| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 86 / 1991 |
| Date | 1991-05-17 |
| Ementa | CONCEDE AJUDA DE CUSTOS E DIÁRIAS, PARA PREFEITO, VICE-PREFEITO E VEREADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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* PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO AV, EDUARDO SA, S/N.º - SEDE - EUSEBIO-CE. PREFEITO E POVO JUNTOS LEI Nº 086/91, DE 17 DE MAIO DE 1991. | DIGITALIZADO CARLOS NEYBSON * da outras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO - CEARÁ | Faço saber que a Camara Municipal de Eusebio, apro - vou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Concede ajuda de custos e Diarias, para. EM / 1 o Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores e = Art. 1º —- Ficam concedidos ajuda de Custos e Diarias, | ao Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, para indenização e retri- buiçao de despesas decorrentes de viagem de serviços realizados fo ra do Municipio ou do Estado. Art. 2º - Os valores a serem concedidos correspondem aos seguintes percentuais: Ajuda de Custo FREFELIO 20% (VINTE POR CENTO) REPRESENTAÇÃO VICE-PREFEITO 20% (VINTE POR CENTO) REPRESENTAÇÃO VEREADORES 20% (VINTE POR CENTO) SUBSÍDIOS DIÁRIAS . PREFEITO 20% (VINTE POR CENTO) REPRESENTAÇÃO VICE-PREFEITO 20% (VINTE POR CENTO) REPRESENTAÇÃO VEREADORES 20% (VINTE PRO CENTO) SUBSÍDIOS Art. 3º - Os percentuais de que trata o Artigo ante- rior, serao pagos por cada dia de efetivo afastamento, devidamente comprovados, excluído a despesa com passagens. Art. 4º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua pu blicaçao, exceto quanto a seus efeitos financeiros que retroagirao a 1º de janeiro de 1991. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO,. em 17 de maio de 1994. VV « | E SON SÁ PREFEITO MUNICIPAL