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norma nº 1600/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1600 / 2018
Date 2018-08-27
EmentaInstitui a Campanha Municipal de Prevenção ao Suicídio “Setembro Amarelo” no Município de Eusébio e da outras providencias.
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PREFEITURA MP MUNICIPAL
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Desenvolvimento com qualidade de vida
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Lei nº 1.600, de 27 de agosto de 2018.
Institui a Campanha Municipal de
Prevenção ao Suicídio “Setembro
Amarelo” no Município de Eusébio
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e eu sanciono a
presente Lei:
Art. 1º - Fica instituído no Município de Eusébio, a Campanha Municipal de Prevenção ao
Suicídio “Setembro Amarelo”, a ser realizado anualmente em setembro, com o intuito de
informar, esclarecer, conscientizar, envolver e mobilizar a sociedade civil a respeito da
prevenção ao suicídio, tendo em vista que o dia 10 (dez) de setembro é considerado Dia
Mundial de Prevenção ao Suicídio.
Art. 2º - O mês Setembro Amarelo terá como símbolo um laço de fita na cor amarela.
$ 1º - Em caso de outro elemento de identidade visual vir a substituí-lo, é recomendável
manter-se o amarelo como cor padrão.
8 2º - Os prédios públicos e privados poderão ser iluminados na cor amarela, visando chamar
a atenção da população, de forma visual, sobre a prevenção ao suicídio.
Art. 3º - Durante o mês Setembro Amarelo entidades públicas ou privadas poderão
desenvolver atividades para a divulgação do tema, como:
| - promoção de palestras e seminários para orientar e alertar a população sobre
como diagnosticar possíveis suicidas, bem como palestras direcionadas aos profissionais de
saúde, para qualificá-los na identificação de possíveis pacientes que se enquadrem nesse
perfil;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo - Eusébio - Ceará -CEP 61760-000 | CNPJ: 23.563.067/0001-30
PREFEITURA
EUSEBIO
Desenvolvimento com qualidade de vida
Il - ampla divulgação e exposição do distúrbio, com cartazes citando eventuais
sintomas e alertando para possível diagnóstico, utilizando-se, ainda, dos meios de
comunicação acessíveis à população;
Ill - participação em desfile cívico;
IV - luz de cor amarela nos prédios e fontes luminosas;
V - direcionamento de atividades e apoio para o público-alvo da campanha,
principalmente os mais vulneráveis;
VI - outras atividades que ajudem a divulgar a campanha, a prevenção ao suicídio e a
valorização da vida.
Art. 4º - O Município de Eusébio poderá firmar parcerias de forma não onerosa com órgãos
públicos, universidades, entidades de classe, organizações não governamentais, entidades
de interesse público, entre outras instituições públicas ou privadas, visando à promoção do
mês Setembro Amarelo, bem como outras atividades que visem a prevenir o suicídio e
valorizar a vida.
Art. 5º - O Chefe do Poder Executivo regulamentará a presente lei no que couber.
Art. 6º - As despesas à execução da presente lei correrão de verba orçamentaria própria.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio-CE, aos 27 do mês de agosto de 2018.
Aeilon Gonçalves Pii nior
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo - Eusébio - Ceará - CEP 61760-000 | CNPJ: 23,563.067/0001-30

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