br-locleg corpus explorer

← Eusébio (CE)

norma nº 667/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 667 / 2006
Date 2006-08-30
EmentaDISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE EUSÉBIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1831

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

• • 
, 
USEBI 
Melhor para se viver 
PREFEITURA MUNICIPAL 
Lei n? 667, de 30 de agosto de 2006. 
Dispõe sobre C! Reorganização e 
Funcionamento do Conselho Municipal dos 
Direitos da Criança e d.: Adolescente de 
Eusébio, e dá outras provirjências. 
o PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉ8!O·CE 
Faço saber que a Câmara Municipal de F::usébio-CE aprovou e eu 
promulgo a presente Lei: 
Art. 10. O Conselho Municipal dos D:(eitos da Criança e do 
Adolescente de Eusébio, criado pelo artigo 1° da Lei t\,~:n;icipal n? 148/92 de 2'9 de 
maio de 1992, em obediência ao disposto no Estatuto da Criança e do 
Adolescente (lei federal n° 8.069, de 13 de julho de í 990), é órgão colegiado 
paritário, integrante da esfera do Poder Executivo, com a missão institucional de 
deliberar sobre a política de promoção e proteção 00<; direitos da criança e do 
adolescente e seus programas específicos, no Município, exercendo o controle 
institucional das ações públicas governamentais e não governamentais, 
promovendo a articulação e integração operacional dos órgãos públicos 
responsáveis e mobilizando a sociedade em favor desses direitos. 
Art. 20. Sem prejuízo da sua autonomia funcional, o Conselho 
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescenteríe Eusébio fica vinculado 
administrativamente à Secretaria Municipal do Traualho e Assistência Social, 
constituindo-se em unidade de despesa daquele órgão, cabendo a ele as 
providências necessárias a sua manutenção e funcionamento , r 
Art. 3D O Conselho Municipal dos Direitos da Criança, e do 
Adolescente aprovará seu Regimento Interno, reqularnentando os dispositivos 
expressamente...jjQiç,ados nesta lei e mais aqueles outros que julgar necessários, 
especialmente s'ol)1e seu funcionamento, obedecidos os limites dos atos 
administrativos regulamentares. 
Art. 40. Compete ao Conselho I\'~unicipa! dos Direitos da Criança e do 
Adolescente: 
I - promover o reconhecimento e a garantia dos direitos de 'todas as 
crianças e adolescentes, nos termos da legislação vigente; 
11 - estabelecer diretrizes básicas, através de atos administrativos 
regulamentares, sobre a política de promoção e proteção dos direitos da criança e 
do adolescente e sobre seus programas específicos, previstos nos artigos 86, 87 
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO 
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo 
CEP 61760-000 - Eusébio - Ceará - Brasil 
() 
, 
USEBI 
Melhor para se viver 
PREFEITURA MUNICIPAL 
III a V e 90, do Estatuto da Criança e do Adolescente, fixando prioridades; 
111 - receber, analisar e encaminhar possíveis denúncias de 
discriminações, negligências, abusos, explorações e violências contra direitos de 
crianças e adolescentes, aos órgãos competentes; 
IV - controlar, acompanhar e avaliar a gestão e o desempenho dos 
serviços, programas, ações, projetos dos órgãos do poder público municipal e das 
organizações representativas da sociedade que atuam nesta área, propondo as 
necessárias correções, observadas as linhas de ação e as diretrizes 
estabelecidas especialmente no artigo 227 da Constituição federal e nos artigos 
87 e 88 do Estatuto da Criança e do Adolescente; 
V - informar anualmente, de ofício ou quando solicitado, ao poder 
público municipal e ás organizações da sociedade civil, sobre sua atuação; 
VI mobilizar a sociedade sobre as condições reais do 
reconhecimento e garantia dos direitos da criança e do adolescente, 
especialmente realizando audiências públicas e campanhas e estimulando a 
participação da população na gestão e no controle social, especialmente através 
dos fóruns e outras instâncias de articulação da sociedade civil; 
VII - sensibilizar os dirigentes dos órgãos públicos e das organizações 
representativas da sociedade sobre as condições reais do reconhecimento e 
garantia dos direitos da criança e do adolescente; 
VIII - estimular, apoiar e promover a manutenção de bancos de dados 
e sistemas de informação sobre situações de violação dos direitos da criança e do 
adolescente e do ressarcimento desses direitos; 
