se. Ea . me . mo 4 2“ destina a construçao de uma Creche Modelo Padrao L.B.A. (Pre-esco - o lar) e possivelmente para construçao do Predio para instalação da j Camara Municipal de Eusebio, Art. 32º - O valor da indenização devera ser paga ao proprietario ou a quem de direito, | | Art. 4º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua pu-. blicaçao, revogadas as disposições em contrario. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, em 21 de dezem e” * , Rudd í tro de 1990. o | Ra / | " nn onte mr * E da “ qnt? meet aarath aa By rt . f / » E arm a o a er ! ai , v " ” a E f ELSON SÁ | PREFELTO MUNICIPAL