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norma nº 532/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 532 / 2004
Date 2004-12-29
EmentaDENOMINA RUA JUDITH MARTINS DA SILVA A RUA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL CONHECIDA POR FRANCISCO CARLOS.
native_id1833

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PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO 
Av. Edmilson Pinheiro, nO 150, Autódromo - Eusébio Ce CEP: 61760-000 
"PREFEITO E POVO JUNTOS" 
LEI N° 532 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004. 
DENOMINA "RUA JUDITH MARTINS DA 
SILVA" A RUA SEM DENOMINAÇÃO 
OFICIAL CONHECIDA POR FRANCISCO 
CARLOS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO - CEARÁ. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio, aprovou e eu sanciono e 
~ promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica oficialmente denominada de RUA JUDITH MARTINS DA 
SIL V A, a rua sem denominação oficial identificada como Estrada Carroçável Coaçu - 
Tamatanduba atualmente conhecida por Francisco Carlos. 
Art. 2° - A RUA JUDITH MARTINS DA SILVA confronta-se ao NORTE 
por terreno pertencente à Prefeitura Municipal de Eusébio, ao SUL, por terreno de 
propriedade de Maria Estela Teixeira Costa e/ou Maria Carla Teixeira e por terreno da 
empresa NUCREP - Nunes Comércio de Papeis Ltda, ao NASCENTE pela estrada 
carroçável Tamatanduba - CE - 040 (Rua Tamatanduba) e ao POENTE pela estrada 
carroçável Coaçu - Pedra (Rua Ezequiel Campina), de acordo com o croqui anexo, 
parte integrante desta Lei. 
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário . 
_/ . PAÇO DA PREF 
dezembro de 2004. 

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