| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1437 / 2016 |
| Date | 2016-11-28 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAPROPRIAR E ADQUIRIR POR RELEVANTE INTERESSE SOCIAL, PELO VALOR DE R$ 3.534,00 (TRES MIL, QUINHENTOS E TRINTA E QUATRO REAIS) O IMÓVEL ABAIXO ESPECIFICADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Eu • I Melhor para todos PREFEITURA MUNICIPAL Lei nO 1.437, de 28 de novembro de 2016. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a desapropriar e adquirir por relevante interesse social, pelo valor de R$ 3.534,00 (três mil, quinhentos e trinta e quatro reais) o imóvel abaixo especificado, e dá outras providências. o PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar e adquirir da meeira e dos herdeiros Arolisa Rolim Veras da Nóbrega, inscrita no C.P.F n' 000.931.903-44, R.G n' 44147 SSP-CE, Ana Maria Veras da Nóbrega Silveira, inscrita no C.P.F n' 113.605.773-00, R.G n' 885.014 SSP-CE, casada sob o regime de comunhão universal de bens com José Winston Silveira, inscrito no C.P.F n' 104.676.023-87, R.G n' 584.770 SSP-CE, Ana Lúcia Veras da Nóbrega Almeida, inscrita no C.P.F n' 113.605.183-04, R.G n' 91002311910 SSPCE, casada sob o regime de comunhão universal de bens com Francisco Carlos Magalhães de Almeida, R.G n' 1.017.418 SSP-CE, Ana Teresa Veras Nóbrega, inscrita no C.P.F n" 213.527.203-53, R.G n" 95002103709 SSP-CE, e Ana Virginia Veras da Nóbrega de Alencar, inscrita no C.P.F n' 284.845.413-04, R.G n' 066904120 SSP-BA, casada sob o regime de comunhão universal de bens com Frederico Augusto Gomes de Alencar, inscrito no C.P.F n' 230.796.303-00, R.G n" 0666904715 SSP-BA, nos termos da Matrícula atualizada exarada pelo Cartório Facundo, pelo valor de R$ 3.534,00 (três mil, quinhentos e trinta e quatro reais), o imóvel tipo terreno urbano, inscrito na Matrícula n' 9981, do Cartório Facundo, 2" Ofício, Eusébio-CE, situado no Centro, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, localizado na Rua Santa Cecília, esquina com a Rua Vicente Leite, Centro, Eusébio-CE, com uma área total de 23,56m2, medindo e extremando: Local: área a ser desapropriada - Rua Santa Cecília, esquina com a Rua Vicente Leite - Centro - Eusébio-CE. Finalidade: Desapropriação de área para alargamento de Via Área: 23,56m2 PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará. FONE: (85) 3260.5145 CNPJ.: 23.563.067/0001-30 Eusébio}~~~ Melhor para todos .~ PREFEITURA MUNICIPAL CONFRONTAÇÕES: NORTE (Lado direito): Rua Vicente Leite SUL (Lado esquerdo): Rua Santa Cecília LESTE (Fundos): Área do proprietário - AROLlSA ROLlM VERAS DA NÓBREGA(57%), ANA MARIA VERAS DA NÓBREGA SILVEIRA(10,75%), ANA LÚCIA VERAS DA NÓBREGA ALMEIDA(10,75%), ANA TERESA VERAS NÓBREGA(10,75%) E ANA VIRGíNIA VERAS DA NÓBREGA DE ALENCAR(10,75%). OESTE (Frente): Rua Santa Cecília DESCRiÇÃO PERIMÉTRICA NORTE (Lado direito): Mede 6,00m, em um segmento, iniciado no ponto V01 de coordenadas X=560948.62 Y=95707 46.78 até o ponto V02 de coordenadas X=560954.22 e Y=9570744.63; confinando com a Rua Vicente Leite; LESTE (Fundos): Mede 8,00m, iniciando no ponto V02 de coordenadas X=560954.22 e Y=9570744.63 até o ponto V03 de coordenadas X=560949.90 e Y=9570737.87, confinando Com o terreno remanescente pertencente a AROLlSA ROLlM VERAS DA NÓBREGA(57%), ANA MARIA VERAS DA NÓBREGA SILVEIRA(10,75%), ANA LÚCIA VERAS DA NÓBREGA ALMEIDA(10,75%), ANA TERESA VERAS NÓBREGA(10,75%) E ANA VIRGíNIA VERAS DA NÓBREGA DE ALENCAR(10,75%).; SUL (Lado esquerdo): Sem dimensões (vértice do triângulo) com a Rua Santa Cecília. OESTE (Frente): Mede 9,00m, em um segmento, iniciando no ponto V01 de coordenadas X=560948.62 Y=95707 46.78 até o ponto V03 de coordenadas X=560949.90 e Y=9570737.87, confinando com a Rua Santa Cecília. Art. 2°. O imóvel de que trata o artigo anterior será destinado a ampliação de Via Pública. Parágrafo único - A ampliação descrita no caput poderá ser iniciada a partir da vigência da presente Lei. Art. 3°. O valor do imóvel mencionado no artigo 10 deverá ser pago em uma única parcela, no valor de R$ 3.534,00 (três mil, quinhentos e trinta e quatro reais), no ato da assinatura da respectiva escritura de compra venda, e concomitantemente a sua averbação no Cartório. PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará. FONE: (85) 3260.5145 CNPJ.: 23.563.067/0001-30 Parágrafo único - Além do montante descrito no caput, a Prefeitura Municipal de Eusébio se compromete a recuperar a parte do muro que vier a ser retirada para viabilizar a ampliação da Via Pública. Art. 4°. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta dos recursos próprios da Prefeitura Municipal de Eusébio, consignados no Orçamento Municipal vigente. Art. 5°. Os casos omissos na presente Lei serão resolvidos por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 6°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 28 'as do mês de novembro de 2016. J ' A ./~t~V\.L-1~B J" ose rIma ea ttne ' ros untor Prefeito Muni pai PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará. FONE: (85) 3260.5145 CNPJ.: 23.563.067;0001-30