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norma nº 76/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 76 / 1990
Date 1990-12-21
EmentaCRIA A COMISSÃO MUNICIPAL DE DEFSA CIVIL (COMDEC) DO MUNICÍPIO DE EUSÉBIO, CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
o! AV. EDUARDO SÁ, S/N.º - SEDE - EUSÉBIO-CE.
: PREFEITO E POVO JUNTOS
LEI Nº 076/90, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1990.
“Cria a Comissao Municipal de Defesa
DO |
A qompuaoo civil: “(ConDEC) do Município de Eusébio - Es-
EM ——— tado: do: Ceara e da outras providencias.
ARLOS NEYBSON E PIRES
C
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO - CEARÁ |
mori Faço saber que: a Camara: Municipal 'de Eusebio,. aprovou
e eu sancino e promulgo a seguinte Lei: |
Art. 1º — Fica criada a Comissao Municipal de Defesa"
Civil - COMDEC, do Município de Eusébio, diretamente subordinada *
ao Gabinete do Prefeito Municipal, com a finalidade de criar e ge-
rir meios e medidas preventivas de socorro, assistencias e recupe-
rativas, voltadas para o atendimento das Comunidades atingidas pe-
la estiagem. |
Art. 2º — Para as finalidades desta Lei, denomina-se"
DEFESA CIVIL o conjunto de medidas que tenham por finalidade preve
nir e limitar os riscos,ias perdas e os danos a que estao sujeitos
“as populações, ' em decorrência de calamidade publica ou situaçoes '
similares.
: Art. 3º - A Comissão Municipal de Defesa Civil-COMDEC
constitui a unidade representativa do Sistema Nacional de Defesa
Civil, atraves da Coordenadoria Estadual da DEfesa Civil- CEDEC, e
devera manter com os orgãos congeneres municipais, estaduais e fe-
derais, estreito intercambio com o objetivo de receber e fornecer'
subsídios tecnicos para esclarecimentos relativos à Defesa “Civil.
E Art. 4º - A Comissão Municipal de Defesa Civil-COMDEC,
compor-se- -a da seguinte forma: | o |
es 1 - Presidencia.
II - Secretaria Executiva
III Conselho Tecnico
IV Conselho Comunitario - -
Art. 5º - O Presidente da Comissão Municipal de Defesa
Civil, sera indicado peto Chefe do Poder Executivo Municipal e te-
ra as seguintes atribuições
| | 1º —- Convocer e presidir os trabalhos da COMDEC:;
, e 2º —- Manter constente intercâmbio com a Secreta -
ria Executiva e Conselhos, com a CEDEC e orgãos cornelatos no sen-
tido de garantir a unidade e integração das ações da COMDEC:
3º - Hepregentar a CONDES em qualquer foro ou ins
|
tancia. co
o Art, 6º — O Sec: -etario Executivo da Comissão Municipal
de Defesa Civil (COMDEC), devera ser indicado pelo Conselho Comuni
tario, atraves de votação secreta e tera as seguintes atribuições:
1º - Compatibilizar as sugestões apresentadas pe-
los Conselhos Tecnico e Comunitário, formalizando as propostas de
intervenção a nível da pefesa Civil, no Município:
, PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
AV. EDUARDO SÁ, S/N.º - SEDE - EUSÉBIO-CE.
PREFEITO E POVO JUNTOS
2º -— Exercer a Coordenação Executiva niróas Progra —
mas da Defesa Civil, no. Município;
3º - Secretariar as. reuniões da COMDEC;
4º - Manter um fluxo de informaçoes permanentes '
com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil atraves de relatorios
e outras formas de comunicações;
5º -—- Promover o cadastramento da população a ser
beneficiada com o Apoio dos Conselhos Teenicos e Comunitario de
acordo com os criterios estabelecidos. o
Art. 7º - O Conselho Tecnico sera composto por repre -
sentantes das entidades Governamentais sediadas no Município, a Ni
vel Federal, Estadual e Municipal: Secretaria de Educaçao do Muni —
cípio, Secretaria de obras, Serviço Publicos e Meio Ambiente; Se -
éretaria de Saude do Município, Secretaria de Açao Social, Delega-
cia do Município de Eusebio, e tera as seguintes atribuiçoes:
1º - Identificar os programas, projetos e ações
governamentais desenvolvidos no Município; |
eº - Propor medidas preventivas que se antecipam'
as situações de calamidade; |
3º - Manter a CEDEC informada de alterações signi
ficativas nos indicadores socio - economicos que possam gerar efei
tos sociais graves;
4º — Promover Campanhas Educativas na Comunidade;
5º —- Assessorar o Secretario Executivo no desem —
penho de suas funçoes. ?
Art. 8º - O Conselho Comunitario sera composto por re
presentantes das Entidades Comunitarias como: Sindicato dos traba-
lhadores Rurais de Eusebio, Camara Municipal de Eusebio, Vigario '
da Paróquia de Eusebio, e Presidente das Associações de Moradores!
do Município de Eusebio ou representante legal. o
Avt, 9º — À COMDEC devera se reunir com maioria sim -
ples, sempre que convocada por seu Fresidente, por iniciativa pro-
pria ou a pedido de qualquer um de seus membros.
Art.108 - Os servidores publicos municipais designadas
para colaborar nas ações de emergensia ou de calamidade publica ,
exercerao essas atividades sem prejuizos das funções que ocupam, e
nao farao jus a qualquer especie de gratificação ou remuneração es
pecial.
PARÁGRAFO ÚNICO - A colaboração referida neste artigo,
sera considerada prestação de serviços releventes e cosntara dos !
assentamentos de cada servidor envolvido.
Art. 11º - A Presente Lei sera regulamentada: pelb: Poder
Executivo Municipal,no prazo de 60 (SESSENTA) dias, a partir de
'sua publicação.
Art. 12º - No prazo maximo de 45 (QUARENTA E CINCO)dias
apos sua instalaçao, a COMDEC elabora seu Regimento Interno, que *
devera ser homologado por Decreto Municipal. o
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
AV. EDUARDO SÁ, S/N.º - SEDE - EUSÉBIO-CE.
PREFEITO E POVO JUNTOS
Art. 13º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu =
blicaçao, revogadas as disposições em contrario. |
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, em 21 de de -
zembro de 1990. CS : |
E - EDSON SÁ |
- PREFEITO . MUNICIPAL |
A

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