| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 454 / 2001 |
| Date | 2001-10-15 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL DO MUNICÍPIO DE EUSÉBIO, NO VALOR DE R$ 40.000,00, PARA OS FINS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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.• -. PREFEITURA MU ICIPAL DE EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro n.o 150- Autódromo-CE-CEP61.760-000 "PREFEITO E POVO JUNTOS" LEI N° 454, DE 15 DE OUTUBRO DE 2001. Autoriza a abertura de Crédito Especial, adicional ao vigente orçamento da Seguridade Social do Município de Eusébio, no valor de R$ 40.000,00, para os fins que indica e dá outras providências. o PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO- CEARÁ Faço saber que a Câmara de Eusébio aprovou e sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.I"- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, adicional ao vigente Orçamento da Seguridade Social do Município de Eusébio, o Crédito especial no valor de R$ 40.000,00( QUARENTA MIL REAIS), para fazer face às despesas com a Aquisição de transportes para o Setor de Ação Social e despesas com o pessoallotado na Casa do Idoso, como a seguir discrimina: 060 1- SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL 0601.15814852.023- Manutenção da Casa do Idoso 3000- DESPESAS CORRENTES 3100-DESPESAS DE CUSTEIO 3110- Pessoal 3111- Pessoal Civil R$ 25.000,00 0601.15814862.024- Funcionamento do Setor de Assistência Social 4000- DESPESAS DE CAPITAL 4200- INVERSÕES FINANCEIRAS 4220- Aquisição de outros bens de capital já em R$ 15,000,00 Utilização PREFEITURA MUNICIPAL • DE EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro n." 150- AutÓdromo-CE-CEP61.760-000 "PREFEITO E POVO JUNTOS" Art.2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro desta Lei, serão obtidos na forma da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através de provável excesso de arrecadação. Art.3°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, em 15 de outubro de 2001. ç~_ PREFEITO MUNICIPAL