br-locleg corpus explorer

← Eusébio (CE)

norma nº 1593/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1593 / 2018
Date 2018-06-29
EmentaAutoriza a doação de uma área de 1.534,00m² (hum mil quinhentos e trinta e quatro metros quadrados), de um terreno, situado no lugar Timbú, no Loteamento denominado IGUATEMY, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, distando 26,00m (vinte seis metros) no sentido SUL/NORTE para uma Rua Existente (atualmente Rua Luiz Nunes de Melo), de formato irregular, para implantação da Empresa G MELLO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 27.454.755/0001-12, e dá outras providências.
native_id1961

Originating matéria

matéria 2696 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

Ê
EUSÉBIO
PORRA ER R CEELCOLCO
Lei nº 1.593, de 29 de junho de 2018.
Autoria à doução de uma área de 1 534,00m? (hum mil
quinhentos e trinta e quatro metros quadrados), de um terreno,
situado no lugar Timbu, no Loteamento denominado
IGUATEMY, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do
Ceará, distando 26,00m (vinte seis metros) no sentido
SUL/NORTE para uma Rua Existente (atualmente Rua Luiz
Nunes de Melo), de formato irregular, para implantação da
Empresa G MELLO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LIDA,
inscrita no CNP! sob o nº 27.454.755/0001-12, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-Ck aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar, por interesse publico relevante, uma
área de 1.534,00m? (hum mil quinhentos e trinta e quatro metros quadrados), à Empresa G MELLO
COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA,, inscrita no CNPJ sob o nº 27.454.755/0001-12, para a
implantação de empreendimento Industrial/Comercial, com as seguintes características:
UM TERRENO situado no lugar TIMBÚ município e comarca de EUSÉBIO, denominado
IGUATEMY, constituido por PARTE DA RUA Nº 02, distando 26,00m (vinte seis metros)
no sentido SUL/NORTE para uma Rua Existente, com uma área de 1.534,00m? (hum mil
quinhentos e trinta e quatro metros quadrados), de forma irregular, medindo e
extremando: ao NORTE (frente), 18,/00m (dezoito metros) em dois segmentos: o
primeiro 11,00m (onze metros) com a outra parte da Rua 02, e o segundo 7,00m (sete
metros) com uma Área Livre de 5.094,00m?; ao SUL (fundos), 18,00m (dezoito metros)
com uma Área Institucional de 1.638,00m?, com uma Alameda e com a citada Area Livre
de 5.094,00m?; ao NASCENTE [lado direito), 128,00m (cento e vinte e oito metros) em
dois segmentos. o primeiro 110,00m (cento e dez metros) e o segundo 18,00m (dezoito
metros), ambos com parte da referida Area Livre de 5.094,00m?; e, ao POENTE (lado
esquerdo), 128,00m (cento e vinte oito metros) com os lotes 15 ao 24, todos da quadra
02 do mesmo loteamento, e com a alameda que separa a mencionada quadra 02 de
uma Área Institucional.
Art. 2º - O valor total da avaliação do Imóvel conforme laudo em anexo é de R$ 76.700,00 (setenta e
seis mil e setecentos reais).
es
PRERRTI LI MPa Re art
EUSÉBIO
eeetes o ereeeequialtetenelos eles vicia
Art. 3º - Na matricula do Registro Geral de Imóveis deverá constar obrigatoriamente as seguintes
condições:
- o donatário se obriga a construir e funcionar no imóvel de acordo com a sua finalidade
Industrial/Comercial, no prazo de 06 (seis) meses para O início das obras, e de 01 (um) ano para o
término, podendo ser prorrogado por igual periodo, mediante autorização expressa da doadora;
| - o imóvel somente poderá ser constituído em garantia hipotecária em financiamentos
concedidos por instituições financeiras, para implementação de investimentos na própria unidade
Industrial/Comercial;
il — o donatário não poderá transferir (doar, alugar, vender, alienar ou emprestar) a terceiros
o imóvel, sem a autorização prévia da Prefeitura Municipal de Eusébio;
V-— as demais cláusulas contidas na Lei Municipal nº 341, de 22 de abril de 1998.
Art. 42 - O descumprimento de quaisquer das condições previstas nos incisos |, II, III, IV do artigo 3º,
importará na devolução do imóvel e consequente reversão a doadora, sem que o donatário possa
pleitear quaisquer ressarcimentos cu vantagem por benfeitorias efetivadas, renunciando o donatário
à retenção por benfeitorias.
Parágrafo único. A transferência do imóvel somente poderá ocorrer após cumpridas todas as
condicionantes legais e as propostas no Protocolo de Intenções, observando-se ainda a regularidade
fiscal junto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
em especial o disposto na Lei Municipal nº 1.577, de 14 de maio de 2018.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio-CE, aos 29 O mês de junho de 2018,
Prefeito Municipal

open original →