br-locleg corpus explorer

← Eusébio (CE)

norma nº 42/2018

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 42 / 2018
Date 2018-06-29
EmentaInstitui o Sistema de Controle Interno - SCI do Poder Executivo Municipal de Eusébio, e dá outras providências.
native_id1976

Originating matéria

matéria 3155 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 15

-A
Lei Complementar nº 042, de 29 de junho de 2018
Institui o Sistema de Controle Interno -
SCl do Poder Executivo Municipal de
tusébio, e dá outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e eu sanciono a presente Lei
Complementar:
Art. 1º - Fica instituído o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo no âmbito da
Município de Eusébio.
Art. 2º - O Sistema de Controle Interno (SCI) é o conjunto de unidades técnicas articuladas à
partir da Secretaria Municipal de Controladoria e Ouvidoria Geral com a finalidade de
coordenação e orientação para o desempenho de controle interno, cujo processo é
conduzido pela governança, executado pela administração e pelo corpo tuncional da
entidade e integrado ao processo de gestão em todos os níveis da organização, devendo se
constituir em sistema estruturado para mitigar riscos e proporcionar maior segurança na
consecução de objetivos e metas institucionais, atendendo aos princípios constitucionais da
Administração Pública e buscando auferir:
a) a eficiência, eficácia e efetividade operacional, mediante execução ordenada, ética e
econômica das operações;
b) a integridade, confiabilidade e disponibilidade das informações produzidas para e
tomada de decisão e para a prestação de contas;
c) a conformidade de aplicação das leis, regulamentos, normas, politicas, programas,
planos e procedimentos de governo e da instituição;
d) a adequada salvaguarda e proteção de bens, ativos e recursos públicos contra
desperdício, perda, mau uso, dano, utilização não autorizada ou apropriação indevida
Sesi
vem com qualidad
Art. 3º - O Órgão Central do Sistema de Controle Interno (OSCI) é representado pela
Secretaria Municipal de Controladoria e Ouvidoria Geral, e subdividido em:
|- Unidade executora;
1 — Unidade de Controle Interno;
Hl — Auditoria Interna (Al);
IV — Fiscalização;
V-— Objeto de Controle;
VI — Normas de rotinas e de Procedimentos de Controle;
VIl- Acompanhamento/Monitoramento;
VIII — Avaliações.
Art. 4º - A gestão do Sistema de Controle Interno (SCI) vincula-se à Secretaria Municipal de
Controladoria e Ouvidoria Geral e será por ela estruturada.
Art. 5º - Fica criado o cargo de Coordenador do SCI - Sistema de Controle Interno, que
deverá ser exercido por servidor efetivo com dedicação exclusiva e integral.
$ 1º. O quadro de Auditores de Controle Interno sera criado por Lei própria e será
preenchido mediante concurso público de provas e títulos.
8 2º. O quadro de Coordenação do SCl e de Assessoramento obedece ao que
estabelece o Anexo | desta Lei.
Art. 6º - À Secretaria Municipal de Controladoria e Ouvidoria Geral caberá o exercício das
competências elencadas no Anexo Il desta Lei.
Art. 7º - Compete às unidades executoras, responsáveis por áreas e/ou ações
administrativas, em conjunto com a secretária ou órgão a que estejam, mediante
acompanhamento e orientação do Órgão Central do Sistema de Controle Interno:
| — prestar apoio na identificação dos objetos de controle inerentes ao sistema
administrativo ao qual sua unidade está diretamente envolvida, assim como no
estabelecimento dos respectivos procedimentos de controle;
Il - coordenar o processo de elaboração, implementação ou atualização do Manual de
Normas de Rotinas e de Procedimentos de Controle, relativos aos temas que lhe dizem
respeito, gerido pelo Órgão Central do Sistema de Controle Interno;
ll — cumprir e exercer o acompanhamento sobre a efetiva observância do Manual de
Normas de Rotina e de Procedimentos de Controle a que sua unidade esteja sujeita e propor
o seu constante aprimoramento;
IV — encaminhar ao Orgão do Sistema de Controle Interno, na forma documental, as
situações de irregularidades ou ilegalidades que vierem a seu conhecimento mediante
denuncias ou outras meios, juntamente com evidência das apurações;
V — atender às solicitações do Órgão Central do Sistema de Controle Interno quanto às
informações, providências e recomendações;
VI — comunicar à chefia superior, com cópia para o Órgão Central do Sistema de
