| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1549 / 2018 |
| Date | 2018-03-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a inclusão da semana Municipal de sensibilidade da pessoa com deficiência intelectual e múltipla no calendário oficial do Município de Eusébio na forma que indica. |
| native_id | 1918 |
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PREFEITURA MP MUNICIPAL » EUSEBIO Desenvolvimento com qualidade de vida Lei nº 1.549, de 05 de março de 2018. Dispõe sobre a inclusão da semana Municipal de sensibilidade da pessoa com deficiência intelectual e múltipla no calendário oficial de eventos do município de Eusébio na forma que indica. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica incluído no calendário de eventos oficial do Município de Eusébio a “Semana Municipal de Sensibilidade da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla” na terceira semana do mês de setembro, com periodicidade anual. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na sua data de publicação e ficam revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 05 dias do mês de março de 2018. 1 DIA ) 4 , actos es Prefeito Municipal into Júnior, PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO