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← Eusébio (CE)

norma nº 77/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 77 / 1990
Date 1990-12-21
EmentaCRIA O MOVIMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL (MPS) DO MUNICÍPIO DE EUSÉBIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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» PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
AV. EDUARDO SÁ, S/N.º - SEDE - EUSÉBIO-CE.
7 “JUNTOS DIGITALIZADO
PREFEITO E POVO hs )
“LEI Nº 077/90, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1990 e
Cria o Movimento de Promoção Social - M.P.S.,
do Município de Eusebio e da outras providen-
cias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO - CEARÁ:
Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio, aprovou.
e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: | |
Art. 1º - Fica criado o movimento de Promoção Social-
M.P.S., de Eusébio, entidade sem fins lucrativos, nao distribuin-
do lucros ou dividendos sob qualquer forma, com sede e foro na Ci
dade de Eusebio, Estado do Ceara..
Art. 2º - O Movimento de Promoçao Social tem por Smbi
to de atuação o Município de Eusebio, e sua duração e ilimitada.
Art. 3º - São orgaos do Movimento de Promoção Social:
1º - Conselho Déliberativo |
eº — Conselho Fiscal.
3º - Diretoria
| 5 1º - Q Presidente, os membros dos Conselhos e da
Diretoria exercerao seus mandatos por honore.
$ 2º - A Presidencia do Movimento de Promoção So-
cial sera exercida pela Primeira Dama do Município.
Art. 4º —-— 9 Patrimonio do m.P.S., se constituira de:
[ - Fundos e contribuições obtidas de entidades
publicas e ou privadas; |
11 - Doações de pessoas físicas;
III - Rendas provenientes de promoções;
IV - Juros bancarios e rendas patrimoniais;
V - Qutras especies de receitas,
Art. 5º — Alem do apoio de recursos humanos, financei
“ros e materiais da Prefeitura Municipal de Eusebio, o M.P.S,. cele
brara convênios com entidades publicas e particulares, com visto!
a carrear recursos humanos, financeiros e materiais para os seus
programas, desde que seja dada ciencia a Camara Municipal de Euse
bio. o | |
PARÂGRAFO ÚNICO - Os recursos do M.P.S., so poderão ser
aplicados no ambito do Munic cipio de Eusébio e nas finalidades pre
vistas nesta Lei, exceto promoções e campanhas com objetivo de an
gariar mais recursos para a entidade. E
Art. 68º = Fica o Chefe do peder Executivo autorizado a
baixar os atos necessarios ao funcionamento, objetivos, organiza-
çao e combosiçao do M.P.S.
| Art. 7º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publi
caçao, revogadas as disposiçoes. em- contrario.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE E SÉDIO, em 21 de dezem
Cras,
Ê A
Ên SOM SÃ
PREFEITO MENICIPAL.
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