Controle Interno, as situações de ausência de providências para a apuração e/ou
regularização de desconformidades;
VIl — promover o mapeamento e o gerenciamento de riscos relacionados aos objetivos
operacionais dos processos de trabalho de responsabilidade da respectiva unidade
Art. 8º - No apoio do controle externo, cabe ao Sistema de Controle Interno:
| — realizar a estratégia global anual de auditoria sob o enfoque da materialidade,
avaliando os controles internos, por meio da execução do plano anual de auditoria,
culminado no relatório de atividades de auditoria e/ou relatórios especiais, com os
* EUSÉBIO
ves erstalicháção vie
va
respectivos pareceres e certificados de auditoria, e enviando estes do TCE/CE, no prazo de
trinta dias a partir de sua conclusão, os quais serão anexados na Prestação de Contas de
Gestão do Órgão Central SCI;
Il — organizar e executar, por iniciativa própria, programação trimestral de auditoria
contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nas unidades administrativas
sob seu controle e enviar ao TCE/CE os respectivos relatórios, na forma estabelecida no
Regime Interno; no caso de determinação do TCE/CE, os respectivos relatórios deverão ser
remetidos no prazo de trinta dias, contados a partir da referida determinação;
Ill — realizar auditorias anuais nas contas dos responsáveis sob seu controle, emitindo
relatório de auditoria conforme estabelecido pelo art. 10 da Lei Orgânica do TCE/CE;
IV — alterar formalmente a autoridade administrativa competente para que instaure
Tomadas de Contas Especial sempre que tiver conhecimento de quaisquer das ocorrências
referidas no art. 9º da Lei Orgânica do TCE/CE;
V — acompanhar os prazos para apresentação das prestações de contas dos gestores
municipais aos órgãos de controle externo.
Art. 9º - Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer
irregularidade ou ilegalidade, dele darão ciência ao TCE/CE, sob pena de responsabilidade
solidária, nos termos do artigo 74 da Constituição Federal, e do 81º do artigo 80 da
Constituição Estadual.
8 1º. Quando da comunicação ao TCE/CE, na situação prevista no caput deste artigo, O
gestor do Órgão Central do SCl informará as providências adotadas para:
|- corrigir a ilegalidade ou irregularidade detectada;
|| — determinar o ressarcimento de eventual dano causado ao erário;
Ill — evitar ocorrências semelhantes;
CEC E RS A e 2 e 1a gs aee
JSÉBIC
8 2º. Na situação prevista no caput deste artigo, quando da ocorrência de dano ao
erário, o TCE/CE, observará as normas para instauração de provocação e admissão em
Tomada de Contas Especial, nos termos da Legislação vigente.
8 3º. Quando do conhecimento de irregularidade ou ilegalidade através da atividade
de auditoria interna, mesmo que não tenha sido detectado dano ao erário, deve o Órgão
Central do SCl anexar o relatório dessa auditoria à Prestação de Contas de Governo do Poder
Municipal e à respectiva Prestação de Contas de Gestão da unidade auditada.
Art. 10 - São vedados aos Órgãos de Controle Interno a seguintes situações:
| — servidores cujas prestações de contas, na qualidade de ordenador de despesas,
gestores ou responsável por bens ou dinheiros públicos, tenham sido rejeitados por Tribunal
de Contas;
Il - cônjuge e parentes consanguineos ou afins, até 3º (terceiro) grau, do prefeito e
vice-prefeito, dos secretários municipais e das autoridades dirigentes dos órgãos de
entidades integrantes da administração pública direta e indireta do Municipio;
ll — cônjuge e parentes consanguineos e afins, até 3º (terceiro) grau, do presidente da
Câmara, do Vice-Presidente e dos demais.
Art. 11 - Os agentes responsaveis pelo assessoramento ou consultoria na área de controle
interno, municipais, sob qualquer tipo de veículo, poderão vir a ser responsabilizados pela
prestação de informações equivocadas ou fraudulentas, conforme apuração especifica.
Art. 12 - Os casos omissos na presente Lei Complementar serão regulamentados através de
decreto do Chefe do Poder Executivo.
Art. 13 - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio-CE, aos as do mês de junho de 2018.
Prefeito Municipal
E EUSÉBIO
mean e ti ds
ANEXO |
À que se refere o art. 5º da Lei Complementar nº 042, de 29 de junho de 2018.
Cargos de Direção e Assessoramento do SCI — Sistema de Controle Interno da Secretaria
Municipal de Controladoria e Ouvidoria Geral.
