| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 530 / 2004 |
| Date | 2004-12-08 |
| Ementa | FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA O PERÍODO DE 2005 A 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Juv entude e Trabalho LEI N° 530, DE C8 DE DEZEMBRO DE 2004. Fixa o subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais para o período 2005 a 2008 e dá outras providências. o PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio aprovou e eu promulgo, nos termos do art. 45, § 7°, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei: Ali. r. O Prefeito Municipal, o Vice-Prefeito e os Secretários Municipais perceberão, no período de 2005 a 2008, subsídios fixados nos termos desta Lei. Art. 2°. O Prefeito Municipal perceberá um subsídio mensal, fixado em parcela única, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais). Art, 3°. O Vice-Prefeito perceberá um subsídio mensal, fixado em parcela única, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) Parágrafo único. O Vice-Prefeito, quando no exercício do cargo de Prefeito por mais de 15 (quinze) dias, perceberá o valor integral do subsídio assegurado ao titular efetivo do cargo. Ali. 4°. Os Secretários Municipais perceberão um subsídio mensal, fixado em parcela única, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). Art. 5°. Os valores dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, estabelecidos nesta Lei, serão reajustados por lei específica, mediante revisão geral anual, sempre na mesma data e índice dos servidores municipais. 1"·"'····· •• _· •. --_·::-·····_':"'.,...,--:--_·-1 I /:) >~" :'2j PODER LEGISLA TIVO 1 1 ~~'~~.\ . ':,~: 't #.>01 CÂMARA Ml;fNICIPAL DE ~':'0~~';;~'~- .,,,,;.1, E'uTSEBIO I .7( ,,_._. Y ! I '- - .:» <_J Av. Eduardo Sá, 50 - TeL: 260.1258 Fax: 260.1158 CEP 6 j 760-000 Eusébio - Ce. Jm entude e Trabalho Art. 6°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias, consignadas no orçamento do Poder Executivo Municipal. Art. 7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, salvo quanto a seus efeitos financeiros, que vigorarão a partir de 10 de janeiro de 2005. Art. 8°. Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, em de dezembro de 2004. ~ ./~ ,~~Jc/ 0 DERLÀNO SADA SILVA Presidente da Câmara Municipal