| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 81 / 1991 |
| Date | 1991-02-25 |
| Ementa | DESAPROPRIA OS IMÓVEIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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“PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO AV. EDUARDO SÁ, S/N.º - SEDE - EUSEBIO-CE. PREFEITO E POVO JUNTOS LEI Nº 081/91, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1991. A a Desapropria os Imoveis que indi- S ? . as . : —eRRTOERENTSONT PIRES À ca e da outras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO - CEARÁ Faço saber que a Camara Municipal de Eusebio, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal / o autorizado a desapropriar os seguintes Imoveis: 1º -—- Um terreno situado na localidade de "PEDRAS" de forma regular, constituido pelos lotes 07,08, 18, 20, 21 e parte do lote 19 da quadra 13, perfazendo uma area total de 1.529,00Mº ,cu jo limites constam nas matrículas 1620 e 3310 do Cartório de Regis- tro de Imoveis da Comarca de Aquiraz. 2º — Um terreno situado na localidade de "JARDIM GUANABARA! —- CAUAÇU, de forma irregular, medindo e limitando-se: ao Norte (frente) 21,50m com um rua sem denominação oficial; Ao Sul '! (fundos) 50,00m tambem com uma rua sem denominação oficial; Ao Poen te (lado direito) 89,40m com outra rua sem denominação oficial;e Ao Nascente (lado esquerdo) 100,00m- com terras de Jorge Miguel Santa- na e sua mulher. Perfazendo uma area total de 3.385,00Mº. Art. 2º - Os Imóveis objetos desta desapropriação se destinam a construçao de uma Praça na localidade de "PEDRAS" e a ampliação da Escola de 1º Grau Sao Miguel, inclusive com uma area reservada para o lazer da Comunidade. Art. 3º - Os valores a serem pagos a titulo de inde- nização são: 1.500.000,00 (HUM MILHÃO E QUINHENTOS MIL CRUZEIROS) e 1.300.000,00 (HUM MILHÃO E TREZENTOS MIL CRUZEIROS), respectivamen- te cujos pagamentos deverao ser feitos aos seus proprietarios ou a quem de direito. - PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO AV. EDUARDO SA, S/N.º - SEDE - EUSEBIO-CE. PREFEITO E POVO JUNTOS Art. 4º — Esta Lei entrara em vigor na data de sua pu blicação, revogadas as disposições em contrario. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, em 25 de fe-. vereiro de 1991. | 36 PREFEITO MUNICIPAL