| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1600 / 2018 |
| Date | 2018-08-27 |
| Ementa | Institui a Campanha Municipal de Prevenção ao Suicídio “Setembro Amarelo” no Município de Eusébio e da outras providencias. |
| native_id | 1968 |
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PREFEITURA MP MUNICIPAL EUS IC> Desenvolvimento com qualidade de vida E Lei nº 1.600, de 27 de agosto de 2018. Institui a Campanha Municipal de Prevenção ao Suicídio “Setembro Amarelo” no Município de Eusébio e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º - Fica instituído no Município de Eusébio, a Campanha Municipal de Prevenção ao Suicídio “Setembro Amarelo”, a ser realizado anualmente em setembro, com o intuito de informar, esclarecer, conscientizar, envolver e mobilizar a sociedade civil a respeito da prevenção ao suicídio, tendo em vista que o dia 10 (dez) de setembro é considerado Dia Mundial de Prevenção ao Suicídio. Art. 2º - O mês Setembro Amarelo terá como símbolo um laço de fita na cor amarela. $ 1º - Em caso de outro elemento de identidade visual vir a substituí-lo, é recomendável manter-se o amarelo como cor padrão. 8 2º - Os prédios públicos e privados poderão ser iluminados na cor amarela, visando chamar a atenção da população, de forma visual, sobre a prevenção ao suicídio. Art. 3º - Durante o mês Setembro Amarelo entidades públicas ou privadas poderão desenvolver atividades para a divulgação do tema, como: | - promoção de palestras e seminários para orientar e alertar a população sobre como diagnosticar possíveis suicidas, bem como palestras direcionadas aos profissionais de saúde, para qualificá-los na identificação de possíveis pacientes que se enquadrem nesse perfil; &- 2 1 E BEL As E ga Og gp DADO a 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo - Eusébio - Ceará -CEP 61760-000 | CNPJ: 23.563.067/0001-30 PREFEITURA EUSEBIO Desenvolvimento com qualidade de vida Il - ampla divulgação e exposição do distúrbio, com cartazes citando eventuais sintomas e alertando para possível diagnóstico, utilizando-se, ainda, dos meios de comunicação acessíveis à população; Ill - participação em desfile cívico; IV - luz de cor amarela nos prédios e fontes luminosas; V - direcionamento de atividades e apoio para o público-alvo da campanha, principalmente os mais vulneráveis; VI - outras atividades que ajudem a divulgar a campanha, a prevenção ao suicídio e a valorização da vida. Art. 4º - O Município de Eusébio poderá firmar parcerias de forma não onerosa com órgãos públicos, universidades, entidades de classe, organizações não governamentais, entidades de interesse público, entre outras instituições públicas ou privadas, visando à promoção do mês Setembro Amarelo, bem como outras atividades que visem a prevenir o suicídio e valorizar a vida. Art. 5º - O Chefe do Poder Executivo regulamentará a presente lei no que couber. Art. 6º - As despesas à execução da presente lei correrão de verba orçamentaria própria. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio-CE, aos 27 do mês de agosto de 2018. Aeilon Gonçalves Pii nior Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo - Eusébio - Ceará - CEP 61760-000 | CNPJ: 23,563.067/0001-30