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norma nº 466/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 466 / 2002
Date 2002-02-05
EmentaPRORROGA O PRAZO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1838

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texto integral #

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PREFEITURA MU ICIPAL DE EUSÉBIO 
Rua Edmilson Pinheiro n.? 150~ Autódromo~CE-CEP61.760-000 
"PREFEITO E POVO JUNTOS" 
LEI N° 466, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2002. 
Prorroga o prazo que indica e dá outras 
providências. 
" ~ 
'v/ 
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO- CEARÁ~ 
Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art.l o_ Fica prorrogado até 30 de junho de 2002, a validade 
das contratações para os Cargos de Servente, criado nos termos do item IV, 
art.1 o da Lei n° 333, de 19/02/1998, com a nova redação dada pelo Art.l", da 
Lei n? 338, de 14/04/1998; ali. 1°, da Lei n" 366, de 16/12/1998 e art.3°, da Lei 
n" 399, de 04/04/2000. 
Art.2°_ Fica ainda prorrogado até 30/06/2002, as contratações 
para os cargos de gari, criado nos termos do art.l", da Lei n° 390, de 16 de 
novembro de 1999. 
;_-J\ Art.3°-Ficam convalidadas todos os atos praticados com as 
referidas contratações e relacionados com os serviços de naturezas eventuais e 
seus demais termos. 
Art.a"- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
PAÇO DA PREFEIT ----~- IPAL DE EUSÉBIO, em 
05 de fevereiro de 2002. 
~,/~J(,h 
EDSbNSA 
PREFEITO MUNICIPAL 

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