IX - acompanhar a elaboração da proposta orçamentária e a execução 
do orçamento municipal, indicando as modificações necessárias à consecução da 
política de promoção e proteção dos direitos da criança e do adolescente; 
X - acompanhar o reordenamento normativo e institucional propondo, 
sempre que necessário, modificações na estrutura, organização e funcionamento 
dos serviços e programas, govemamentais e não governamentais, no âmbito de 
todas as políticas sociais básicas; 
XI - estabelecer vínculo de cooperação com a Câmara Municipal local 
e com os órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria 
Pública, estaduais 
XII - apoiar e orientar os conselhos tutelares, do município, no 
exercício de suas funções, respeitada sua autonomia funcional; 
XIII - apurar as possíveis faltas funcionais dos membros dos 
Conselhos Tutelares, através de sindicância e de processos disciplinares, 
promovendo a aplicação de sanções disciplinares junto a quem de direito, 
estritamente na forma da lei; 
XIV - promover intercâmbio de experiências e informações com os 
demais Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, com o 
Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente CEDCA-CE e com o 
Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente CONANDA. 
XV - gerir o Fundo Municipal para os Direitos da Criança e o 
Adolescente, nos termos da lei que o instituir e reqular: 
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO 
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 
Eusébio - Ceará - Brasil 
• • 
USÉBI 
Melhor para se viver 
PREFEITURA MUNICIPAL 
XVI - mapear os serviços e programas das políticas SOCiaiS, que 
atuem com crianças e adolescentes, em conjunto com o conselho tutelar. 
XVII - inscrever os programas de proteção especial de direitos e os 
programas sócio-educativos das entidades governamentais e não 
governamentais, previstos no artigo 90 do Estatuto da Criança e do Adolescente, 
executados no âmbito do Município, com a especificação dos regimes de 
atendimento, mantendo registro dessas inscrições e de suas alterações, 
procedendo-se a devida comunicação aos conselhos tutelares e à vara da 
infância e da juventude competente; 
XVIII - cadastrar as entidades não governamentais que desenvolvam 
programas de proteção e sócio-educativos, previstos no artigo 90 do Estatuto da 
Criança e do Adolescente, no âmbito do Município, procedendo-se a devida 
comunicação aos conselhos tutelares e à vara da infância e da juventude 
competente; 
XIX - realizar o processo de escolha dos membros dos conselhos 
tutelares, sob a fiscalização de representante do Ministério Público estadual; 
XX - exercer outras atividades correlatas, que não conflitem com sua 
missão institucional, a serem definidas pelo Regimento Interno. 
Art. 50. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente de Eusébio será composto por 10 (dez) conselheiros titulares e 
respectivos suplentes, sendo 05(cinco) representantes de órgãos do poder 
público municipal e 05(cinco) representantes de organizações representativas da 
sociedade civil. 
Art. 60. Os conselheiros titulares e suplentes, representantes do poder 
público municipal serão nomeados pelo Prefeito Municipal, após sua indicação, 
pelos responsáveis dos órgãos seguintes, sendo demissíveis ad nutum: 
I - Secretaria do Trabalho e Ação Social; 
li - Secretaria da Educação; 
III - Secretaria da Saúde; 
IV - Secretaria de Esportes, Cultura e Turismo; 
V - Gabinete do Prefeito 
Art. 70. Os conselheiros titulares e suplentes, representantes de 
organizações da sociedade civil serão nomeados pelo Prefeito Municipal, após 
indicação vinculativa feita por uma assembléia dessas organizações, para um 
mandato de dois anos 
§ 10. Essa assembléia deverá ser especificamente convocada pelo 
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, para esse fim, por 
edital divulgado de forma ampla, nos prédios públicos do município, no mínimo 
3(três) meses antes do final do mandato dos conselheiros representantes de 
organizações da sociedade civil. 
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO 
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 
Eusébio - Ceará - Brasil 
• • 
USÉBI 
Melhor para se viver 
PREFEITURA MUNICIPAL 
§ 2°. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 
designará uma comissão composta de seus membros, para organizar e realizar o 
procedimento de escolha desses conselheiros, na forma do Regimento Interno. 
