| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 2018 |
| Date | 2018-06-29 |
| Ementa | Institui o Sistema de Controle Interno - SCI do Poder Executivo Municipal de Eusébio, e dá outras providências. |
| native_id | 1976 |
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-A Lei Complementar nº 042, de 29 de junho de 2018 Institui o Sistema de Controle Interno - SCl do Poder Executivo Municipal de tusébio, e dá outras providências O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e eu sanciono a presente Lei Complementar: Art. 1º - Fica instituído o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo no âmbito da Município de Eusébio. Art. 2º - O Sistema de Controle Interno (SCI) é o conjunto de unidades técnicas articuladas à partir da Secretaria Municipal de Controladoria e Ouvidoria Geral com a finalidade de coordenação e orientação para o desempenho de controle interno, cujo processo é conduzido pela governança, executado pela administração e pelo corpo tuncional da entidade e integrado ao processo de gestão em todos os níveis da organização, devendo se constituir em sistema estruturado para mitigar riscos e proporcionar maior segurança na consecução de objetivos e metas institucionais, atendendo aos princípios constitucionais da Administração Pública e buscando auferir: a) a eficiência, eficácia e efetividade operacional, mediante execução ordenada, ética e econômica das operações; b) a integridade, confiabilidade e disponibilidade das informações produzidas para e tomada de decisão e para a prestação de contas; c) a conformidade de aplicação das leis, regulamentos, normas, politicas, programas, planos e procedimentos de governo e da instituição; d) a adequada salvaguarda e proteção de bens, ativos e recursos públicos contra desperdício, perda, mau uso, dano, utilização não autorizada ou apropriação indevida Sesi vem com qualidad Art. 3º - O Órgão Central do Sistema de Controle Interno (OSCI) é representado pela Secretaria Municipal de Controladoria e Ouvidoria Geral, e subdividido em: |- Unidade executora; 1 — Unidade de Controle Interno; Hl — Auditoria Interna (Al); IV — Fiscalização; V-— Objeto de Controle; VI — Normas de rotinas e de Procedimentos de Controle; VIl- Acompanhamento/Monitoramento; VIII — Avaliações. Art. 4º - A gestão do Sistema de Controle Interno (SCI) vincula-se à Secretaria Municipal de Controladoria e Ouvidoria Geral e será por ela estruturada. Art. 5º - Fica criado o cargo de Coordenador do SCI - Sistema de Controle Interno, que deverá ser exercido por servidor efetivo com dedicação exclusiva e integral. $ 1º. O quadro de Auditores de Controle Interno sera criado por Lei própria e será preenchido mediante concurso público de provas e títulos. 8 2º. O quadro de Coordenação do SCl e de Assessoramento obedece ao que estabelece o Anexo | desta Lei. Art. 6º - À Secretaria Municipal de Controladoria e Ouvidoria Geral caberá o exercício das competências elencadas no Anexo Il desta Lei. Art. 7º - Compete às unidades executoras, responsáveis por áreas e/ou ações administrativas, em conjunto com a secretária ou órgão a que estejam, mediante acompanhamento e orientação do Órgão Central do Sistema de Controle Interno: | — prestar apoio na identificação dos objetos de controle inerentes ao sistema administrativo ao qual sua unidade está diretamente envolvida, assim como no estabelecimento dos respectivos procedimentos de controle; Il - coordenar o processo de elaboração, implementação ou atualização do Manual de Normas de Rotinas e de Procedimentos de Controle, relativos aos temas que lhe dizem respeito, gerido pelo Órgão Central do Sistema de Controle Interno; ll — cumprir e exercer o acompanhamento sobre a efetiva observância do Manual de Normas de Rotina e de Procedimentos de Controle a que sua unidade esteja sujeita e propor o seu constante aprimoramento; IV — encaminhar ao Orgão do Sistema de Controle Interno, na forma documental, as situações de irregularidades ou ilegalidades que vierem a seu conhecimento mediante denuncias ou outras meios, juntamente com evidência das apurações; V — atender às solicitações do Órgão Central do Sistema de Controle Interno quanto às informações, providências e recomendações; VI — comunicar à chefia superior, com cópia para o Órgão Central do Sistema de Controle Interno, as situações de ausência de providências para a apuração e/ou regularização de desconformidades; VIl — promover o mapeamento e o gerenciamento de riscos relacionados aos objetivos operacionais dos processos de trabalho de responsabilidade da respectiva unidade Art. 8º - No apoio do controle externo, cabe ao Sistema de Controle Interno: | — realizar a estratégia global anual de auditoria sob o enfoque da materialidade, avaliando os controles internos, por meio da execução do plano anual de auditoria, culminado no relatório de atividades de auditoria e/ou relatórios especiais, com os * EUSÉBIO ves erstalicháção vie va respectivos pareceres e certificados de auditoria, e enviando estes do TCE/CE, no prazo de trinta dias a partir de sua conclusão, os quais serão anexados na Prestação de Contas de Gestão do Órgão Central SCI; Il — organizar e executar, por iniciativa própria, programação trimestral de auditoria contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nas unidades administrativas sob seu controle e enviar ao TCE/CE os respectivos relatórios, na forma estabelecida no Regime Interno; no caso de determinação do TCE/CE, os respectivos relatórios deverão ser remetidos no prazo de trinta dias, contados a partir da referida determinação; Ill — realizar auditorias anuais nas contas dos responsáveis sob seu controle, emitindo relatório de auditoria conforme estabelecido pelo art. 10 da Lei Orgânica do TCE/CE; IV — alterar formalmente a autoridade administrativa competente para que instaure Tomadas de Contas Especial sempre que tiver conhecimento de quaisquer das ocorrências referidas no art. 9º da Lei Orgânica do TCE/CE; V — acompanhar os prazos para apresentação das prestações de contas dos gestores municipais aos órgãos de controle externo. Art. 9º - Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dele darão ciência ao TCE/CE, sob pena de responsabilidade solidária, nos termos do artigo 74 da Constituição Federal, e do 81º do artigo 80 da Constituição Estadual. 8 1º. Quando da comunicação ao TCE/CE, na situação prevista no caput deste artigo, O gestor do Órgão Central do SCl informará as providências adotadas para: |- corrigir a ilegalidade ou irregularidade detectada; || — determinar o ressarcimento de eventual dano causado ao erário; Ill — evitar ocorrências semelhantes; CEC E RS A e 2 e 1a gs aee JSÉBIC 8 2º. Na situação prevista no caput deste artigo, quando da ocorrência de dano ao erário, o TCE/CE, observará as normas para instauração de provocação e admissão em Tomada de Contas Especial, nos termos da Legislação vigente. 8 3º. Quando do conhecimento de irregularidade ou ilegalidade através da atividade de auditoria interna, mesmo que não tenha sido detectado dano ao erário, deve o Órgão Central do SCl anexar o relatório dessa auditoria à Prestação de Contas de Governo do Poder Municipal e à respectiva Prestação de Contas de Gestão da unidade auditada. Art. 10 - São vedados aos Órgãos de Controle Interno a seguintes situações: | — servidores cujas prestações de contas, na qualidade de ordenador de despesas, gestores ou responsável por bens ou dinheiros públicos, tenham sido rejeitados por Tribunal de Contas; Il - cônjuge e parentes consanguineos ou afins, até 3º (terceiro) grau, do prefeito e vice-prefeito, dos secretários municipais e das autoridades dirigentes dos órgãos de entidades integrantes da administração pública direta e indireta do Municipio; ll — cônjuge e parentes consanguineos e afins, até 3º (terceiro) grau, do presidente da Câmara, do Vice-Presidente e dos demais. Art. 11 - Os agentes responsaveis pelo assessoramento ou consultoria na área de controle interno, municipais, sob qualquer tipo de veículo, poderão vir a ser responsabilizados pela prestação de informações equivocadas ou fraudulentas, conforme apuração especifica. Art. 12 - Os casos omissos na presente Lei Complementar serão regulamentados através de decreto do Chefe do Poder Executivo. Art. 13 - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio-CE, aos as do mês de junho de 2018. Prefeito Municipal E EUSÉBIO mean e ti ds ANEXO | À que se refere o art. 5º da Lei Complementar nº 042, de 29 de junho de 2018. Cargos de Direção e Assessoramento do SCI — Sistema de Controle Interno da Secretaria Municipal de Controladoria e Ouvidoria Geral. Quadro Resumo SMPOLOLDOS CARGOS E QUANTIDADE DE CARGOS | | | . — SITUAÇÃO ANTERIOR — SITUAÇÃO ATUAL L RE Lo : a Denominação dos Cargos e Funções do SCI - Sistema de Controle Interno da Secretaria Municipal de Controladoria e Ouvidoria Geral QUANTIDADE ; E — DENOMINAÇÃO DE CARGOS | VENCIMENTO | REPRESENTAÇÃO Coordenador do SCI - SE* | | E . E | Auxiliar de TI Vo 1 DAS- 2 o o. *Subsídio equivalente ao de Secretário Executiv É 5 ANEXO Il À que se refere o art. 6º da Lei Complementar nº 042 de 29 de junho de 2018, em que o ente municipal deverá seguir, os seguintes padrões mínimos para cada área e objeto de controle. 