| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 469 / 2002 |
| Date | 2002-03-25 |
| Ementa | CONCEDE O REAJUSTE QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1837 |
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. __ PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro n. o 150- Autódrorno-CE-CEP61.760-000 "PREFEITO E POVO JUNTOS" LEI N° 469, DE 25 MARÇO DE 2002. CONCEDE REAJUSTE QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS: O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO - CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.I ° - Os atuais ocupantes do cargo efetivo de Professor de Educação Física com licenciatura plena, ficam enquadrados no cargo de Professor de Educação Básica IH. Art. 2° - Os atuais ocupantes do cargo efetivo de Professor 3 ° Pedagógico, ficam enquadrados no cargo de Professor de Educação Básica I. Art 3° - Os atuais ocupantes do cargo efetivo de Professor 4° Pedagógico, ficam enquadrados no cargo de Professor de Educação Básica lI, desde que preencham os seguintes requisitos: - Nível Superior - licenciatura plena em Pedagogia, podendo ser em regime especial e estar cursando habilitação específica por área. Caso não preencham tais requisitos ficam enquadrados no cargo de Professor de Educação Básica I, sem prejuízo de seus vencimentos. Art. 4° - O anexo lI, a que se refere o Art. 9° da Lei n° 374, de 10 de maio de l.999, passa a vigorar na forma que indica: VENCIMENTO CLASSE REFERÊNCIA 20HS 40HS 01 R$ 250,00 R$ 500,00 PROFESSOR DE 02 R$ 255,00 R$ 510,00 EDUCAÇÃO 03 R$ 260,00 R$ 520,00 BÁSICA I 04 R$ 265,00 R$ 530,00 05 R$ 270,00 R$ 540,00 PROFESSOR DE 06 R$ 275,00 R$ 550,00 EDUCAÇÃO 07 R$ 280,00 R$ 560,00 BÁSICAII 08 R$ 285,00 R$ 570,00 09 R$ 290,00 R$ 580,00 10 R$ 295,00 R$ 590,00 PROFESSOR DE 11 R$ 300,00 R$ 600,00 EDUCAÇÃO 12 R$ 305,00 R$ 610,00 BÁSICAIII 13 R$ 310,00 R$ 620,00 14 R$ 315,00 R$ 630,00 15 R$ 320,00 R$ 640,00 PREFEITURA AL DE EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro TI. o 150- Autódromo-CE-CEP61.760-000 "PREFEITO E POVO JUNTOS" , '_ Art. 50 - Elevar para 600/0 (sessenta por cento) sobre o vencimento base, a gratificação de aumento de produtividade concedida aos professores de educação básica I, II e Ill, criada nos termos do Art. 10 da Lei n° 400, de 04/04/2.000, e alterada pelo Art. 2° da Lei n° 434, de 26/04/2.00l. Art.6° - A gratificação de INCENTIVO EDUCAÇÃO, concedida nos termos do Art.4°, da Lei n° 066/90 de 24 de setembro de 1990, alterado pela Lei n? 085, de 29 de abril de 1991 e pela Lei n? 183, de 15 de dezembro de 1993, fica fixado pelo valor da gratificação ou vencimento base do mês de fevereiro de 2002. Art.7°- Esta Lei entrará em Vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, exceto quanto a seus efeitos financeiros que retroagirão a l" de março de 2002. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, em 25 de março de 2002. . EDS NS PREFEITO MUNICIPAL