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norma nº 1595/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1595 / 2018
Date 2018-06-29
EmentaDesafeta de sua destinação pública de origem “UM TERRENO URBANO”, situado no lugar TAMATANDUBA, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, no Loteamento PARAÍSO DO EUSÉBIO II, constituído por parte da Área Livre, localizado do lado par da Rua 16, de forma irregular, perfazendo uma área total de 10.094,04m² (dez mil e noventa e quatro metros quadrados e quatro centímetros quadrados), e dá outras providências.
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Lei nº 1.595, de 29 de junho de 2018,
Desafeta de sua destinação pública de origem “UM
TERRENO URBANO”, situado no lugar TAMATANDUBA, no
Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, no
Loteamento PARAÍSO DO EUSÉBIO II, constituído por parte
do Área Livre, localizado do lado par da Rua 16, de forma
irregular, perfazendo uma área total de 10.094, 04m? (dez
mil e noventa e quatro metros quadrados e quatro
centimetros quadrados), e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e eu sanciono a
presente Lei:
Art. 1º - Fica desafetada de sua destinação pública de origem, passando a se incorporar
como bem ao Patrimônio próprio do Município de Eusébio, uma área à seguir descrita:
Um Terreno, situado(a) no lugar TAMATANDUBA, no Município e Comarca de
Eusébio, Estado do Ceará, no Loteamento PARAÍSO DO EUSÉBIO ll, constituido
por parte da Área Livre, localizado do lado par da Rua 16, de forma irregular,
perfazendo uma área total de 10.094,04m? (dez mil e noventa e quatro metros
quadrados e quatro centímetros quadrados), medindo e extremando: AQ
NORTE: (frente), por onde mede 180,00m (cento e oitenta metros), limitando-se
com a Rua 16; AO SUL: (fundos), por onde mede 187,10m (cento e oitenta e sete
metros dez centimetros), limitando-se com a outra parte da Área Livre; AO
POENTE: (lado direito), por onde mede 55,46m (cinquenta e cinco metros e
quarenta e seis centimetros), confinando com terras de Nacional Imóveis Ltda:
AO NASCENTE: (lado esquerdo), por onde mede 55,00m (cinquenta e cinco
metros), limitando-se com terras de Francisco Ivens de Sá Dias Branco.
VER EREITCA A IUIa O TAL
EUSEBIO
Voatio done do celas sus
Art, 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à Concessão de
Direito Real de Uso ou doação, do terreno objeto da presente Lei, em favor da construção de
residências para os servidores e a população carente do Municipio.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio-CE, ao ias do mês de junho de 2018.
Prefeito Municipa

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