1. Execução Orçamentária e Financeira: b) a) b) Contabilidade, Finanças e Créditos Orçamentários e Adicionais: Verificar a existência, atualização e adequação dos registros dos Livros ou Fichas de Controle Orçamentário, do Diario, do Razão, do Caixa, dos Boletins de Tesouraria e dos Livros da Divida Ativa com as normas constantes da Lei nº 4.320/64 e legislação pertinente; Verificar se a guarda dos Livros está sendo feita nos arquivos dos órgãos ou entidade, já que é vedada sua permanência em escritórios de contabilidade; Verificar se os Livros informatizados estão devidamente impressos, encadernados e assinados pela autoridade competente; Verificar a existência de autorização legislativa para abertura de créditos adicionais, transposição, transferência e remanejamento de recursos de uma categoria de programação para outro; Verificar o cumprimento dos prazos para publicação da Lei Complementar Nacional nº101, de 2000, a exemplo dos Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária e Relatório de Gestão Fiscal. Despesas: Analisar a caracterização do interesse público nas aquisições de bens ou serviços; Verificar a existência de descrição e especificações lançada, de forma clara e detalhada, em projeto básico ou termos de referência, nas ordens de compra e de execução de serviço, nas notas de emprenho de despesa, em Notas Fiscais, em recibos, em cotação de preços, nos casos de aquisições por dispensa de licitação, e em outros documentos similares; Verificar a existência de acompanhamento dos contratos celebrados pela administração no que tange à vigência, pagamento de parcelas etc.; Verificar se nos processos de pagamento de despesas constam o nome do credor, o valor exato a pagar, a unidade gestora responsável pelo pagamento, dos dados da HI. a) b) e) esralictação ese vereha conta bancária do credor, o numero do cheque, quando for o caso, os numeros da nota de empenho e da nota fiscal respectiva; Verificar se o pagamento foi efetuado pelas únicas formas previstas em norma do TCM/CE; Consultar as bases de dados dos órgãos fazendários quanto a regularidade cadastral dos fornecedores e prestadores de serviços; Verificar o atendimento aos principios e normas norteadores da execução da despesa pública orçamentária, relatividade à contratação de obras e serviços e à aquisição de bens, notadamente com relação às regras concernentes a organização e composição dos autos dos processos respectivos definidas em norma do TCM/CE. Receita Pública: Verificar a existência de documentos de arrecadação municipal; Verificar a existência de registros bancários e de Tesouraria. Tais como boletins de Tesouraria, contas bancárias etc.; Verificar a existência de cadastro de contribuintes de atualizado (imóveis, prestadores de serviços etc.) Atos de Pessoal (ativo e inativo): a) c) Verificar a existência de registros/fichas funcionais e financeiras individualizados dos servidores do órgão ou entidade, aí se incluindo os ocupantes de cargos de provimento permanente ou efetivos, ativos e inativos, de cargos de provimento temporários (cargos em comissão) e os empregados contratados sob regime celestina; Verificar a existência de registros contendo dados pessoais dos servidores e empregados, atos e datas de admissão cargos ocupados ou funções exercidas, lotações remunerações e alterações ocorridas em suas vidas profissionais; Verificar a existência de registros atualizados das pensões e aposentadorias concedidas, identificando os nomes dos beneficiados e as respectivas fundamentações legais; Verificar a existência de controles de frequências, arquivos e prontuários atualizados e organizados; 19) Verificar a existência de programas de capacitação continuada de servidores e empregados; Verificar a existência de segregação das funções de cadastro e de folha de pagamento; Verificar a realização de recadastramento periódico de servidores inativos e pensionistas; Efetuar o acompanhamento de contratos de servidores por tempo determinado, analisando sua legalidade e visando a observância