Quadro Resumo
SMPOLOLDOS CARGOS E QUANTIDADE DE CARGOS |
|
| . — SITUAÇÃO ANTERIOR — SITUAÇÃO ATUAL
L RE Lo : a
Denominação dos Cargos e Funções do SCI - Sistema de Controle Interno da Secretaria Municipal
de Controladoria e Ouvidoria Geral
QUANTIDADE
; E
— DENOMINAÇÃO DE CARGOS | VENCIMENTO | REPRESENTAÇÃO
Coordenador do SCI - SE*
|
| E
. E
| Auxiliar de TI Vo 1 DAS- 2 o
o.
*Subsídio equivalente ao de Secretário Executiv
É
5
ANEXO Il
À que se refere o art. 6º da Lei Complementar nº 042 de 29 de junho de 2018, em que o ente
municipal deverá seguir, os seguintes padrões mínimos para cada área e objeto de controle.
1. Execução Orçamentária e Financeira:
b)
a)
b)
Contabilidade, Finanças e Créditos Orçamentários e Adicionais:
Verificar a existência, atualização e adequação dos registros dos Livros ou Fichas de
Controle Orçamentário, do Diario, do Razão, do Caixa, dos Boletins de Tesouraria e dos
Livros da Divida Ativa com as normas constantes da Lei nº 4.320/64 e legislação
pertinente;
Verificar se a guarda dos Livros está sendo feita nos arquivos dos órgãos ou entidade,
já que é vedada sua permanência em escritórios de contabilidade;
Verificar se os Livros informatizados estão devidamente impressos, encadernados e
assinados pela autoridade competente;
Verificar a existência de autorização legislativa para abertura de créditos adicionais,
transposição, transferência e remanejamento de recursos de uma categoria de
programação para outro;
Verificar o cumprimento dos prazos para publicação da Lei Complementar Nacional
nº101, de 2000, a exemplo dos Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária e
Relatório de Gestão Fiscal.
Despesas:
Analisar a caracterização do interesse público nas aquisições de bens ou serviços;
Verificar a existência de descrição e especificações lançada, de forma clara e
detalhada, em projeto básico ou termos de referência, nas ordens de compra e de
execução de serviço, nas notas de emprenho de despesa, em Notas Fiscais, em
recibos, em cotação de preços, nos casos de aquisições por dispensa de licitação, e
em outros documentos similares;
Verificar a existência de acompanhamento dos contratos celebrados pela
administração no que tange à vigência, pagamento de parcelas etc.;
Verificar se nos processos de pagamento de despesas constam o nome do credor, o
valor exato a pagar, a unidade gestora responsável pelo pagamento, dos dados da
HI.
a)
b)
e)
esralictação ese vereha
conta bancária do credor, o numero do cheque, quando for o caso, os numeros da
nota de empenho e da nota fiscal respectiva;
Verificar se o pagamento foi efetuado pelas únicas formas previstas em norma do
TCM/CE;
Consultar as bases de dados dos órgãos fazendários quanto a regularidade cadastral
dos fornecedores e prestadores de serviços;
Verificar o atendimento aos principios e normas norteadores da execução da despesa
pública orçamentária, relatividade à contratação de obras e serviços e à aquisição de
bens, notadamente com relação às regras concernentes a organização e composição
dos autos dos processos respectivos definidas em norma do TCM/CE.
Receita Pública:
Verificar a existência de documentos de arrecadação municipal;
Verificar a existência de registros bancários e de Tesouraria. Tais como boletins de
Tesouraria, contas bancárias etc.;
Verificar a existência de cadastro de contribuintes de atualizado (imóveis,
prestadores de serviços etc.)
Atos de Pessoal (ativo e inativo):
a)
c)
Verificar a existência de registros/fichas funcionais e financeiras individualizados dos
servidores do órgão ou entidade, aí se incluindo os ocupantes de cargos de
provimento permanente ou efetivos, ativos e inativos, de cargos de provimento
temporários (cargos em comissão) e os empregados contratados sob regime
celestina;
Verificar a existência de registros contendo dados pessoais dos servidores e
empregados, atos e datas de admissão cargos ocupados ou funções exercidas,
lotações remunerações e alterações ocorridas em suas vidas profissionais;
Verificar a existência de registros atualizados das pensões e aposentadorias
concedidas, identificando os nomes dos beneficiados e as respectivas
fundamentações legais;
Verificar a existência de controles de frequências, arquivos e prontuários atualizados
e organizados;
19)
Verificar a existência de programas de capacitação continuada de servidores e
empregados;
Verificar a existência de segregação das funções de cadastro e de folha de
pagamento;
Verificar a realização de recadastramento periódico de servidores inativos e
pensionistas;
Efetuar o acompanhamento de contratos de servidores por tempo determinado,
analisando sua legalidade e visando a observância das obrigações contratuais neles
contidas;
Efetivar análise de legalidade dos gastos com folhas de pagamento dos órgãos e
entidades da administração direta e indireta municipal;
Acompanhar e fiscalizar;
1) A concessão de vantagens (gratificações, promoções e outros adicionais);
2) As nomeações e as exonerações dos comissionados;
3) A concessão e gozo de beneficios (férias, licenças etc.);
4) Os procedimentos atinentes a concurso público, estágio probatório, convocação
e posse de servidores públicos.
