| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 77 / 1990 |
| Date | 1990-12-21 |
| Ementa | CRIA O MOVIMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL (MPS) DO MUNICÍPIO DE EUSÉBIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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» PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO AV. EDUARDO SÁ, S/N.º - SEDE - EUSÉBIO-CE. 7 “JUNTOS DIGITALIZADO PREFEITO E POVO hs ) “LEI Nº 077/90, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1990 e Cria o Movimento de Promoção Social - M.P.S., do Município de Eusebio e da outras providen- cias. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO - CEARÁ: Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio, aprovou. e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: | | Art. 1º - Fica criado o movimento de Promoção Social- M.P.S., de Eusébio, entidade sem fins lucrativos, nao distribuin- do lucros ou dividendos sob qualquer forma, com sede e foro na Ci dade de Eusebio, Estado do Ceara.. Art. 2º - O Movimento de Promoçao Social tem por Smbi to de atuação o Município de Eusebio, e sua duração e ilimitada. Art. 3º - São orgaos do Movimento de Promoção Social: 1º - Conselho Déliberativo | eº — Conselho Fiscal. 3º - Diretoria | 5 1º - Q Presidente, os membros dos Conselhos e da Diretoria exercerao seus mandatos por honore. $ 2º - A Presidencia do Movimento de Promoção So- cial sera exercida pela Primeira Dama do Município. Art. 4º —-— 9 Patrimonio do m.P.S., se constituira de: [ - Fundos e contribuições obtidas de entidades publicas e ou privadas; | 11 - Doações de pessoas físicas; III - Rendas provenientes de promoções; IV - Juros bancarios e rendas patrimoniais; V - Qutras especies de receitas, Art. 5º — Alem do apoio de recursos humanos, financei “ros e materiais da Prefeitura Municipal de Eusebio, o M.P.S,. cele brara convênios com entidades publicas e particulares, com visto! a carrear recursos humanos, financeiros e materiais para os seus programas, desde que seja dada ciencia a Camara Municipal de Euse bio. o | | PARÂGRAFO ÚNICO - Os recursos do M.P.S., so poderão ser aplicados no ambito do Munic cipio de Eusébio e nas finalidades pre vistas nesta Lei, exceto promoções e campanhas com objetivo de an gariar mais recursos para a entidade. E Art. 68º = Fica o Chefe do peder Executivo autorizado a baixar os atos necessarios ao funcionamento, objetivos, organiza- çao e combosiçao do M.P.S. | Art. 7º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publi caçao, revogadas as disposiçoes. em- contrario. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE E SÉDIO, em 21 de dezem Cras, Ê A Ên SOM SÃ PREFEITO MENICIPAL. ray