| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 87 / 1991 |
| Date | 1991-05-24 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR TERRENO PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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de “PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO AV, EDUARDO SA, S/N.º - SEDE - EUSÉBIO-CE. $ PREFEITO E POVO JUNTOS LEI Nº 087/91, DE 24 DE MAIO DE 1991. Autoriza o Chefe do Poder Executivo doar DIGITALIZADO . e EM / AR terreno pertencente ao Patrimonio Munici | amem pr ne aire e am ” PR ad . CARLOS NEYBSON É PIRES pal e da outras providencias. ! O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO - CEARÁ Faço saber que a Camara Municipal de Eusebio, apro —. Pe vou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a fazer doação a CONFECÇÕES FRAG INDUSTRIAL LTDA., de um terreno! situado no lugar denominado Coite, Município de Eusebio, da Comar ca de Aquiraz-Ceara, constituído por parte da area livre do lotea mento denominado "PLANALTO DO EUSÉBIO", localizado do lado par da rua Raimundo Guimaraes, fazendo esquina pelo lado direito (Nascen te), com uma rua B, de forma irregular, com uma area de 5.228,3M, medindo e extremando: NORTE (FRENTE) —- por uma linha reta tirada no senti- do nascente/poente,medindo 74,50m, limitando-se com a dita rua ' Raimundo Guimaraes; SUL (FUNDO) - com dois segmentos: o primeiro por uma linha reta tirada no sentido poente/nascente, medindo 12,50m, ex- tremando-se com a rua À, dai, por uma linha reta tirada no senti- do norte/sul, medindo 9,50M(limite poente); o segundo segmento |, por uma linha reta tirada no sentido poente/nascente, medindo ' Ss8,50M, confinando-se com uma alameda; | NASCENTE (LADO DIREITO) - por uma linha reta tirada" no sentido sul/norte, medindo 61,50M, onde extrema com a rua A; | - POENTE (LADO ESQUERDO) - com dois segmentos: o pri -— meiro por uma linha tirada no sentido norte/sul, medindo 76,00M , extremando-se com uma rua projetada; daí por uma linha reta tira- da no sentido poente/nascente, medindo 12,50M (LIMITE SUL); + Mo DIGITALIZADO EM CARLOS NEYBSQN E PIRES “PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO AV. EDUARDO SA, S/N.º - SEDE - EUSÉBIO-CE. PREFEITO E POVO JUNTOS segundo segmento por uma linha reta tirada no sentido norte/sul, me-. dindo 9,50M, onde limita-se com a rua A. Art. 2º — O terreno de que trata o artigo anterior desti- na-se a implantação de uma Empresa de Confecções, ficando a mesma o-. brigada a absorver setenta por cento (70%) da mao-de-obra com pessoas “que morem no Município de Eusebio, indicada pela Prefeitura. Art. 3º - A nao utilização do terreno em apreço, ou sua uti lizaçao fora do que prescreve o Art. 2º, dentro do prazo de 60 (SES- SENTA) dias anulara a doação, ficando a aludida Empresa responsável? por todas as despesas para a efetivaçao desta medida. Art. 4º - Fica terminantemente proibida a doaçao do imóvel' como garantia de qualquer especie de financiamento, sob pena de tor- nar sem efeito esta Lei. | Art. 5º — Esta Lei entrara em vigor na data de sua publica- ção, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, ein 24 de maio de 1991. | PREFEITO MUNICIPAL Sta