§ 3° O procedimento de escolha será fiscalizado pelo representante 
do Ministério Público estadual competente, que oferecerá impugnações perante o 
próprio Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, antes da 
interposição de ação judicial cabível, se for o caso. 
§ 4° Participarão da assembléia geral, tanto como votantes, quanto 
como votadas, apenas organizações da sociedade que atuam na promoção e 
proteção dos direitos de crianças e adolescentes, em qualquer das áreas de 
políticas públicas, que tenham abrangência municipal e que estejam legalmente 
constituídas, tendo pelo menos um (01) ano de funcionamento regular, na forma 
dos seus atos constituintes. 
§ 50. Para o fim deste artigo, consideram-se organizações da 
sociedade civil que atuam na promoção e proteção dos direitos de crianças e 
adolescentes, as entidades não governamentais, que desenvolvam serviços e 
programas de proteção especial de direitos e programas sócio-educativos (artigos 
87, 1II a V e 90, do Estatuto da Criança e do Adolescente) ou programas de 
mobilização, comunicação social, formação de recursos humanos, estudos e 
pesquisas, especificamente em torno da questão dos direitos da infância e da 
adolescência. 
§ 60. Nenhuma norma administrativa poderá restringir ou ampliar o 
universo dessas entidades, inovando de relação a esta lei. 
Art. 8° Poderão atuar, junto ao Conselho Municipal dos Direitos da 
Criança e do Adolescente, sem integrá-Io, membro do Ministério Público do 
Estado e membro da Câmara Municipal, indicados por suas instituições, quando 
julgar conveniente. 
,',; 
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSEBIO 
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 
Eusébio • Ceará- Brasil 
Parágrafo único - Os representantes dessas instituições, nessa 
situação, terão direito a voz, mas não a voto. 
Art. 9° O Regimento Interno regulamentará os procedimentos de 
indicação dos conselheiros representantes do poder público e os de escolha dos 
conselheiros representantes de organizações da sociedade civil e o procedimento 
para substituição de ambos. 
Art. 10. Todos os conselheiros titulares e suplentes terão seus 
representantes empossados pelo Prefeito Municipal ou autoridade por ele 
designada para o ato, no prazo máximo de 30(trinta) dias contados da publicação 
do ato de nomeação no órgão oficial 
Art. 11. A função pública de conselheiro é considerada de relevante 
interesse público e não será remunerada 
I - morte; 
11 - renúncia; 
111- perda de cargo. 
PREFEITURA MUNICIPAL 
Art. 12. No caso de declaração da vacância da função de conselheiro 
titular, seu suplente assumirá a titularidade de imediato e, no prazo máximo de 
30(trinta) dias, repetir a indicação e nomeação de novos suplentes, no caso dos 
conselheiros representantes de órgãos do poder público e repetir a escolha por 
assembléia e nomeação de novos suplentes, no caso dos representantes das 
organizações representativas da sociedade. 
Art. 13. Ocorrerá vacância da função de conselheiro, nas seguintes 
hipóteses: 
Parágrafo único - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente, por maioria absoluta de seus membros, poderá declarar a perda de 
função do conselheiro titular ou suplente, assegurado o direito á ampla defesa e 
ao contraditório, nas seguintes hipóteses: 
a) desatender comprovadamente às incumbências previstas no 
Regimento Interno; 
b) não comparecer a 03(três) reuniões consecutivas do Colegiado ou 
a 05(cinco) reuniões intercaladas, sem o comparecimento do respectivo suplente, 
ressalvada a hipótese da ausência ter ocorrido por motivo de força maior, 
devidamente justificada, por escrito, até 24(vinte e quatro) horas após a 
realização da reunião; 
c) apresentar conduta social pública incompatível com a natureza das 
suas funções; 
d) for condenado, por sentença transitada em julgado, pela prática de 
crimes previstos na iegislação penal. 
