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norma nº 595/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 595 / 2005
Date 2005-10-31
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE EUSÉBIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2006.
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Melhor para se viver 
PREFEITURA MUNICIPAL 
Lei nO 595, de 31 de outubro de 2005. 
Estima a receita e fixa a despesa do Município 
para o exercício financeiro de 2006. 
o PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO: 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
lei: 
Art. 1°. Esta Lei estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o 
exercício financeiro de 2006, compreendendo: 
-'. 
Título I 
DAS DISPOSiÇÕES COMUNS 
I - O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos 
e órgãos; 
11 - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os fundos, 
autarquia e órgãos. 
Título II 
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 
Capítulo I 
DA ESTIMATIVA DA RECEITA 
Seção I 
Da Receita Total 
Art. 2°. A Receita Orçamentária, a preços correntes, é estimativa no valor 
de R$49_962_670,OO (quarenta e nove milhões, novecentos e sessenta e dois mil e 
seiscentos e setenta reais), desdobrada em: 
I - R$42.284.870,OO (quarenta e dois milhões, duzentos e oitenta e 
quatro mil, oitocentos e setenta reais) do Orçamento Fiscal; e 
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO 
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 
Eusébio - Ceará - Brasil 
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,. USEBIO 
Melhor para se viver 
PREFEITURA MUNICIPAL 
II - R$7.677.800,OO (sete milhões, seiscentos e setenta e sete mil e 
oitocentos reais) do Orçamento da Seguridade Social. 
Art. 3°. As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, 
contribuições, transferências e de outras receitas correntes e de capital, previstas na 
legislação vigente, são estimadas com o seguinte desdobramento: 
R$1,OO 
ESPEC1FICAÇÃO 
1. RECEITA DO TESOURO 
1.1 RECEITAS CORRENTES 
Receita Tributária 
Receita de Contribuições 
Receita Patrimonial 
Receita de Serviços 
Transferências Correntes 
Outras Receitas Correntes 
VALOR 
47.749.870 
43.513.300 
5.427.910 
988.000 
130.800 
256.820 
36.184.960 
524.810 
1.2. RECEITAS DE CAPITAL 
Transferências de Capital 
7.730.000 
7.730.000 
1.3. DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE (3.493.430) 
2. RECEITA DE OUTRAS FONTES, arrecadada diretamente por 
Autarquia 2.212.800 
TOTAL 49.962.670 
Capítulo 11 
DA FIXAÇÃO DA DESPESA 
Seção I 
Da Despesa Total 
Art. 4°. A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita 
Orçamentária, é fixada em R$49.962.670,OO (quarenta e nove milhões, novecentos 
e sessenta e dois mil seiscentos e setenta reais), desdobrada nos seguintes 
agregados: 
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO 
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 
Eusébio - Ceará - Brasil 
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PREFEITURA MUNICIPAL 
1- R$31.392.770,OO (trinta e um milhões, trezentos e noventa e dois mil, 
setecentos e setenta reais) do Orçamento da Fiscal; e 
11 - R$18.569.900,OO (dezoito milhões, quinhentos e sessenta e nove mil 
e novecentos reais) do Orçamento da Seguridade Social. 
Parágrafo Único - Do montante fixado no inciso 11 deste artigo para o 
Orçamento da Seguridade Social, parcela de R$10.892.100,OO (dez milhões, 
oitocentos e noventa e dois mil e cem reais) será custeado com recursos 
transferidos do Orçamento Fiscal. 
Seção II 
Da Distribuição da Despesa por Órgão 
Art. 5°. A despesa fixada, à conta de recursos previstos neste Título, 
observada a programação constante do Detalhamento das Ações, em anexo, 
apresenta, por órgão, o seguinte desdobramento: 
R$1,OO 
ESPECIFICACÃO VALOR 
Câmara Municipal de Eusébio 
Gabinete do Prefeito 
Procuradoria Geral do Município 
Assessoria de Articulação Política 
Assessoria de Comunicação 
Secretaria de Finanças e Planejamento 
Secretaria de Governo e Desenvolvimento da Gestão 
Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Serviços Públicos e Meio 
Ambiente 
Secretaria de Educação 
Secretaria de Saúde 
Secretaria do Trabalho e Ação Social 
Secretaria de Esporte, Cultura e Turismo 
Secretaria de Trânsito e Cidadania 
Reserva de Contingência 
2.161.220 
800.100 
204.100 
60.110 
318.100 
1.928.200 
4.371.800 
7.883.200 
12.778.580 
9.788.100 
6.569.000 
1.926.200 
1.015.300 
159.660 
TOTAL 49.962.670 
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO 
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 
Eusébio - Ceará - Brasil 
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Capítulo 111 
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS 
Art. 6°. Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescnçoes 
constitucionais e nos termos da Lei Federal nO 4.320/64, autorizado a abrir créditos 
adicionais suplementares: 
I - até o limite de 70% (setenta por cento) do total da despesa fixada 
nesta Lei, com a finalidade de reforçar as dotações orçamentárias, através da 
transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma mesma categoria 
de programação, de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para 
outro, mediante a utilização de recursos provenientes: 
a) da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, nos termos 
do art. 43, §1°, inciso 111, da Lei Federal nO 4.320, de 17 de março de 1964; 
b) da Reserva de Contingência. 
11 - para a incorporação de superávit financeiro apurado em balanço 
patrimonial do exercício anterior, nos termos do art. 43, §1°, inciso I, da lei federal n° 
4.320, de 17 de março de 1964; 
111 - para incorporação de excesso de arrecadação, nos termos do art. 
43, §1°, inciso 11, da Lei Federal nO 4.320, de 17 de março de 1964. 
Capítulo IV 
AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO 
Art. 7°. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar operações 
de crédito por antecipação da receita, até o limite previsto na Constituição federal e 
observado o disposto no art. 38, da Lei nO 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de 
Responsabilidade Fiscal), podendo, oferecer, em garantia, parcelas de recursos do 
Tesouro Municipal. 
Título IV 
DAS DISPOSiÇÕES FINAIS 
Art. 8°. Fica o Poder Executivo autorizado a contrair financiamentos com 
agências nacionais e internacionais oficiais de crédito para aplicação em 
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSt:BIO 
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 
Eusébio - Ceará - Brasil 
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investimentos fixados nesta Lei, bem como a oferecer as contragarantias 
necessárias à obtenção de garantias do Tesouro Nacional para a realização desses 
financiamentos. 
Art. 9°. Esta lei entra em vigor a partir de 1 ° de janeiro de 2006. 
Art. 10. Ficam revogadas as disposições em contrário. 
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 31 dias do mês de outubro 
de 2005. 
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO 
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 
Eusébio - Ceará - Brasil 
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