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norma nº 1437/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1437 / 2016
Date 2016-11-28
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAPROPRIAR E ADQUIRIR POR RELEVANTE INTERESSE SOCIAL, PELO VALOR DE R$ 3.534,00 (TRES MIL, QUINHENTOS E TRINTA E QUATRO REAIS) O IMÓVEL ABAIXO ESPECIFICADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Eu • I 
Melhor para todos 
PREFEITURA MUNICIPAL 
Lei nO 1.437, de 28 de novembro de 2016. 
Autoriza o Chefe do Poder Executivo 
Municipal a desapropriar e adquirir por 
relevante interesse social, pelo valor de R$ 
3.534,00 (três mil, quinhentos e trinta e quatro 
reais) o imóvel abaixo especificado, e dá 
outras providências. 
o PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a 
desapropriar e adquirir da meeira e dos herdeiros Arolisa Rolim Veras da Nóbrega, 
inscrita no C.P.F n' 000.931.903-44, R.G n' 44147 SSP-CE, Ana Maria Veras da 
Nóbrega Silveira, inscrita no C.P.F n' 113.605.773-00, R.G n' 885.014 SSP-CE, 
casada sob o regime de comunhão universal de bens com José Winston Silveira, 
inscrito no C.P.F n' 104.676.023-87, R.G n' 584.770 SSP-CE, Ana Lúcia Veras da 
Nóbrega Almeida, inscrita no C.P.F n' 113.605.183-04, R.G n' 91002311910 SSP￾CE, casada sob o regime de comunhão universal de bens com Francisco Carlos 
Magalhães de Almeida, R.G n' 1.017.418 SSP-CE, Ana Teresa Veras Nóbrega, 
inscrita no C.P.F n" 213.527.203-53, R.G n" 95002103709 SSP-CE, e Ana Virginia 
Veras da Nóbrega de Alencar, inscrita no C.P.F n' 284.845.413-04, R.G n' 
066904120 SSP-BA, casada sob o regime de comunhão universal de bens com 
Frederico Augusto Gomes de Alencar, inscrito no C.P.F n' 230.796.303-00, R.G n" 
0666904715 SSP-BA, nos termos da Matrícula atualizada exarada pelo Cartório 
Facundo, pelo valor de R$ 3.534,00 (três mil, quinhentos e trinta e quatro reais), o 
imóvel tipo terreno urbano, inscrito na Matrícula n' 9981, do Cartório Facundo, 2" 
Ofício, Eusébio-CE, situado no Centro, no Município e Comarca de Eusébio, Estado 
do Ceará, localizado na Rua Santa Cecília, esquina com a Rua Vicente Leite, 
Centro, Eusébio-CE, com uma área total de 23,56m2, medindo e extremando: 
Local: área a ser desapropriada - Rua Santa Cecília, esquina com a Rua Vicente 
Leite - Centro - Eusébio-CE. 
Finalidade: Desapropriação de área para alargamento de Via 
Área: 23,56m2 
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO 
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo 
CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará. 
FONE: (85) 3260.5145 
CNPJ.: 23.563.067/0001-30 
Eusébio}~~~ 
Melhor para todos .~ 
PREFEITURA MUNICIPAL 
CONFRONTAÇÕES: 
NORTE (Lado direito): Rua Vicente Leite 
SUL (Lado esquerdo): Rua Santa Cecília 
LESTE (Fundos): Área do proprietário - AROLlSA ROLlM VERAS DA 
NÓBREGA(57%), ANA MARIA VERAS DA NÓBREGA SILVEIRA(10,75%), ANA 
LÚCIA VERAS DA NÓBREGA ALMEIDA(10,75%), ANA TERESA VERAS 
NÓBREGA(10,75%) E ANA VIRGíNIA VERAS DA NÓBREGA DE 
ALENCAR(10,75%). 
OESTE (Frente): Rua Santa Cecília 
DESCRiÇÃO PERIMÉTRICA 
NORTE (Lado direito): Mede 6,00m, em um segmento, iniciado no ponto V01 de 
coordenadas X=560948.62 Y=95707 46.78 até o ponto V02 de coordenadas 
X=560954.22 e Y=9570744.63; confinando com a Rua Vicente Leite; 
LESTE (Fundos): Mede 8,00m, iniciando no ponto V02 de coordenadas 
X=560954.22 e Y=9570744.63 até o ponto V03 de coordenadas X=560949.90 e 
Y=9570737.87, confinando Com o terreno remanescente pertencente a AROLlSA ROLlM 
VERAS DA NÓBREGA(57%), ANA MARIA VERAS DA NÓBREGA 
SILVEIRA(10,75%), ANA LÚCIA VERAS DA NÓBREGA ALMEIDA(10,75%), ANA 
TERESA VERAS NÓBREGA(10,75%) E ANA VIRGíNIA VERAS DA NÓBREGA DE 
ALENCAR(10,75%).; 
SUL (Lado esquerdo): Sem dimensões (vértice do triângulo) com a Rua Santa 
Cecília. 
OESTE (Frente): Mede 9,00m, em um segmento, iniciando no ponto V01 de 
coordenadas X=560948.62 Y=95707 46.78 até o ponto V03 de coordenadas 
X=560949.90 e Y=9570737.87, confinando com a Rua Santa Cecília. 
Art. 2°. O imóvel de que trata o artigo anterior será destinado a 
ampliação de Via Pública. 
Parágrafo único - A ampliação descrita no caput poderá ser iniciada a 
partir da vigência da presente Lei. 
Art. 3°. O valor do imóvel mencionado no artigo 10 deverá ser pago em 
uma única parcela, no valor de R$ 3.534,00 (três mil, quinhentos e trinta e quatro 
reais), no ato da assinatura da respectiva escritura de compra venda, e 
concomitantemente a sua averbação no Cartório. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO 
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo 
CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará. 
FONE: (85) 3260.5145 
CNPJ.: 23.563.067/0001-30 
Parágrafo único - Além do montante descrito no caput, a Prefeitura 
Municipal de Eusébio se compromete a recuperar a parte do muro que vier a ser 
retirada para viabilizar a ampliação da Via Pública. 
Art. 4°. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão 
por conta dos recursos próprios da Prefeitura Municipal de Eusébio, consignados no 
Orçamento Municipal vigente. 
Art. 5°. Os casos omissos na presente Lei serão resolvidos por Decreto 
do Chefe do Poder Executivo Municipal. 
Art. 6°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 28 'as do mês de novembro de 2016. 
J ' A ./~t~V\.L-1~B J" ose rIma ea ttne ' ros untor 
Prefeito Muni pai 
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO 
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo 
CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará. 
FONE: (85) 3260.5145 
CNPJ.: 23.563.067;0001-30 

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