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norma nº 826/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 826 / 2009
Date 2009-06-08
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONCEDER DOAÇÃO FINANCEIRA ÀS QUADRILHAS PARTICIPANTES DO FESTIVAL DE QUADRILHAS DO EXERCÍCIO DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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EUSÉBIO
Vivendo cada vez melhor
PREFEITURA MUNICIPAL
Lei nº 826, de 08 de junho de 2009.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder
doação financeira às Quadrilhas participantes do
Festival de Quadrilhas do Exercício de 2009, e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e eu
sanciono a presente Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder executivo autorizado a conceder
apoio financeiro às agremiações/quadrilhas juninas integrantes do Festival de
Quadrilhas de 2009, que será coordenado e supervisionado pela Secretaria
Municipal de Esportes, Cultura e Turismo, destinado ao estímulo, apoio e
valorização das manifestações das culturas populares, na forma do artigo 233,
inciso Ill, da Lei Orgânica do Municipal.
Art. 2º. O valor do apoio financeiro mencionado no artigo anterior é
de R$2.700,00 (dois mil e setecentos reais) por agreriiação de adultos
participante, e R$1.700,00 (mil e setecentos reais) por agremiação infanto-juvenil
participante, devidamente cadastradas na Coordenadoria de Cultura da Secretaria
Municipal de Esportes, Cultura e Turismo.
Parágrafo único. As agremiações participantes limitar-se-ão ao
número de 12 (doze), e deverão aplicar os recursos recebidos exclusivamente à
participação nos festejos juninos de 2009.
Ar. 3º. Os recursos em sua totalidade serão repassados à
ASSOCIAÇÃO CULTURAL SENSAÇÃO DE SÃO JOÃO — ACSSJ, inscrita no
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o nº
08.692.544/0001-73, também participante do evento, que deverá repassar às
demais agremiações os respectivos valores.
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30
Eusébio - Ceará - Brasil
EDIÇÃO 2008
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EUSÉBI
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Vivendo cada vez melhor
PREFEITURA. MUNICIPAL EDIÇÃO 2008
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta dos
recursos próprios da Secretaria de Esportes, Cultura e Turismo, ou pelo Gabinete
do Prefeito. >
| Art. 5º. Os casos omissos na presente lei, serão regulamentos por
Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 08 dias do mês de
junho de 2009.
ML. IV o
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“Acilon Go çalves P. Junior
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30
Eusébio - Ceará - Brasil

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