Bens Patrimoniais:
a)
b)
Verificar a realização de inventários físicos periódicos dos bens patrimoniais em
períodos não superiores a um ano;
Verificar se os bens de natureza permanente receberam números sequenciais de
registro patrimonial para identificação e inventário, por ocasião da aquisição ou da
incorporação ao patrimônio;
Verificar se a numeração foi efetuada mediante gravação, fixação de plaqueta ou
etiqueta apropriada a carimbo, no caso de material bibliográfico;
Verificar se os bens são registrados em fichas ou livros de inventário, dos quais
constem data de aquisição, incorporação ou baixa, descrição do bem, quantidade,
valor, número do processo e identificação do responsável por sua guarda e
conservação;
Verificar a existência de arquivos de notas fiscais para bens móveis;
Verificar a existência de termos de responsabilidades sobre um bem ou sobre um lote
de bens;
8)
h)
0)
p)
Acompanhar e fiscalizar:
o registro e controle dos bens imóveis;
a desapropriação de imóveis;
a cessão de uso de bens;
e to mM
os casos de alienação, doação, inservibilidade, obsolescência, extravio e furto de
bens.
Verificar a existência de arquivos de registro de materiais e bens que, processados
em fichas ou magneticamente, contenham a data de entrada e saída do material, sua
especificação, sua quantidade e custo e sua destinação, com base nas requisições de
materiais;
Verificar a existência e utilização de documento padrão para a requisição de material,
Verificar a existência de normas que definam quais os responsáveis pelas assinaturas
das requisições de material;
Verificar se os níveis de estoque estão sendo controlados e atualizados
sistematicamente;
Verificar se o valor total do estoque apurado no encerramento do exercício ou da
gestão financeira vem sendo registrado no sistema patrimonial;
Verificar as condições de acondicionamento de bens e materiais, no que concerne a
segurança, iluminação, ventilação etc.;
Verificar a existência de registro diário das entradas e saídas do almoxarifado bem
como da confecção de balancetes mensais;
Verificar a existência de controle das compras e aquisições de bens e serviços, seja
através de boletins de medição serviços, seja mediante a aferição da quantidade do
bem entregue;
Verificar a existência de fichas de registros de veículos contendo informações sobre
marca, cor, ano de fabricação, tipo número de nota fiscal, modelo, número do motor
e do chassi, placa e número de registro no DETRAN;
verificar a existência de autorizações para abastecimento e implantação/substituição
de equipamentos, relativamente a veículos;
Verificar a existência de mapas de controle dos gastos com cada veículo,
evidenciando quilometragens e consumo de combustíveis e lubrificantes;
Verificar a existência de mapas de controle do desempenho dos veículos para a
promoção de revisões e/ou manutenções;
USEB)
t) Verificar a existência de controle de despesas com consertos e reposição de peças,
incluindo-se pneus.
4. Licitações, Contratos e Convênios:
a) Verificar a existência de registro cadastral atualizado de empresas que forneçam
materiais ou equipamentos;
b) Verificar a existência de portarias relativas a instituições de comissões de licitação,
permanentes e especiais, e a nomeações de responsáveis por “convite”, de leiloeiros
oficiais ou administrativos e de pregoeiros, com respectivas equipes de apoio;
c) Verificar a existência de registros e atas das ações da comissão de licitação e demais
responsáveis pela realização de processo licitatório;
d) Acompanhar e fiscalizar licitações, contratos administrativos, convênios, acordos,
ajustes e instrumentos congêneres em todas as etapas dos seus procedimentos,
notadamente à luz do disciplinamento acerca da matéria prescrito em Resolução do
TCE/CE;
e) Verificar a existência de tabelas de registro de preços municipais elaborada pelo
Poder Executivo municipal e se os órgãos e entidades municipais fazem uso dela,
compatibilizando os preços constantes das licitações com aqueles registros nas
mencionadas tabelas.
