| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 451 / 2001 |
| Date | 2001-09-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A PARTICIPAÇÃO DE PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA EM CONCURSO PÚBLICO E ESTABELECE NÚMERO DE VAGAS OFERECIDAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL • DE EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro TI. o 150- Autódromo-CE-CEP61.760..o00 "PREFEITO E POVO JUNTOS" ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO LEI N° 451, DE 19 DE SETEMBRO DE 2001. Dispõe sobre a participação de pessoas portadoras de deficiência em Concurso Público e estabelece número de vagas oferecidas. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE lEI: Art. f - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, de acordo com o Art. 37, inciso VIII da Constituição da República Federativa do Brasil, autorizado a assegurar a participação de pessoas portadoras de deficiência, em Concurso Público, para provimento de cargos que venha realizar, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras. Art. 2° - Ficam reservadas 5% ( cinco por cento) das vagas oferecidas no Concurso, para as pessoas portadoras de deficiência. Art. 3° - A posse do candidato aprovado será efetivada, após a realização de exame médico comprobatório da anomalia registrada em sua ficha de inscrição no Concurso Público. Parágrafo único - O candidato será eliminado do certame, caso haja de má fé, não comprovando formalmente a deficiência mencionada. Art. 4° - O preenchimento das vagas de que trata esta Lei, obedecerá as condições estabelecidas no Regime Jurídico do Município, Título 11, em seus Capítulos e Artigos. Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 02 de janeiro de 2002, revogando-se as disposições em contrário. PAÇO O A~~LJp E'ó'áBr~r SA PREFEITO MUNICIPAL