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norma nº 469/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 469 / 2002
Date 2002-03-25
EmentaCONCEDE O REAJUSTE QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1837

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PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO 
Rua Edmilson Pinheiro n. o 150- Autódrorno-CE-CEP61.760-000 
"PREFEITO E POVO JUNTOS" 
LEI N° 469, DE 25 MARÇO DE 2002. 
CONCEDE REAJUSTE QUE INDICA, 
E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS: 
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO - CEARÁ, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art.I ° - Os atuais ocupantes do cargo efetivo de Professor de 
Educação Física com licenciatura plena, ficam enquadrados no cargo de 
Professor de Educação Básica IH. 
Art. 2° - Os atuais ocupantes do cargo efetivo de Professor 3 ° 
Pedagógico, ficam enquadrados no cargo de Professor de Educação Básica I. 
Art 3° - Os atuais ocupantes do cargo efetivo de Professor 4° 
Pedagógico, ficam enquadrados no cargo de Professor de Educação Básica lI, 
desde que preencham os seguintes requisitos: 
- Nível Superior - licenciatura plena em Pedagogia, podendo ser 
em regime especial e estar cursando habilitação específica por área. 
Caso não preencham tais requisitos ficam enquadrados no cargo de 
Professor de Educação Básica I, sem prejuízo de seus vencimentos. 
Art. 4° - O anexo lI, a que se refere o Art. 9° da Lei n° 374, de 10 
de maio de l.999, passa a vigorar na forma que indica: 
VENCIMENTO 
CLASSE REFERÊNCIA 20HS 40HS 
01 R$ 250,00 R$ 500,00 
PROFESSOR DE 02 R$ 255,00 R$ 510,00 
EDUCAÇÃO 03 R$ 260,00 R$ 520,00 
BÁSICA I 04 R$ 265,00 R$ 530,00 
05 R$ 270,00 R$ 540,00 
PROFESSOR DE 06 R$ 275,00 R$ 550,00 
EDUCAÇÃO 07 R$ 280,00 R$ 560,00 
BÁSICAII 08 R$ 285,00 R$ 570,00 
09 R$ 290,00 R$ 580,00 
10 R$ 295,00 R$ 590,00 
PROFESSOR DE 11 R$ 300,00 R$ 600,00 
EDUCAÇÃO 12 R$ 305,00 R$ 610,00 
BÁSICAIII 13 R$ 310,00 R$ 620,00 
14 R$ 315,00 R$ 630,00 
15 R$ 320,00 R$ 640,00 
PREFEITURA AL DE EUSÉBIO 
Rua Edmilson Pinheiro TI. o 150- Autódromo-CE-CEP61.760-000 
"PREFEITO E POVO JUNTOS" 
, '_ 
Art. 50 - Elevar para 600/0 (sessenta por cento) sobre o vencimento 
base, a gratificação de aumento de produtividade concedida aos professores 
de educação básica I, II e Ill, criada nos termos do Art. 10 da Lei n° 400, de 
04/04/2.000, e alterada pelo Art. 2° da Lei n° 434, de 26/04/2.00l. 
Art.6° - A gratificação de INCENTIVO EDUCAÇÃO, concedida 
nos termos do Art.4°, da Lei n° 066/90 de 24 de setembro de 1990, alterado 
pela Lei n? 085, de 29 de abril de 1991 e pela Lei n? 183, de 15 de dezembro 
de 1993, fica fixado pelo valor da gratificação ou vencimento base do mês de 
fevereiro de 2002. 
Art.7°- Esta Lei entrará em Vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário, exceto quanto a seus efeitos 
financeiros que retroagirão a l" de março de 2002. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, em 25 de 
março de 2002. 
. 
EDS NS 
PREFEITO MUNICIPAL 

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