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norma nº 88/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 88 / 1991
Date 1991-05-24
EmentaDESAFETA DE SUA DESTINAÇÃO DE ORIGEM, UM TERRENO SITUADO NO LOTEAMENTO PLANALTO DO EUSÉBIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
g AV. EDUARDO SÁ, S/N.º - SEDE - EUSEÉBIO-CE,
PREFEITO E POVO JUNTOS
LEI Nº 088/91, DE 24 DE MAIO DE 1991.
DIGITALIZADO Desafeta de sua destinação de origem,
, EM um terreno situado no loteamento "PLA.
' RLOS NEYBSON PIRES
CA
NALTO DO EUSÉBIO" e da outras provi — .
dencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO - CEARÁ
Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio, aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica desafetada de sua destinação pública &
origem, passando a se incorporar com o bem Patrimonio proprio do
Município de Eusebio, um terreno situado no lugar denominado Coite,
Município de Eusébio, Comarca de Aquiraz-CEara, constituído pela a-
rea livre do loteamento "PLANALTO DO EUSÉBIO" localizado do lado '!
par da rua Raimundo Guimaraes, fazendo esquina pelo lado direito '!
(Nascente) com a rua B, de forma irregular, com uma area “de
10.265,00Mº, com as seguintes características:
AO NORTE (FRENTE) - por uma linha reta tirada no sen-
tido nascente/poente, por onde mede 100,50m, limitando-se com a di-
ta rua Raimundo Guimaraes: |
AO SUL ( FUNDOS) - com tres segmentos a saber: o pri-
meiro, por uma linha reta tirada no sentido poente/nascente, medin-
do 37,50M confinando-se com uma alameda; dai, segue-se no sentido '
sul/norte, por uma linha reta que mede 38,00M (limite Nascente) :
daí o segundo segmento, por uma linha reta tirada no sentido poente/
nascente, onde mede 18,50M, extremando-se com a rua À; dai segue-se
no sentido norte/sul, por uma linha reta que mede 9,50M (Limite Poen
te); daí “O"terceiro segmentó, por uma linha reta tirada no sentido
poente/nascç m a extensao de 58,50M, onde extrema com uma ou-
tra
DIGITALIZADO
/
CARLOS NEYBSON F PIRES
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
AV. EDUARDO SA, S/N.º - SEDE - EUSEBIO-CE.
PREFEITO E POVO JUNTOS
EM
AO NASCENTE (lado direito) - com dois segmentos: o primei |
ro por uma linha reta tirada no sentido sul/norte, medindo 38,00M,on.
de se limita com a rua A; dai, por uma linha reta tirada no sentido"
poente/nascente, onde mede 18,50M (limite Sul); daí por uma linha re
ta tirada no sentido norte/sul, que mede 9,50M (limite Poente); dai,
por uma outra linha reta tirada no sentido poente/nascente, com exten
sao de 58,50M (limite Sul); dai, o segundo segmento, por uma linha re |
ta tirada no sentido sul/norte, medindo 61,50M, onde extrema com a
rua B;
AO POENTE (Lado esquerdo) - com dois segmentos: o primei-
ro por uma linha reta tirada no sentido norte/sul, com a extensao !
dê 123,00M, confinando-se com terras de Fabio Augusto de CAstro;dai,
segue-se no sentido poente/nascente, por uma linha reta tirada que
mede 37,50M (limite Sul); dai, por uma linha reta tirada no sentido .
sul/norte, medindo 38,00M (limite Nascente); daí, por uma linha reta
tirada no sentido poente/nascente, medindo 18,50M (limite Sul); dai, |
3 éepmento, por uma linha reta tirada no sentido. norte/sul, por onde
mede 9,50M, confinando-se com a rua A.
o Art. 2º —- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a ado
tar as providencias de REgistro de Imovel de que trara o Art. 1º da
presente Lei, em competente Cartorio da Comarca de Aquiraz.
RN Art. 3º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publi-.
cação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, em 24 de maio de
1991.
t
SUNT
PREFEITO MUNICIPAL
Cantu

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