| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 93 / 1991 |
| Date | 1991-06-21 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA LEI N. 020, D 21 DE AGOSTO DE 1989 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 198 |
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"PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO AV. EDUARDO SA, S/N.º - SEDE - EUSEBIO-CE. PREFEITO E POVO JUNTOS (ET Nº 093, de 21 de junho de 1991 | DIGITALIZADEO ! / Da nova nedaçao ao Ant. 1º da Lei nº 020/89, " — RAIOS NEVESONS EO | de 21 de agosto de 1989 e da outras providen Cias. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO CEARA Faço saber que a Camara Municipal de Eusebio, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Ant. 12º - O Ant. 1º da Lei nº 020/89, de 21 de agosto de 1989 passa a vigorar com a seguinte redação: ” Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a isentar pelo prazo de 10 (DEZ) anos, as Empresas de Prestação de Serviços de Asseio e Conservação; Vigilancia, Segunança e Transportes de Valones; Fomeci mento de Refeição; Processamento de dados, Eletrificação, Prestação de Senvi ços e Assessoria Empresarial em Projetos nas areas Economica, Financeira e Fis o cal e de serviços prestados pon Profissionais Liberais, que a pudia desta da o ta se instalarem neste flunicipio, das seguintes taxas: Ant. 2º — Esta Lei entrana em vigor na data de sua publicação revogadas" as disposições em contrario. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIP SEBIO,-em 21 de junho de 1989. PREFIETO MUNICIPAL