| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 826 / 2009 |
| Date | 2009-06-08 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONCEDER DOAÇÃO FINANCEIRA ÀS QUADRILHAS PARTICIPANTES DO FESTIVAL DE QUADRILHAS DO EXERCÍCIO DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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x ça EUSÉBIO Vivendo cada vez melhor PREFEITURA MUNICIPAL Lei nº 826, de 08 de junho de 2009. Autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder doação financeira às Quadrilhas participantes do Festival de Quadrilhas do Exercício de 2009, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder executivo autorizado a conceder apoio financeiro às agremiações/quadrilhas juninas integrantes do Festival de Quadrilhas de 2009, que será coordenado e supervisionado pela Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Turismo, destinado ao estímulo, apoio e valorização das manifestações das culturas populares, na forma do artigo 233, inciso Ill, da Lei Orgânica do Municipal. Art. 2º. O valor do apoio financeiro mencionado no artigo anterior é de R$2.700,00 (dois mil e setecentos reais) por agreriiação de adultos participante, e R$1.700,00 (mil e setecentos reais) por agremiação infanto-juvenil participante, devidamente cadastradas na Coordenadoria de Cultura da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Turismo. Parágrafo único. As agremiações participantes limitar-se-ão ao número de 12 (doze), e deverão aplicar os recursos recebidos exclusivamente à participação nos festejos juninos de 2009. Ar. 3º. Os recursos em sua totalidade serão repassados à ASSOCIAÇÃO CULTURAL SENSAÇÃO DE SÃO JOÃO — ACSSJ, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o nº 08.692.544/0001-73, também participante do evento, que deverá repassar às demais agremiações os respectivos valores. PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 Eusébio - Ceará - Brasil EDIÇÃO 2008 A ro : = EUSÉBI tm ' O ' Vivendo cada vez melhor PREFEITURA. MUNICIPAL EDIÇÃO 2008 Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta dos recursos próprios da Secretaria de Esportes, Cultura e Turismo, ou pelo Gabinete do Prefeito. > | Art. 5º. Os casos omissos na presente lei, serão regulamentos por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 08 dias do mês de junho de 2009. ML. IV o A t “Acilon Go çalves P. Junior Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 Eusébio - Ceará - Brasil