| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 91 / 1991 |
| Date | 1991-06-11 |
| Ementa | DESAPROPRIA O IMÓVEL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 197 |
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'PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO AV. EDUARDO SA, S/N.º - SEDE - EUSEÉBIO-CE. PREFEITO E POVO JUNTOS LEI Nº 091/91, DE 11 DEGUNHO DE 1991. A proiranizado Desapropria o Imovel que indica mm a mm em e da outras providencias. CA O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO - CEARÁ | Faço saben que à Câmara Municipal de Eusebio, aprovou e eu Sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autoriza do a désapropriar pelo valor de CR$ 1.400.000,00 (!RIM MILHÃO E QUATROCENTOS CRU- ZEIROS |, parte de um terreno, tendo como NORTE 23,5M com a nua Domingo Savio |; SUL 8,501 com terras do Da. João Alberto; POENTE 66,501 com ternas da Prefeitura Municipal dé Eusebio; NASCENTE 61,601 com ternas do Sa. Pedro Manoel. Ant. 2º —- O terreno de que trata o antigo anterior destina-se! pira ampliação do Pre-escolar da Creche fioacir Ferreira da Silva, localizado na. tocalidade de Pedras, no Municipio de Emebio. Ant. 3º - O valor da indenização devera sen paga dos herdeiros: de Maria Tavares de Souza ou a quem de direito. Ant. 4º — Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação , névogadas as disposições em contranio, PAÇO MM PREFEITURA macae os cus em if de junho de. or O PREFETIO MUNICIPAL