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norma nº 531/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 531 / 2004
Date 2004-12-29
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO DE APOIO À COMUNIDADE DO JABUTI.
native_id1834

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PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO 
Av. Edmilson Pinheiro, n° 150, Autódromo - Eusébio Ce CEP: 61760-000 
"PREFEITO E POVO JUNTOS" 
LEI N° 531 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004. 
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O 
CENTRO DE APOIO A COMUNIDADE 
DO JABUTI. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO - CEARÁ. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio, aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1 ° - É considerado de utilidade pública o CENTRO DE APOIO A 
COMUNIDADE DO JABUT!, entidade civil, com personalidade jurídica de direito 
privado, sem fins lucrativos, inscritos no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - 
CNPJ/MF sob o n" 06.093.581/001-30 e registrada no Cartório de Itaitinga - 1° e 2° 
Oficios, Município de Itaitinga, no Livro AB-089, sob o n" 103, em 26 de dezembro de 
2003, com sede provisória na Rua Oliveira Paiva, 71 - Jabuti - Eusébio e foro em todo 
o Município de Eusébio, Estado do Ceará. 
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
PAÇO DA 
dezembro de 2004. 
EUSÉBIO, em 29 de 
/ÍarJvu ~ 
EDSON 
PREFEITO MUNICIPAL 

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