Art. 14. No caso de impedimentos, afastamentos legais e ausências 
eventuais, os conselheiros titulares serão substituídos por seus respectivos 
suplentes 
Art. 15. O Regimento Interno disporá sobre os procedimentos para o 
reconhecimento ou decretação de vacância, impedimento, afastamento legal e 
ausência eventual de conselheiro e sobre a convocação de suplentes, em 
substituição 
Art. 16. São órgãos integrantes do Conselho Municipal dos Direitos da 
Criança e do Adolescente: 
I - Colegiado 
11 - Mesa Diretora: a) Presidência; b) Vice-Presidência; c) 1a 
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO 
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 
Eusébio - Ceará - Brasil 
Melhor para se viver 
PREFEITURA MUNICIPAL 
Secretaria; d) 2a Secretaria; 
III - Comissões Permanentes; 
IV - Comissões Temporárias. 
Art. 17. O Colegiado é o órgão máximo de deliberação do Conselho 
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, formado por todos os seus 
membros e se reunirá ordinariamente, pelo menos uma vez por mês e 
extraordinariamente por convocação do Presidente ou de metade dos seus 
membros. 
§ 10. As reuniões do Colegiado do Conselho Municipal dos Direitos da 
Criança e do Adolescente serão públicas, salvo em hipóteses extraordinárias 
previstas no Regimento Interno, podendo qualquer presente fazer uso da palavra 
que será deferida pelo Presidente, se julgar pertinente. 
§ 20. O CMDCA deliberará por maioria simples dos seus membros e 
se consubstanciarão em resoluções ou outros atos administrativos formais, 
assinados pelo Presidente e encaminhados para publicação na forma da 
legislação municipal local. 
Art. 18. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente é presidido por um dos seus membros, eleito nos moldes desta lei e 
do Regimento Interno. 
Parágrafo único - O Presidente, nas deliberações do Plenário, além do 
voto comum, terá direito a voto de qualidade, nos casos de empate, podendo 
ainda deliberar ad referendum do Plenário, em casos de manifesta urgência ou de 
emerqência. 
Art. 19. O Presidente será substituído, em caso de impedimentos, 
afastamentos legais e ausências eventuais, pelo Vice Presidente e não por seu 
suplente 
Art. 20. As demais funções da Mesa Diretora do Conselho serão 
substituídas, em caso de impedimentos, afastamentos legais e ausências 
eventuais, na forma seguinte: (a) a Vice Presidência pela 1a Secretaria, (b) a ia 
Secretaria pela 2a Secretaria. 
Art. 21. Em caso de vacância da Presidência, da Vice Presidência e 
da 1 a e 2a Secretarias, convocar-se-á nova eleição, no prazo máximo de 30(trinta) 
dias, respondendo pelas funções, até a escolha do novo titular, os substitutos 
previstos no artigo acima. 
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO 
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.56~.067/0001-30 
Eusébio - Ceará - Brasil 
Melhor para se viver 
PREFEITURA MUNICIPAL 
Art. 22. O Regimento Interno definirá as atribuições do Plenário, das 
Comissões Permanentes e Provisórias, da Mesa Diretora e regulará o 
procedimento de escolha, destituição e substituição dos cargos da Mesa Diretora 
do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. 
Art. 23. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente contará para o seu funcionamento, com uma secretaria-executiva, 
composta de servidores do Poder Executivo municipal, para exercerem atividades 
de apoio técnico e administrativo necessárias para o desenvolvimento das 
atividades do Conselho. 
Parágrafo único - O secretário-executivo será designado pelo Chefe 
do Poder Executivo 
Art. 24. Leis municipais específicas disporão sobre a criação, 
estruturação, organização e funcionamento do Fundo Municipal para os Direitos 
da Criança e do Adolescente, dos Conselhos Tutelares e dos programas 
específicos de proteção e sócio-eoucativos previstos no Estatuto da Criança e do 
Adolescente. no âmbito do Município de Eusébio. 
Art. 25. As despesas resultantes da aplicação desta Lei, no atual 
exercício, correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento 
vigente, suplementadas, se necessário, nos termos da iegislação pertinente. 
Art. 26. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas todas as disposições em contrário, em especial as contidas na Lei n" 
148, de 29 de maio de 1992. 
Paço da Prefeitura Municipa! de Eusébio, aos 30 dias do mês de 
agosto de 2006 
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO 
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 
Eusébio - Ceará - Brasil 
Prefeito Municipal 
j:' 

open original →