das obrigações contratuais neles contidas; Efetivar análise de legalidade dos gastos com folhas de pagamento dos órgãos e entidades da administração direta e indireta municipal; Acompanhar e fiscalizar; 1) A concessão de vantagens (gratificações, promoções e outros adicionais); 2) As nomeações e as exonerações dos comissionados; 3) A concessão e gozo de beneficios (férias, licenças etc.); 4) Os procedimentos atinentes a concurso público, estágio probatório, convocação e posse de servidores públicos. Bens Patrimoniais: a) b) Verificar a realização de inventários físicos periódicos dos bens patrimoniais em períodos não superiores a um ano; Verificar se os bens de natureza permanente receberam números sequenciais de registro patrimonial para identificação e inventário, por ocasião da aquisição ou da incorporação ao patrimônio; Verificar se a numeração foi efetuada mediante gravação, fixação de plaqueta ou etiqueta apropriada a carimbo, no caso de material bibliográfico; Verificar se os bens são registrados em fichas ou livros de inventário, dos quais constem data de aquisição, incorporação ou baixa, descrição do bem, quantidade, valor, número do processo e identificação do responsável por sua guarda e conservação; Verificar a existência de arquivos de notas fiscais para bens móveis; Verificar a existência de termos de responsabilidades sobre um bem ou sobre um lote de bens; 8) h) 0) p) Acompanhar e fiscalizar: o registro e controle dos bens imóveis; a desapropriação de imóveis; a cessão de uso de bens; e to mM os casos de alienação, doação, inservibilidade, obsolescência, extravio e furto de bens. Verificar a existência de arquivos de registro de materiais e bens que, processados em fichas ou magneticamente, contenham a data de entrada e saída do material, sua especificação, sua quantidade e custo e sua destinação, com base nas requisições de materiais; Verificar a existência e utilização de documento padrão para a requisição de material, Verificar a existência de normas que definam quais os responsáveis pelas assinaturas das requisições de material; Verificar se os níveis de estoque estão sendo controlados e atualizados sistematicamente; Verificar se o valor total do estoque apurado no encerramento do exercício ou da gestão financeira vem sendo registrado no sistema patrimonial; Verificar as condições de acondicionamento de bens e materiais, no que concerne a segurança, iluminação, ventilação etc.; Verificar a existência de registro diário das entradas e saídas do almoxarifado bem como da confecção de balancetes mensais; Verificar a existência de controle das compras e aquisições de bens e serviços, seja através de boletins de medição serviços, seja mediante a aferição da quantidade do bem entregue; Verificar a existência de fichas de registros de veículos contendo informações sobre marca, cor, ano de fabricação, tipo número de nota fiscal, modelo, número do motor e do chassi, placa e número de registro no DETRAN; verificar a existência de autorizações para abastecimento e implantação/substituição de equipamentos, relativamente a veículos; Verificar a existência de mapas de controle dos gastos com cada veículo, evidenciando quilometragens e consumo de combustíveis e lubrificantes; Verificar a existência de mapas de controle do desempenho dos veículos para a promoção de revisões e/ou manutenções; USEB) t) Verificar a existência de controle de despesas com consertos e reposição de peças, incluindo-se pneus. 4. Licitações, Contratos e Convênios: a) Verificar a existência de registro cadastral atualizado de empresas que forneçam materiais ou equipamentos; b) Verificar a existência de portarias relativas a instituições de comissões de licitação, permanentes e especiais, e a nomeações de responsáveis por “convite”, de leiloeiros oficiais ou administrativos e de pregoeiros, com respectivas equipes de apoio; c) Verificar a existência de registros e atas das ações da comissão de licitação e demais responsáveis pela realização de processo licitatório; d) Acompanhar e fiscalizar licitações, contratos administrativos, convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres em todas as etapas dos seus procedimentos, notadamente à luz do disciplinamento acerca da matéria prescrito em Resolução do TCE/CE; e) Verificar a existência de tabelas de registro de preços municipais elaborada pelo Poder Executivo municipal e se os órgãos e entidades municipais fazem uso dela, compatibilizando os preços constantes das licitações com aqueles registros nas mencionadas tabelas. 