| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 531 / 2004 |
| Date | 2004-12-29 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO DE APOIO À COMUNIDADE DO JABUTI. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Av. Edmilson Pinheiro, n° 150, Autódromo - Eusébio Ce CEP: 61760-000 "PREFEITO E POVO JUNTOS" LEI N° 531 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO DE APOIO A COMUNIDADE DO JABUTI. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO - CEARÁ. Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1 ° - É considerado de utilidade pública o CENTRO DE APOIO A COMUNIDADE DO JABUT!, entidade civil, com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscritos no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ/MF sob o n" 06.093.581/001-30 e registrada no Cartório de Itaitinga - 1° e 2° Oficios, Município de Itaitinga, no Livro AB-089, sob o n" 103, em 26 de dezembro de 2003, com sede provisória na Rua Oliveira Paiva, 71 - Jabuti - Eusébio e foro em todo o Município de Eusébio, Estado do Ceará. Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA dezembro de 2004. EUSÉBIO, em 29 de /ÍarJvu ~ EDSON PREFEITO MUNICIPAL