br-locleg corpus explorer

← Eusébio (CE)

norma nº 1594/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1594 / 2018
Date 2018-06-29
EmentaAutoriza a doação de uma área de 1.599,65 m² (hum mil, quinhentos e noventa e nove metros quadrados e sessenta e cinco decímetros), situada no lugar LAGOINHA, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, com a denominação de PARQUE HAVAI, localizado na Rua Pioneiro (anteriormente Rua Rio de Janeiro), por onde se faz frente de formato irregular, para a implantação do Instituto Tecnológico e Vocacional Avançado – ITEVA, inscrito no CNPJ sob o nº 03.502.169/0001-38, e dá outras providências.
native_id1962

Originating matéria

matéria 2697 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

Lein" 1.594, de 29 de junho de 2018.
Autoriza a doação de uma área de 1.599,65 m? (hum mil,
quinhentos e noventa e nove metros quadrados e
sessenta e cinco decimetros), situada no lugar LAGOINHA,
no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceard,
com a denominação de PARQUE HAVAI, localizado na Rua
Pioneiro (anteriormente Rua Rio de Janeiro), por onde se
faz frente de formato irregular, para a implantação do
Instituto Tecnológico e Vocacional Avançado — ITEVA,
inscrito no CNPJ sob o nº 03.502.169/0001-38, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e eu sanciono a
presente Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar, por interesse público relevante,
uma área de 1.599,65 m? (hum mil, quinhentos e noventa e nove metros quadrados e
sessenta e cinco decimetros), ao Instituto Tecnológico e Vocacional Avançado — ITEVA,
inscrito no CNPJ sob o nº 03.502.169/0001-38, para a implantação de empreendimento, com
as seguintes características:
UM TERRENO URBANO situado no lugar LAGOINHA, no Município e Comarca de
Eusébio, Estado do Ceará, com a denominação de PARQUE HAVAI, localizado na
Rua Pioneiro (anteriormente Rua Rio de Janeiro), por onde se faz frente de
formato irregular, com uma área de 1.599,65 m2, com as seguintes medidas e
confrontações:
AO NORTE (LADO ESQUERDO): Com 01(um) segmento: tirado no sentido poente
—nascente do vértice P10 E(X) 561.199,57 e N(Y) 9.569.216,14 ao vértice P11 E(X)
561.244,20 e N(Y) 9.569.220,11, com um ângulo interno de 95º04'48” por onde
mede 44,81m, limita-se com a Área Remanescente, pertencente a Prefeitura
Municipal de Eusébio; AO SUL (LADO DIREITO): Com 01l(um) segmento: sendo o
primeiro segmento tirado no sentido poente-nascente do vértice P7 E(x)
561.199,57 e N(Y) 9.569.181,14 ao vértice P12 E(X) 561.246,35 e N(y)
foi!
g
?
EUSÉBIO
tro egtaalicdoedes che vacho
9.569.185,30, com um ângulo interno de 84255'12” por onde mede 46,91m,
limita-se com Área remanescente pertencente a Prefeitura Municipal de Eusébio;
AO NASCENTE (FRENTE): Com 02(dois) segmentos tirados no sentido norte-sul,
sendo o primeiro do vértice P11 E(X) 561.244,20 e N(Y) 9.569.220,11 ao vértice
P3 E(X) 561.246,33 e N(Y) 9.569.193,79, com um ângulo interno de 89º31'42” por
onde mede 26,40m; e, o segundo do vértice P3 E(X) 561.246,33 e N(Y)
9.569.193,79 ao vértice P12 E(X) 561.246,35 € N(Y) 9.569.185,30, com um ângulo
interno de 175º33'11” por onde mede 8,49m, limita-se com a Rua Pioneiro,
(anteriormente Rua Rio de Janeiro); AO OESTE(FUNDOS): Com O2(dois)
segmentos: tirado no sentido sul-norte, sendo o primeiro do vértice P7 E(X)
561.199,57 e N(Y) 9.569.181,14 ao vértice P8 E(X) 561.199,57 e N(Y) 9.569.201,10
+ com um ângulo interno de 84º55'12” por onde mede 20,00m, limita-se com
terreno pertencente a Prefeitura Municipal do Eusébio (CRAS); segundo
segmento do vértice P8 E(X) 561.199,57 e N(Y) 9.569.201,10 ao vértice P10 E(X)
561.199,57 e N(Y) 9.569.216,14 com um ângulo interno de 180200'00” por onde
mede 15,00m, limita-se com terreno desmembrado , pertencente a Prefeitura
Municipal de Eusébio;
Art. 2º - O valor total da avaliação do Imóvel conforme Laudo em anexo é de RS 96.000,00
(noventa e seis mil reais).
Art. 3º - Na matricula do Registro Geral de Imóveis deverá constar obrigatoriamente as
seguintes condições:
| — o donatário se obriga a construir e funcionar no imóvel de acordo com a sua
finalidade Industrial/Comercial, no prazo de 06 (seis) meses para o inicio das obras, e de 01
(um) ano para o término, podendo ser prorrogado por igual periodo, mediante autorização
expressa da doadora;
ll — o imóvel somente poderá ser constituído em garantia hipotecária em
financiamentos concedidos por instituições financeiras, para implementação de
investimentos na própria unidade Industrial/Comercial;
ll — o donatário não poderá transferir (doar, alugar, vender, alienar ou emprestar) a
terceiros o imóvel, sem a autorização prévia da Prefeitura Municipal de Eusébio;
IV — as demais cláusulas contidas na Lei Municipal nº 341, de 22 de abril de 1998
Art. 4º - O descumprimento de quaisquer das condições previstas nos incisos |, II, II, IV do
artigo 3º, importará na devolução do imóvel e conseguente reversão à doadora, sem que o
donatário possa pleitear quaisquer ressarcimentos ou vantagem por benfeitorias efetivadas,
renunciando o donatário à retenção por benfeitorias.
Parágrafo único. A transferência do imóvel somente poderá ocorrer após cumpridas
todas as condicionantes legais e as propostas no Protocolo de Intenções, observando-se
ainda a regularidade fiscal junto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio-CE, aos ias do mês de junho de 2018,
Prefeito Municipal

open original →