| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1595 / 2018 |
| Date | 2018-06-29 |
| Ementa | Desafeta de sua destinação pública de origem “UM TERRENO URBANO”, situado no lugar TAMATANDUBA, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, no Loteamento PARAÍSO DO EUSÉBIO II, constituído por parte da Área Livre, localizado do lado par da Rua 16, de forma irregular, perfazendo uma área total de 10.094,04m² (dez mil e noventa e quatro metros quadrados e quatro centímetros quadrados), e dá outras providências. |
| native_id | 1963 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2
Lei nº 1.595, de 29 de junho de 2018, Desafeta de sua destinação pública de origem “UM TERRENO URBANO”, situado no lugar TAMATANDUBA, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, no Loteamento PARAÍSO DO EUSÉBIO II, constituído por parte do Área Livre, localizado do lado par da Rua 16, de forma irregular, perfazendo uma área total de 10.094, 04m? (dez mil e noventa e quatro metros quadrados e quatro centimetros quadrados), e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º - Fica desafetada de sua destinação pública de origem, passando a se incorporar como bem ao Patrimônio próprio do Município de Eusébio, uma área à seguir descrita: Um Terreno, situado(a) no lugar TAMATANDUBA, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, no Loteamento PARAÍSO DO EUSÉBIO ll, constituido por parte da Área Livre, localizado do lado par da Rua 16, de forma irregular, perfazendo uma área total de 10.094,04m? (dez mil e noventa e quatro metros quadrados e quatro centímetros quadrados), medindo e extremando: AQ NORTE: (frente), por onde mede 180,00m (cento e oitenta metros), limitando-se com a Rua 16; AO SUL: (fundos), por onde mede 187,10m (cento e oitenta e sete metros dez centimetros), limitando-se com a outra parte da Área Livre; AO POENTE: (lado direito), por onde mede 55,46m (cinquenta e cinco metros e quarenta e seis centimetros), confinando com terras de Nacional Imóveis Ltda: AO NASCENTE: (lado esquerdo), por onde mede 55,00m (cinquenta e cinco metros), limitando-se com terras de Francisco Ivens de Sá Dias Branco. VER EREITCA A IUIa O TAL EUSEBIO Voatio done do celas sus Art, 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à Concessão de Direito Real de Uso ou doação, do terreno objeto da presente Lei, em favor da construção de residências para os servidores e a população carente do Municipio. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio-CE, ao ias do mês de junho de 2018. Prefeito Municipa