| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 466 / 2002 |
| Date | 2002-02-05 |
| Ementa | PRORROGA O PRAZO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1838 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MU ICIPAL DE EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro n.? 150~ Autódromo~CE-CEP61.760-000 "PREFEITO E POVO JUNTOS" LEI N° 466, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2002. Prorroga o prazo que indica e dá outras providências. " ~ 'v/ O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO- CEARÁ~ Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.l o_ Fica prorrogado até 30 de junho de 2002, a validade das contratações para os Cargos de Servente, criado nos termos do item IV, art.1 o da Lei n° 333, de 19/02/1998, com a nova redação dada pelo Art.l", da Lei n? 338, de 14/04/1998; ali. 1°, da Lei n" 366, de 16/12/1998 e art.3°, da Lei n" 399, de 04/04/2000. Art.2°_ Fica ainda prorrogado até 30/06/2002, as contratações para os cargos de gari, criado nos termos do art.l", da Lei n° 390, de 16 de novembro de 1999. ;_-J\ Art.3°-Ficam convalidadas todos os atos praticados com as referidas contratações e relacionados com os serviços de naturezas eventuais e seus demais termos. Art.a"- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEIT ----~- IPAL DE EUSÉBIO, em 05 de fevereiro de 2002. ~,/~J(,h EDSbNSA PREFEITO MUNICIPAL