br-locleg corpus explorer

← Eusébio (CE)

norma nº 1599/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1599 / 2018
Date 2018-08-20
EmentaCria o projeto Nova Arca de Nóe, e dá outras providências.
native_id1967

Originating matéria

matéria 2692 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA NS e EUSÉBIO Desenvolvimento com qualidade de vida 
Lei nº 1.599, de 20 de agosto de 2018. 
Cria o Projeto Nova Arca de Noé, e 
dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: 
Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e eu sanciono à 
presente Lei: 
Art. 1º - Fica criado no âmbito do Município de Eusébio, e vinculado ao Gabinete do Prefeito, 
o Projeto Nova Arca de Noé, que consiste na criação de um espaço dentro do município que 
proporcione aos seus habitantes uma melhor integração socioambiental de caráter 
formacional, divulgacional e terapêutico, que contemple ações de preservação da flora 
(trilhas ecológicas, palestras, minicursos e reflorestamento engajado com escolas) e fauna 
(resgate, cuidados e adoção sistemática de alguns animais), maximizando o elo entre o 
homem e a natureza, além do ensino e pesquisa em sistemas ecológicos autossustentáveis e 
ciências do espaço, como mudanças climáticas, interação sol-terra-oceano e astronomia no 
cotidiano. 
Parágrafo único. As atividades serão desenvolvidas de forma lúdica e interdisciplinar, 
em conjunto com os órgãos municipais vinculados, e serão custeadas com recursos 
municipais, e ainda através de parceria, com os governos estadual e federal, e iniciativa 
privada, focando-se no público da educação do tempo integral, em crianças portadoras de 
necessidades especiais e no público idoso. 
Art. 2º - Constituem objetivos do Projeto proporcionar o conhecimento, a pesquisa e a 
conscientização nos munícipes, notadamente nos alunos de tempo integral e nos alunos com 
necessidades especiais acerca dos temas que envolvam o meio ambiente, a ciência e a 
cidadania, desenvolvendo a construção de atitudes para a preservação dos recursos naturais, 
a responsabilidade de cada indivíduo no processo com o respectivo desenvolvimento 
sustentável, e ainda: 
| — Despertar nas crianças valores e ideias de preservação da natureza e senso de 
responsabilidade para com as gerações futuras; 
Il — Sensibilizar de forma lúdica sobre o uso sustentável dos recursos naturais através 
de suas próprias ações; 
FEET ENTER INNEEITTTNFINNIRS TNT RESISTIR MARGARIDAS OTAN SANES BRT o 
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO 
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo - Eusébio - Ceará - CEP 61760-000 | CNPJ: 23.563,067/0001-30
= 
PREFEITURA MF MUNICIPAL EUSEBIO 
Desenvolvimento com qualidade de vida 
Ill — Proporcionar as crianças portadoras de necessidades especiais (e seus pais) um 
espaço estimulantes e tranquilos para complemento de processos terapêuticos necessários a 
uma vida digna; 
IV — Estimular jovens para que percebam a importância do homem na transformação 
do meio em que vive e o que as interferências negativas têm causado à natureza; 
V — Fazer reconhecer, por todos os usuários, a importância do conhecimento dos 
fenômenos naturais, e suas aplicações inteligentes no cotidiano; 
VI — Incorporar o respeito e o cuidado para com o meioambiente e seus seres vivos; 
VII — Estimular a mudança prática de atitudes e a formação de novos hábitos com 
relação à utilização dos recursos naturais; 
VIII — Promover o resgate de animais (cães e gatos) em situação de abandono, 
providenciar o cuidado destes, reabilita-los e destina-los à adoção de forma eminentemente 
gratuita, 
Art. 3º - As despesas decorrentes da consecução desta Lei correrão por conta de verbas 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, e ainda através de parceria, com os 
governos estadual e federal, e iniciativa privada. 
Art. 4º - Os casos omissos e superveniente necessidade de regulamentação serão 
disciplinados por Decreto do Chefe do Poder Executivo. 
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio-CE, aos 20 dias do mês de agosto de 2018. 
Prefeito Múnicipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO 
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo - Eusébio - Ceará - CEP 61760-000 | CNPJ: 23.563,067/0001-30

open original →