| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 532 / 2004 |
| Date | 2004-12-29 |
| Ementa | DENOMINA RUA JUDITH MARTINS DA SILVA A RUA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL CONHECIDA POR FRANCISCO CARLOS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Av. Edmilson Pinheiro, nO 150, Autódromo - Eusébio Ce CEP: 61760-000 "PREFEITO E POVO JUNTOS" LEI N° 532 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004. DENOMINA "RUA JUDITH MARTINS DA SILVA" A RUA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL CONHECIDA POR FRANCISCO CARLOS. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO - CEARÁ. Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio, aprovou e eu sanciono e ~ promulgo a seguinte Lei: Art. 1° - Fica oficialmente denominada de RUA JUDITH MARTINS DA SIL V A, a rua sem denominação oficial identificada como Estrada Carroçável Coaçu - Tamatanduba atualmente conhecida por Francisco Carlos. Art. 2° - A RUA JUDITH MARTINS DA SILVA confronta-se ao NORTE por terreno pertencente à Prefeitura Municipal de Eusébio, ao SUL, por terreno de propriedade de Maria Estela Teixeira Costa e/ou Maria Carla Teixeira e por terreno da empresa NUCREP - Nunes Comércio de Papeis Ltda, ao NASCENTE pela estrada carroçável Tamatanduba - CE - 040 (Rua Tamatanduba) e ao POENTE pela estrada carroçável Coaçu - Pedra (Rua Ezequiel Campina), de acordo com o croqui anexo, parte integrante desta Lei. Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário . _/ . PAÇO DA PREF dezembro de 2004.