| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 92 / 1991 |
| Date | 1991-06-18 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR TERRENO PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 199 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO AV. EDUARDO SA, S/N.º - SEDE - EUSEBIO-CE. PREFEITO E POVO JUNTOS LEI Nº 092/9l, DE AS DE JUNHO DE AGIA, Autoriza o Chefe do Poden Executivo Municipal . IZADO a. a f DIGITAL doar terreno pertencente ao Patrimonto flunici TROS REVBSONT IRES pal e da outras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSEBIO-CEARÃ Faço saber que a Camara fiunicipal de Eusebio, aprovou e eu san- ciono e promulgo a seguinte Lei: Ant. 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal a fazer doa ção a TUM Industria Ótica, de um terreno situado no lugar denominado COITÊ, Munici-! pio de Eusebio, da COlmanca de Aquinaz-Ceana, constituido por pante da qnea livre do Aoteamento denominado "PLANALTO DO EUSÉBIO”, Localizado do lado pan da nua Raimundo" Guimaraes, fazendo esquina pelo lado dineito (nascente) com uma nua projetada e com a qua À, de forma irregular, com uma àrea de 4.574,63, com as seguintes caractenis ticas e confrontaçõoes: | | Ão Norte (frente), por uma Linha neta tinada no sentido nascen- . te-poente, medindo 49,00m, limitando-se com a dita nua Raimundo Guimaraes; Ão Sul (fundos!, por uma linha neta tirada no sentido poente- ". nascente, onde mede 37,50m, confinando-se com uma Alameda que separa 04 lotes 09 e AO da Quadra nº OL; Ão Nascente (lado direito), pon uma linha neta tirada no senti- do “sul-nonte, com uma extensao de 416,00m, onde extrema com a nua À e com uma Rua progetada; | fo Poente (lado esquerdo!, por uma Linha neta tirada no sentido norte-sul, numaextensão de 423,00m, onde contina-se com ternas de É ábio Augusto de Castro. fat. 2º —- O terreno de que trata o antigo anterior destina-se” a implantação de uma Fabrica de Óculos (armações e confecções de lentes), ficando a mesma obrigada a absonven 70% (SETENTA POR CENTO) da mão-de-obra com pessoas que monrem no municipio de Eusebio, indicada pela Prefeitura. | DIGITALIZADO EM AR CARIOS NEYBSON F PIRES “PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO AV. EDUARDO SA, S/N.º - SEDE - EUSÉBIO-CE. PREFEITO E POVO JUNTOS Ant. 3º - À nao utilização do terreno em apreço, ou sua utilização fora do que precneve o Ant. 2º, dentro do prazo de 60 [SESSENTA] dias aulara a doação, ficando a aludida Empresa nesponsavel por todas as despesas para a eteti vação desta medida, Ark. 42 — Fica totalmente proibida a doação do imovel como garantia e qualquer especie de financiamento, 4s0b a pena de tornar sem efeito esta Lei. | Ant. 5º — Esta Lei entrana em vigor na data de sua publicação, aevo - gadas as disposições em contrario. PAÇO DA PREFEITURA MINICIPAL DEGUSÉBIO, em 48 de junho de 4994. “EDSON SÁ PREFEITO MINICIPAL