| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 434 / 2001 |
| Date | 2001-04-26 |
| Ementa | CONCEDE O REAJUSTE QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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. , \ . , J •• • .. ' . . . ~ -, ' ., c. •• PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Av. Eduardo Sá, 50- Centro -Eusébio -CE- CEP 61.760-000 "PREFEITO E POVO JUNTOS" LEI N.o 434, DE 26 DE ABRIL DE 2001. CONCEDE REAJUSTE QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO- CEARÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio aprovou e eu sanciono e promulgo a seg~.inte Lei : Art. 1°_ Fica fixado em R$ 180,00 ( cento e oitenta reais) o salário mensal dos servidores que percebem atualmente R$ 155,00 ( cento e cinqüenta e cinco reais). Art.2° - Elevar para 40% sobre o vencimento base a gratificação de aumento de produtividade, criada nos termos do Art 1 ° da Lei n" 400, de 04/04/2000, concedida aos professores de Educação Básica I, H e lH. Art.3° _ Conceder a gratificação de atividade Insalubre no valor de 200/0 sobre o salário mínimo vigente aos ocupantes do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem Art.4°- Atribui aos ocupantes do cargo de guarda de 2° classe a gratificação de desempenho no valor de 200/0 sobre o salário base, nos termos do § 2°, do Artigo 9° da Lei n? 330, de 12/12/1997. ~ . Art.5°- Fica fixado em R$ 190,00( cento e noventa reais) o salário mensal dos servidores ocupantes dos cargos de Recepcionista e Regente de Classe e em 200,00( duzentos reais) para os ocupantes dos cargos de Auxiliar Administrativo. PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Av. Eduardo Sá, 50 - Centro - Eusébio- CE- CEP 61.760-000 "PREFEITO E POVO JUNTOS" Art.6°- Fica atribuída aos servidores ocupantes dos cargos de Médico, Advogado, Assessor Técnico, Assistente Social, Bibliotecário, Bioquímico, Enfermeiro, Engenheiro, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Nutricionista, Odontólogo, Orientador Educacional, Professor de Educação Física, Psicólogo, Supervisor Escolar, Terapeuta Ocupacional, Veterinário, Contador, Motorista de Ambulância, Motorista de Caminhão, Motorista de Ônibus, Eletricista, Mecânico, Secretária Executiva, Bombeiro, Motorista Categoria "B", Operador de Computador, Pedreiro, Agente Administrativo, Agente Fazendário, Digitador de Computador, Pintor, Motoqueiro, Cozinheira, Calceteiro, Auxiliar Odontológico, Auxiliar de Secretaria, Auxiliar de Biblioteca, Almoxarife, a gratificação de aumento de produtividade criada nos termos do Art.1 0, da Lei n° 400, de 04/04/2000, no valor de 100/0 sobre o salário base, observado o disposto do Art 2° da citada Lei. Art. 7°-Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, exceto quanto a seus efeitos financeiros que retroagirão ao dia 1 ° de abril. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, em 26 de abril de 2001. PREFEITO MUNICIPAL