5. Obras e Serviços de Engenharia: a) Fase de Licitação - Verificar os registros das obras/serviços de engenharia executados e/ou em execução no municipio; - Verificar a manutenção de cadastros atualizados de fornecedores de matérias, equipamentos e serviços destinados as obras, os quais permanecer sempre à disposição do TCE/CE; - Verificar se existem projetos básico e executivo, além de memorial descritivo, memorial de cálculo, cronograma físico-financeiro e composição do BDI. Todos esses documentos devem estar devidamente assinados por profissional habilitado e registrado no CREA; - Checar se consta o numero da tabela fonte de referência no Orçamento Básico, ou seja, o código dos serviços e de que tabela oficial eles foram extraídos; - Verificar se houve publicação do edital resumido; * EUSÉBIO - Verificar se a obra é fruto de Convênio (Estadual e/ou Federal), observando o valor da contrapartida, o termo de convênio e/ou Termo de Ajuste contendo o cronograma dos desembolsos financeiros; - Checar se existe justificativa fundamentada para dispensa ou inexigibilidade de licitação; - Checar se foram emitidas Art's (Anotação de Responsabilidade Técnica) de Projeto e Orçamento da obra; - Verificar se foram elaborados orçamentos detalhados em planilhas que expressem a composição de todos os itens e preços unitários do orçamento básicos; - Verificar se as propostas das empresas contem: detalhamento dos custos unitários, composição do BDI, cronograma físico-financeiro. Todos esses documentos devem estar devidamente assinados por profissional habilitado e regressado no CREA; - Verificar se existe Termo de Adjudicação e Homologação devidamente assinado por autoridade competente; - Verificar se foram providenciadas fotografias da situação pré-existente, no caso de reformas; - Verificar se foi firmado contrato com a empresa ganhadora; - Verificar se foi expedida ordem de início dos serviços; b) Fase de Execução e Fiscalização da Obra: - Verificar se as contratações de obras/serviços de engenharia foram precedidas de procedimentos licitatórios, conferindo a modalidade do procedimento licitatório; - Verificar se existe portaria designando o fiscal responsável pela obra; - Checar se foram emitidas Art's (Anotação de Responsabilidade Técnica) de Fiscalização e Execução da obra; - Verificar se os pagamentos das obras/serviços de engenharia foram efetuados com base nos boletins de medições e se nos boletins consta o atesto tanto do Responsável como pelo Profissional Habilidade da Empresa contratada; - Verificar se foram elaborados termos aditivos; se tiver aditivos, os mesmos devem ser justificados; - Checar, no caso do convênio, se o pagamento da obra foi realizado através de conta específica; - Verificar se as obras/serviços de engenharia executadas ou em execução estão devidamente identificadas e a sua documentação arquivada em pastas especificas; - Verificar se empenhos, faturas, notas fiscais e recibos se referem as obras contratadas; - Checar o registro próprio de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato (diário de obras); - Solicitar da empresa vencedora o numero da matricula CEI (Cadastro Especifico no INSS) de cada obra; [ol “ EUSÉBIO eentore os eraliiarã - Em caso de obra conveniada, checar termo de convênio e plano de trabalho, caso aja contrapartida, preceder os atos de auditoria supracitados. c) Fase recebimento da Obra - Verificar se foram recebidas mediante os TRPO — Termo de Recebimento Provisório da Obra e de TRDO — Termo de Recebimento Definitivo da obra; - Verificar se ocorrem requisições de materiais, bem como se houve remanejamentos daqueles excedentes de ou para outras obras. 6. Operações de Crédito: a) Verificar a existência de arquivos com controles específicos de todos os empréstimos tomados pelo municipio, contendo as autorizações legais para contraí-los, os contratos, valores, prazos, desembolsos ou amortizações, bem como aditamentos que elevem o valor da divida ou modifiquem prazos contratuais. 