5. Obras e Serviços de Engenharia:
a) Fase de Licitação
- Verificar os registros das obras/serviços de engenharia executados e/ou em
execução no municipio;
- Verificar a manutenção de cadastros atualizados de fornecedores de matérias,
equipamentos e serviços destinados as obras, os quais permanecer sempre à
disposição do TCE/CE;
- Verificar se existem projetos básico e executivo, além de memorial descritivo,
memorial de cálculo, cronograma físico-financeiro e composição do BDI. Todos esses
documentos devem estar devidamente assinados por profissional habilitado e
registrado no CREA;
- Checar se consta o numero da tabela fonte de referência no Orçamento Básico, ou
seja, o código dos serviços e de que tabela oficial eles foram extraídos;
- Verificar se houve publicação do edital resumido;
* EUSÉBIO
- Verificar se a obra é fruto de Convênio (Estadual e/ou Federal), observando o valor
da contrapartida, o termo de convênio e/ou Termo de Ajuste contendo o cronograma
dos desembolsos financeiros;
- Checar se existe justificativa fundamentada para dispensa ou inexigibilidade de
licitação;
- Checar se foram emitidas Art's (Anotação de Responsabilidade Técnica) de Projeto e
Orçamento da obra;
- Verificar se foram elaborados orçamentos detalhados em planilhas que expressem a
composição de todos os itens e preços unitários do orçamento básicos;
- Verificar se as propostas das empresas contem: detalhamento dos custos unitários,
composição do BDI, cronograma físico-financeiro. Todos esses documentos devem
estar devidamente assinados por profissional habilitado e regressado no CREA;
- Verificar se existe Termo de Adjudicação e Homologação devidamente assinado por
autoridade competente;
- Verificar se foram providenciadas fotografias da situação pré-existente, no caso de
reformas;
- Verificar se foi firmado contrato com a empresa ganhadora;
- Verificar se foi expedida ordem de início dos serviços;
b) Fase de Execução e Fiscalização da Obra:
- Verificar se as contratações de obras/serviços de engenharia foram precedidas de
procedimentos licitatórios, conferindo a modalidade do procedimento licitatório;
- Verificar se existe portaria designando o fiscal responsável pela obra;
- Checar se foram emitidas Art's (Anotação de Responsabilidade Técnica) de
Fiscalização e Execução da obra;
- Verificar se os pagamentos das obras/serviços de engenharia foram efetuados com
base nos boletins de medições e se nos boletins consta o atesto tanto do
Responsável como pelo Profissional Habilidade da Empresa contratada;
- Verificar se foram elaborados termos aditivos; se tiver aditivos, os mesmos devem
ser justificados;
- Checar, no caso do convênio, se o pagamento da obra foi realizado através de conta
específica;
- Verificar se as obras/serviços de engenharia executadas ou em execução estão
devidamente identificadas e a sua documentação arquivada em pastas especificas;
- Verificar se empenhos, faturas, notas fiscais e recibos se referem as obras
contratadas;
- Checar o registro próprio de todas as ocorrências relacionadas à execução do
contrato (diário de obras);
- Solicitar da empresa vencedora o numero da matricula CEI (Cadastro Especifico no
INSS) de cada obra;
[ol
“ EUSÉBIO
eentore os eraliiarã
- Em caso de obra conveniada, checar termo de convênio e plano de trabalho, caso
aja contrapartida, preceder os atos de auditoria supracitados.
c) Fase recebimento da Obra
- Verificar se foram recebidas mediante os TRPO — Termo de Recebimento Provisório
da Obra e de TRDO — Termo de Recebimento Definitivo da obra;
- Verificar se ocorrem requisições de materiais, bem como se houve remanejamentos
daqueles excedentes de ou para outras obras.
6. Operações de Crédito:
a) Verificar a existência de arquivos com controles específicos de todos os empréstimos
tomados pelo municipio, contendo as autorizações legais para contraí-los, os
contratos, valores, prazos, desembolsos ou amortizações, bem como aditamentos
que elevem o valor da divida ou modifiquem prazos contratuais.
7. Suprimento de fundos, adiantamento, cartões corporativos:
a) Verificar a existência de normativos próprios regulamentadores da concessão,
aplicação e comprovação de adiantamentos;
b) Verificar a existência de ato administrativo definindo quem poderá ser suprido no
âmbito das unidades administrativas;
c) Verificar se os processos relativos a adiantamentos, em termos de organização e
composição, seguem as normas que disciplinam a matéria, em especial aqueles
constantes nas Moras do TCE/CE.
