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norma nº 451/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 451 / 2001
Date 2001-09-19
EmentaDISPÕE SOBRE A PARTICIPAÇÃO DE PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA EM CONCURSO PÚBLICO E ESTABELECE NÚMERO DE VAGAS OFERECIDAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL • DE EUSÉBIO 
Rua Edmilson Pinheiro TI. o 150- Autódromo-CE-CEP61.760..o00 
"PREFEITO E POVO JUNTOS" 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO 
LEI N° 451, DE 19 DE SETEMBRO DE 2001. 
Dispõe sobre a participação 
de pessoas portadoras de 
deficiência em Concurso 
Público e estabelece número 
de vagas oferecidas. 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, APROVOU E 
EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE lEI: 
Art. f - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, de acordo 
com o Art. 37, inciso VIII da Constituição da República Federativa do Brasil, 
autorizado a assegurar a participação de pessoas portadoras de deficiência, 
em Concurso Público, para provimento de cargos que venha realizar, cujas 
atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras. 
Art. 2° - Ficam reservadas 5% ( cinco por cento) das vagas 
oferecidas no Concurso, para as pessoas portadoras de deficiência. 
Art. 3° - A posse do candidato aprovado será efetivada, após a 
realização de exame médico comprobatório da anomalia registrada em sua 
ficha de inscrição no Concurso Público. 
Parágrafo único - O candidato será eliminado do certame, caso 
haja de má fé, não comprovando formalmente a deficiência mencionada. 
Art. 4° - O preenchimento das vagas de que trata esta Lei, 
obedecerá as condições estabelecidas no Regime Jurídico do Município, Título 
11, em seus Capítulos e Artigos. 
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 02 de janeiro de 
2002, revogando-se as disposições em contrário. 
PAÇO O 
A~~LJp E'ó'áBr~r SA 
PREFEITO MUNICIPAL 

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