| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 88 / 1991 |
| Date | 1991-05-24 |
| Ementa | DESAFETA DE SUA DESTINAÇÃO DE ORIGEM, UM TERRENO SITUADO NO LOTEAMENTO PLANALTO DO EUSÉBIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO g AV. EDUARDO SÁ, S/N.º - SEDE - EUSEÉBIO-CE, PREFEITO E POVO JUNTOS LEI Nº 088/91, DE 24 DE MAIO DE 1991. DIGITALIZADO Desafeta de sua destinação de origem, , EM um terreno situado no loteamento "PLA. ' RLOS NEYBSON PIRES CA NALTO DO EUSÉBIO" e da outras provi — . dencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO - CEARÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica desafetada de sua destinação pública & origem, passando a se incorporar com o bem Patrimonio proprio do Município de Eusebio, um terreno situado no lugar denominado Coite, Município de Eusébio, Comarca de Aquiraz-CEara, constituído pela a- rea livre do loteamento "PLANALTO DO EUSÉBIO" localizado do lado '! par da rua Raimundo Guimaraes, fazendo esquina pelo lado direito '! (Nascente) com a rua B, de forma irregular, com uma area “de 10.265,00Mº, com as seguintes características: AO NORTE (FRENTE) - por uma linha reta tirada no sen- tido nascente/poente, por onde mede 100,50m, limitando-se com a di- ta rua Raimundo Guimaraes: | AO SUL ( FUNDOS) - com tres segmentos a saber: o pri- meiro, por uma linha reta tirada no sentido poente/nascente, medin- do 37,50M confinando-se com uma alameda; dai, segue-se no sentido ' sul/norte, por uma linha reta que mede 38,00M (limite Nascente) : daí o segundo segmento, por uma linha reta tirada no sentido poente/ nascente, onde mede 18,50M, extremando-se com a rua À; dai segue-se no sentido norte/sul, por uma linha reta que mede 9,50M (Limite Poen te); daí “O"terceiro segmentó, por uma linha reta tirada no sentido poente/nascç m a extensao de 58,50M, onde extrema com uma ou- tra DIGITALIZADO / CARLOS NEYBSON F PIRES PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO AV. EDUARDO SA, S/N.º - SEDE - EUSEBIO-CE. PREFEITO E POVO JUNTOS EM AO NASCENTE (lado direito) - com dois segmentos: o primei | ro por uma linha reta tirada no sentido sul/norte, medindo 38,00M,on. de se limita com a rua A; dai, por uma linha reta tirada no sentido" poente/nascente, onde mede 18,50M (limite Sul); daí por uma linha re ta tirada no sentido norte/sul, que mede 9,50M (limite Poente); dai, por uma outra linha reta tirada no sentido poente/nascente, com exten sao de 58,50M (limite Sul); dai, o segundo segmento, por uma linha re | ta tirada no sentido sul/norte, medindo 61,50M, onde extrema com a rua B; AO POENTE (Lado esquerdo) - com dois segmentos: o primei- ro por uma linha reta tirada no sentido norte/sul, com a extensao ! dê 123,00M, confinando-se com terras de Fabio Augusto de CAstro;dai, segue-se no sentido poente/nascente, por uma linha reta tirada que mede 37,50M (limite Sul); dai, por uma linha reta tirada no sentido . sul/norte, medindo 38,00M (limite Nascente); daí, por uma linha reta tirada no sentido poente/nascente, medindo 18,50M (limite Sul); dai, | 3 éepmento, por uma linha reta tirada no sentido. norte/sul, por onde mede 9,50M, confinando-se com a rua A. o Art. 2º —- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a ado tar as providencias de REgistro de Imovel de que trara o Art. 1º da presente Lei, em competente Cartorio da Comarca de Aquiraz. RN Art. 3º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publi-. cação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, em 24 de maio de 1991. t SUNT PREFEITO MUNICIPAL Cantu