| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1550 / 2018 |
| Date | 2018-03-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a inclusão da Semana literária municipal de Eusébio No calendário oficial de eventos do município na forma que indica. |
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PREFEITURA AP MUNICIPAL SEBIO > Desenvolvimento com qualidade de vida Lei nº 1.550, de 05 de março de 2018. Dispõe sobre a inclusão da Semana Literária Municipal de Eusébio no calendário oficial de eventos do Município na forma que indica. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica incluído no calendário de eventos oficial do Município de Eusébio a “Semana Literária de Eusébio” na segunda semana do mês de maio, com periodicidade anual. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na sua data de publicação e ficam revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 05 di c actor id o Júnior Prefeito Municipal do mês de março de 2018. LS E DME HESICA E PANE SAPOS SD CL ASS TOPO LADAR DEAD CEBOLA ERRO ni ARS TS LS CAME DO O io dot TA VP PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO