| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 76 / 1990 |
| Date | 1990-12-21 |
| Ementa | CRIA A COMISSÃO MUNICIPAL DE DEFSA CIVIL (COMDEC) DO MUNICÍPIO DE EUSÉBIO, CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO o! AV. EDUARDO SÁ, S/N.º - SEDE - EUSÉBIO-CE. : PREFEITO E POVO JUNTOS LEI Nº 076/90, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1990. “Cria a Comissao Municipal de Defesa DO | A qompuaoo civil: “(ConDEC) do Município de Eusébio - Es- EM ——— tado: do: Ceara e da outras providencias. ARLOS NEYBSON E PIRES C O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO - CEARÁ | mori Faço saber que: a Camara: Municipal 'de Eusebio,. aprovou e eu sancino e promulgo a seguinte Lei: | Art. 1º — Fica criada a Comissao Municipal de Defesa" Civil - COMDEC, do Município de Eusébio, diretamente subordinada * ao Gabinete do Prefeito Municipal, com a finalidade de criar e ge- rir meios e medidas preventivas de socorro, assistencias e recupe- rativas, voltadas para o atendimento das Comunidades atingidas pe- la estiagem. | Art. 2º — Para as finalidades desta Lei, denomina-se" DEFESA CIVIL o conjunto de medidas que tenham por finalidade preve nir e limitar os riscos,ias perdas e os danos a que estao sujeitos “as populações, ' em decorrência de calamidade publica ou situaçoes ' similares. : Art. 3º - A Comissão Municipal de Defesa Civil-COMDEC constitui a unidade representativa do Sistema Nacional de Defesa Civil, atraves da Coordenadoria Estadual da DEfesa Civil- CEDEC, e devera manter com os orgãos congeneres municipais, estaduais e fe- derais, estreito intercambio com o objetivo de receber e fornecer' subsídios tecnicos para esclarecimentos relativos à Defesa “Civil. E Art. 4º - A Comissão Municipal de Defesa Civil-COMDEC, compor-se- -a da seguinte forma: | o | es 1 - Presidencia. II - Secretaria Executiva III Conselho Tecnico IV Conselho Comunitario - - Art. 5º - O Presidente da Comissão Municipal de Defesa Civil, sera indicado peto Chefe do Poder Executivo Municipal e te- ra as seguintes atribuições | | 1º —- Convocer e presidir os trabalhos da COMDEC:; , e 2º —- Manter constente intercâmbio com a Secreta - ria Executiva e Conselhos, com a CEDEC e orgãos cornelatos no sen- tido de garantir a unidade e integração das ações da COMDEC: 3º - Hepregentar a CONDES em qualquer foro ou ins | tancia. co o Art, 6º — O Sec: -etario Executivo da Comissão Municipal de Defesa Civil (COMDEC), devera ser indicado pelo Conselho Comuni tario, atraves de votação secreta e tera as seguintes atribuições: 1º - Compatibilizar as sugestões apresentadas pe- los Conselhos Tecnico e Comunitário, formalizando as propostas de intervenção a nível da pefesa Civil, no Município: , PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO AV. EDUARDO SÁ, S/N.º - SEDE - EUSÉBIO-CE. PREFEITO E POVO JUNTOS 2º -— Exercer a Coordenação Executiva niróas Progra — mas da Defesa Civil, no. Município; 3º - Secretariar as. reuniões da COMDEC; 4º - Manter um fluxo de informaçoes permanentes ' com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil atraves de relatorios e outras formas de comunicações; 5º -—- Promover o cadastramento da população a ser beneficiada com o Apoio dos Conselhos Teenicos e Comunitario de acordo com os criterios estabelecidos. o Art. 7º - O Conselho Tecnico sera composto por repre - sentantes das entidades Governamentais sediadas no Município, a Ni vel Federal, Estadual e Municipal: Secretaria de Educaçao do Muni — cípio, Secretaria de obras, Serviço Publicos e Meio Ambiente; Se - éretaria de Saude do Município, Secretaria de Açao Social, Delega- cia do Município de Eusebio, e tera as seguintes atribuiçoes: 1º - Identificar os programas, projetos e ações governamentais desenvolvidos no Município; | eº - Propor medidas preventivas que se antecipam' as situações de calamidade; | 3º - Manter a CEDEC informada de alterações signi ficativas nos indicadores socio - economicos que possam gerar efei tos sociais graves; 4º — Promover Campanhas Educativas na Comunidade; 5º —- Assessorar o Secretario Executivo no desem — penho de suas funçoes. ? Art. 8º - O Conselho Comunitario sera composto por re presentantes das Entidades Comunitarias como: Sindicato dos traba- lhadores Rurais de Eusebio, Camara Municipal de Eusebio, Vigario ' da Paróquia de Eusebio, e Presidente das Associações de Moradores! do Município de Eusebio ou representante legal. o Avt, 9º — À COMDEC devera se reunir com maioria sim - ples, sempre que convocada por seu Fresidente, por iniciativa pro- pria ou a pedido de qualquer um de seus membros. Art.108 - Os servidores publicos municipais designadas para colaborar nas ações de emergensia ou de calamidade publica , exercerao essas atividades sem prejuizos das funções que ocupam, e nao farao jus a qualquer especie de gratificação ou remuneração es pecial. PARÁGRAFO ÚNICO - A colaboração referida neste artigo, sera considerada prestação de serviços releventes e cosntara dos ! assentamentos de cada servidor envolvido. Art. 11º - A Presente Lei sera regulamentada: pelb: Poder Executivo Municipal,no prazo de 60 (SESSENTA) dias, a partir de 'sua publicação. Art. 12º - No prazo maximo de 45 (QUARENTA E CINCO)dias apos sua instalaçao, a COMDEC elabora seu Regimento Interno, que * devera ser homologado por Decreto Municipal. o PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO AV. EDUARDO SÁ, S/N.º - SEDE - EUSÉBIO-CE. PREFEITO E POVO JUNTOS Art. 13º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu = blicaçao, revogadas as disposições em contrario. | PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, em 21 de de - zembro de 1990. CS : | E - EDSON SÁ | - PREFEITO . MUNICIPAL | A