8 Doações, Subvenções, Auxílios e Contribuições concedidas:
a) Verificar se a entidade para o qual o recurso foi repassado é reconhecida, nos termos
da lei, como entidade civil sem fins lucrativos, devidamente qualificada para o
recebimento de transferências de recursos públicos;
b) Verificar se as entidades beneficiadas com transferências de recursos públicos
municipais apresentaram a devida prestação de contas, no prazo legal ou
regulamentar;
c) Verificar se o processo de prestação de contas a que alude a alínea anterior consta a
documentação estabelecida em norma do TCE/CE;
d) Emitir parecer sobre a regularidade ou não da prestação de contas da entidade civil
beneficiada.
EPA SEDE SS A TA DÃO O e O CU ST RSS ra
Fes
9. Gestão Fiscal:
a)
b)
h)
Verificar se, depois de esgotado o prazo estabelecido para pagamento, da decisão
administrativa irreformável ou da decisão judicial passada em julgado, o crédito
tributário foi devidamente inscrito em divida ativa;
Verificar se constam da inscrição em dívida ativa o(s) nome(s) do(s) devedor(es) ou
corresponsável(eis), bem como seu(s) domicílio(s) ou residência(s);
Verificar se constam da inscrição a quantia devida, o modo de cálculo dos juros de
mora, a origem de crédito, a data de inscrição, o número do processo administrativo
que originou o crédito, a indicação do livro e da folha de inscrição;
Verificar se o contribuinte foi devidamente comunicado da inscrição de débito em
divida ativa;
Verificar se, não sendo regularizado o débito pelo contribuinte no prazo estabelecido,
foi emitida a certidão de divida ativa;
Verificar se da certidão de que trata alinea anterior constam o nome do devedor,
corresponsável, se houver, bem como domicílios ou endereços residenciais, valor
original da divida, juros e outros encargos previstos em lei, origem, natureza e
fundamento legal, data e número de inscrição no registro da dívida ativa e número
do processo administrativo ou do auto de infração;
Verificar se a Certidão da Dívida Ativa foi encaminhada a Procuradoria do Município
para que se dê início ao processo de execução fiscal;
Verificar a observância dos limites constitucionais atinentes;
1, ao endividamento do órgão/entidade;
2. aos gastos com pessoal;
3. às aplicações em educação (FUNDEB inclusive);
4. aos gastos com a saúde.
Verificar a emissão de alertas na hipótese de divida consolidada do municipio
encontrar-se próximo dos limites ficados na Resolução nº 40, do Senado Federal;
Verificar se foram realizadas audiências públicas durante o processo de elaboração
do PPA, da LDO e da LOA;
Verificar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual;
Verificar se os programas/projetos no PPA constam da LOA e da LDO;
Verificar se administração procedeu à elaboração da programação financeira e do
cronograma de execução mensal de desembolso;
* EUSÉBIO
n) Acompanhar a limitação de emprenho e movimentação financeira, nos casos e
condições estabelecidas na LRF;
o) Verificar se foi estimado o impacto orçamentário e financeiro, quando da concessão
de renúncia fiscal (art. 14 da LRF), geração de novas despesas (art. 16 da LRF) ou
aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado (art.17 da LRF);
p) Analisar, sob o aspecto da economicidade, o nível de execução das metas, o alcance
dos objetivos e a adequação do seu gerenciamento;
q) Avaliar a gestão do administrador, visando comprovar sua legalidade e legitimidade e
seus resultados quanto à eficiência e eficácia dos programas/projetos executados ou
em execução;
r) Acompanhar e fiscalizar a publicação de atos oficiais do município e a d divulgação de
matérias institucionais, relatórios e documentos. Que advenham de imposição legal
ou regulamentar;
s) Acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento dos serviços de protocolo central e,
quando couber, setoriais, auxiliando-os com vistas ao aprimoramento e
modernização;
10. Transparência:
a) Verificar se todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da
execução da despesa, no momento de sua realização estão divulgados;
b) Verificar quanto a receita, se o lançamento e o recebimento de toda a receita das
unidades gestoras estão divulgados;
c) Verificar a tempestividade das informações pormenorizadas sobre a execução
orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público.
CO SC AS SD SETA TR DSO A DS SEE O a

open original →