| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 448 / 2001 |
| Date | 2001-09-19 |
| Ementa | APROVA O CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO SERVIDOR PÚBLICO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro n." ] 50- Autódromo-CE-CEP6 J. 760-000 "PREFEITO E POVO JUNTOS" LEI N° 448, DE 19 DE SETEMBRO DE 2001. APROVA O CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSINAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CEA...R..Á, Faço saber que a Câmara de Eusébio aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.I"> Fica aprovado o Código de Ética Profissional do Servidor Público Municipal, inclusive da Administração Direta, Autarquias e Fundações, que com este baixa. Art.2°- Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta implementarão, em sessenta dias, as providências necessárias à plena vigência do Código de Ética, inclusive mediante a constituição respectiva Comissão de Ética, integrada por três servidores titulares de cargo efetivo permanente. _- Art.3°_ Esta Lei entrará em vi de 2002, revogadas as disposições em PAÇO DA PREFEIT 19 de setembro de 2001. PREFEITO MUNICIPAL