| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 595 / 2005 |
| Date | 2005-10-31 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE EUSÉBIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2006. |
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Melhor para se viver
PREFEITURA MUNICIPAL
Lei nO 595, de 31 de outubro de 2005.
Estima a receita e fixa a despesa do Município
para o exercício financeiro de 2006.
o PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
lei:
Art. 1°. Esta Lei estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o
exercício financeiro de 2006, compreendendo:
-'.
Título I
DAS DISPOSiÇÕES COMUNS
I - O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos
e órgãos;
11 - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os fundos,
autarquia e órgãos.
Título II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Capítulo I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Seção I
Da Receita Total
Art. 2°. A Receita Orçamentária, a preços correntes, é estimativa no valor
de R$49_962_670,OO (quarenta e nove milhões, novecentos e sessenta e dois mil e
seiscentos e setenta reais), desdobrada em:
I - R$42.284.870,OO (quarenta e dois milhões, duzentos e oitenta e
quatro mil, oitocentos e setenta reais) do Orçamento Fiscal; e
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30
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,. USEBIO
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II - R$7.677.800,OO (sete milhões, seiscentos e setenta e sete mil e
oitocentos reais) do Orçamento da Seguridade Social.
Art. 3°. As receitas decorrentes da arrecadação de tributos,
contribuições, transferências e de outras receitas correntes e de capital, previstas na
legislação vigente, são estimadas com o seguinte desdobramento:
R$1,OO
ESPEC1FICAÇÃO
1. RECEITA DO TESOURO
1.1 RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária
Receita de Contribuições
Receita Patrimonial
Receita de Serviços
Transferências Correntes
Outras Receitas Correntes
VALOR
47.749.870
43.513.300
5.427.910
988.000
130.800
256.820
36.184.960
524.810
1.2. RECEITAS DE CAPITAL
Transferências de Capital
7.730.000
7.730.000
1.3. DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE (3.493.430)
2. RECEITA DE OUTRAS FONTES, arrecadada diretamente por
Autarquia 2.212.800
TOTAL 49.962.670
Capítulo 11
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Seção I
Da Despesa Total
Art. 4°. A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita
Orçamentária, é fixada em R$49.962.670,OO (quarenta e nove milhões, novecentos
e sessenta e dois mil seiscentos e setenta reais), desdobrada nos seguintes
agregados:
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30
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1- R$31.392.770,OO (trinta e um milhões, trezentos e noventa e dois mil,
setecentos e setenta reais) do Orçamento da Fiscal; e
11 - R$18.569.900,OO (dezoito milhões, quinhentos e sessenta e nove mil
e novecentos reais) do Orçamento da Seguridade Social.
Parágrafo Único - Do montante fixado no inciso 11 deste artigo para o
Orçamento da Seguridade Social, parcela de R$10.892.100,OO (dez milhões,
oitocentos e noventa e dois mil e cem reais) será custeado com recursos
transferidos do Orçamento Fiscal.
Seção II
Da Distribuição da Despesa por Órgão
Art. 5°. A despesa fixada, à conta de recursos previstos neste Título,
observada a programação constante do Detalhamento das Ações, em anexo,
apresenta, por órgão, o seguinte desdobramento:
R$1,OO
ESPECIFICACÃO VALOR
Câmara Municipal de Eusébio
Gabinete do Prefeito
Procuradoria Geral do Município
Assessoria de Articulação Política
Assessoria de Comunicação
Secretaria de Finanças e Planejamento
Secretaria de Governo e Desenvolvimento da Gestão
Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Serviços Públicos e Meio
Ambiente
Secretaria de Educação
Secretaria de Saúde
Secretaria do Trabalho e Ação Social
Secretaria de Esporte, Cultura e Turismo
Secretaria de Trânsito e Cidadania
Reserva de Contingência
2.161.220
800.100
204.100
60.110
318.100
1.928.200
4.371.800
7.883.200
12.778.580
9.788.100
6.569.000
1.926.200
1.015.300
159.660
TOTAL 49.962.670
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30
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Capítulo 111
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS
Art. 6°. Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescnçoes
constitucionais e nos termos da Lei Federal nO 4.320/64, autorizado a abrir créditos
adicionais suplementares:
I - até o limite de 70% (setenta por cento) do total da despesa fixada
nesta Lei, com a finalidade de reforçar as dotações orçamentárias, através da
transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma mesma categoria
de programação, de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para
outro, mediante a utilização de recursos provenientes:
a) da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, nos termos
do art. 43, §1°, inciso 111, da Lei Federal nO 4.320, de 17 de março de 1964;
b) da Reserva de Contingência.
11 - para a incorporação de superávit financeiro apurado em balanço
patrimonial do exercício anterior, nos termos do art. 43, §1°, inciso I, da lei federal n°
4.320, de 17 de março de 1964;
111 - para incorporação de excesso de arrecadação, nos termos do art.
43, §1°, inciso 11, da Lei Federal nO 4.320, de 17 de março de 1964.
Capítulo IV
AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Art. 7°. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar operações
de crédito por antecipação da receita, até o limite previsto na Constituição federal e
observado o disposto no art. 38, da Lei nO 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal), podendo, oferecer, em garantia, parcelas de recursos do
Tesouro Municipal.
Título IV
DAS DISPOSiÇÕES FINAIS
Art. 8°. Fica o Poder Executivo autorizado a contrair financiamentos com
agências nacionais e internacionais oficiais de crédito para aplicação em
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSt:BIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30
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investimentos fixados nesta Lei, bem como a oferecer as contragarantias
necessárias à obtenção de garantias do Tesouro Nacional para a realização desses
financiamentos.
Art. 9°. Esta lei entra em vigor a partir de 1 ° de janeiro de 2006.
Art. 10. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 31 dias do mês de outubro
de 2005.
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