7. Suprimento de fundos, adiantamento, cartões corporativos: a) Verificar a existência de normativos próprios regulamentadores da concessão, aplicação e comprovação de adiantamentos; b) Verificar a existência de ato administrativo definindo quem poderá ser suprido no âmbito das unidades administrativas; c) Verificar se os processos relativos a adiantamentos, em termos de organização e composição, seguem as normas que disciplinam a matéria, em especial aqueles constantes nas Moras do TCE/CE. 8 Doações, Subvenções, Auxílios e Contribuições concedidas: a) Verificar se a entidade para o qual o recurso foi repassado é reconhecida, nos termos da lei, como entidade civil sem fins lucrativos, devidamente qualificada para o recebimento de transferências de recursos públicos; b) Verificar se as entidades beneficiadas com transferências de recursos públicos municipais apresentaram a devida prestação de contas, no prazo legal ou regulamentar; c) Verificar se o processo de prestação de contas a que alude a alínea anterior consta a documentação estabelecida em norma do TCE/CE; d) Emitir parecer sobre a regularidade ou não da prestação de contas da entidade civil beneficiada. EPA SEDE SS A TA DÃO O e O CU ST RSS ra Fes 9. Gestão Fiscal: a) b) h) Verificar se, depois de esgotado o prazo estabelecido para pagamento, da decisão administrativa irreformável ou da decisão judicial passada em julgado, o crédito tributário foi devidamente inscrito em divida ativa; Verificar se constam da inscrição em dívida ativa o(s) nome(s) do(s) devedor(es) ou corresponsável(eis), bem como seu(s) domicílio(s) ou residência(s); Verificar se constam da inscrição a quantia devida, o modo de cálculo dos juros de mora, a origem de crédito, a data de inscrição, o número do processo administrativo que originou o crédito, a indicação do livro e da folha de inscrição; Verificar se o contribuinte foi devidamente comunicado da inscrição de débito em divida ativa; Verificar se, não sendo regularizado o débito pelo contribuinte no prazo estabelecido, foi emitida a certidão de divida ativa; Verificar se da certidão de que trata alinea anterior constam o nome do devedor, corresponsável, se houver, bem como domicílios ou endereços residenciais, valor original da divida, juros e outros encargos previstos em lei, origem, natureza e fundamento legal, data e número de inscrição no registro da dívida ativa e número do processo administrativo ou do auto de infração; Verificar se a Certidão da Dívida Ativa foi encaminhada a Procuradoria do Município para que se dê início ao processo de execução fiscal; Verificar a observância dos limites constitucionais atinentes; 1, ao endividamento do órgão/entidade; 2. aos gastos com pessoal; 3. às aplicações em educação (FUNDEB inclusive); 4. aos gastos com a saúde. Verificar a emissão de alertas na hipótese de divida consolidada do municipio encontrar-se próximo dos limites ficados na Resolução nº 40, do Senado Federal; Verificar se foram realizadas audiências públicas durante o processo de elaboração do PPA, da LDO e da LOA; Verificar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual; Verificar se os programas/projetos no PPA constam da LOA e da LDO; Verificar se administração procedeu à elaboração da programação financeira e do cronograma de execução mensal de desembolso; * EUSÉBIO n) Acompanhar a limitação de emprenho e movimentação financeira, nos casos e condições estabelecidas na LRF; o) Verificar se foi estimado o impacto orçamentário e financeiro, quando da concessão de renúncia fiscal (art. 14 da LRF), geração de novas despesas (art. 16 da LRF) ou aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado (art.17 da LRF); p) Analisar, sob o aspecto da economicidade, o nível de execução das metas, o alcance dos objetivos e a adequação do seu gerenciamento; q) Avaliar a gestão do administrador, visando comprovar sua legalidade e legitimidade e seus resultados quanto à eficiência e eficácia dos programas/projetos executados ou em execução; r) Acompanhar e fiscalizar a publicação de atos oficiais do município e a d divulgação de matérias institucionais, relatórios e documentos. Que advenham de imposição legal ou regulamentar; s) Acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento dos serviços de protocolo central e, quando couber, setoriais, auxiliando-os com vistas ao aprimoramento e modernização; 10. Transparência: a) Verificar se todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização estão divulgados; b) Verificar quanto a receita, se o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras estão divulgados; c) Verificar a tempestividade das informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público. CO SC AS SD SETA TR DSO A DS SEE O a