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norma nº 530/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 530 / 2004
Date 2004-12-08
EmentaFIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA O PERÍODO DE 2005 A 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Juv entude e Trabalho 
LEI N° 530, DE C8 DE DEZEMBRO DE 2004. 
Fixa o subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito 
e dos Secretários Municipais para o 
período 2005 a 2008 e dá outras 
providências. 
o PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO 
Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio aprovou e eu promulgo, 
nos termos do art. 45, § 7°, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei: 
Ali. r. O Prefeito Municipal, o Vice-Prefeito e os Secretários 
Municipais perceberão, no período de 2005 a 2008, subsídios fixados nos termos desta 
Lei. 
Art. 2°. O Prefeito Municipal perceberá um subsídio mensal, fixado em 
parcela única, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais). 
Art, 3°. O Vice-Prefeito perceberá um subsídio mensal, fixado em parcela 
única, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) 
Parágrafo único. O Vice-Prefeito, quando no exercício do cargo de 
Prefeito por mais de 15 (quinze) dias, perceberá o valor integral do subsídio assegurado 
ao titular efetivo do cargo. 
Ali. 4°. Os Secretários Municipais perceberão um subsídio mensal, fixado 
em parcela única, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). 
Art. 5°. Os valores dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos 
Secretários Municipais, estabelecidos nesta Lei, serão reajustados por lei específica, 
mediante revisão geral anual, sempre na mesma data e índice dos servidores municipais. 
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I '- - .:» <_J Av. Eduardo Sá, 50 - TeL: 260.1258 
Fax: 260.1158 CEP 6 j 760-000 Eusébio - Ce. 
Jm entude e Trabalho 
Art. 6°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta 
das dotações próprias, consignadas no orçamento do Poder Executivo Municipal. 
Art. 7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, salvo quanto a 
seus efeitos financeiros, que vigorarão a partir de 10 de janeiro de 2005. 
Art. 8°. Revogam-se as disposições em contrário. 
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, em de 
dezembro de 2004. 
~
./~ ,~~Jc/ 0 
DERLÀNO SADA SILVA 
Presidente da Câmara Municipal 

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