| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1624 / 2018 |
| Date | 2018-12-10 |
| Ementa | Autoriza a doação de uma área de 2.501,11m² (dois mil quinhentos e um virgula onze metros quadrados), de um terreno, situado no lugar Jabuti, no Loteamento denominado PARQUE CANTO VERDE, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, localizado no lado par da Rua Neusa de Sá, de formato irregular, para implantação da Empresa PLANOS TÉCNICOS DO BRASIL Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº. C.N.P.J. Nº 007.309.685/0001-00, e dá outras providências. |
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PREFEITURA Y MUNICIPAL o! Desenvolvimento com qualidade de vida Lei nº 1.624, de 10 de dezembro de 2018. Autoriza a doação de uma área de 2.501,11m? (dois mil quinhentos eum virgula onze metros quadrados), de um terreno, situado no lugar Jabuti, no Loteamento denominado PARQUE CANTO VERDE, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, localizado no lado par da Rua Neusa de Sá, de formato irregular, para implantação da Empresa PLANOS TÉCNICOS DO BRASIL Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº. 007.309.685/0001-00, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar, por interesse público relevante, uma área de 2.501,11m? (dois mil quinhentos e um virgula onze metros quadrados), à Empresa PLANOS TÉCNICOS DO BRASIL Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº. 007.309.685/0001-00, para a implantação de empreendimento Industrial/Comercial, com as seguintes características: Um terreno urbano, situado no lugar Jabuti, no Loteamento denominado PARQUE CANTO VERDE, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, localizado no lado par da Rua Neusa de Sá, de formato irregular, possuindo área total de 2.501,11m? (dois mil quinhentos e um virgula onze metros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: AO NORTE: 79,88m, em três segmentos sendo o primeiro 53,25m com o lote 03 e parte do lote 02 da quadra 4, o segundo 12,00m com terras de Joaquim Gomes de Matos e Antônio Vidal e o terceiro 14,63m com parte do lote 01 da quadra 05; AO SUL: 79,86 m, em três segmentos sendo o primeiro 52,81m com o lote 03 e parte do lote 02 da quadra 13, o segundo 12,00m com a rua sem denominação oficial que divide as quadras 13 e 14 e o terceiro 15,05m com parte do lote 01 da quadra 14; AO NASCENTE: 138,58m, em três segmentos sendo o primeiro 51,50m com parte do lote 01 da quadra 05, o segundo 12,00m com uma rua sem denominação oficial que separa as quadras 05 e 14 e o terceiro 75,08m com parte dos lotes 01 e 04 da quadra 14; AO POENTE: 139,57m, em três segmentos sendo o primeiro 52,00m com o lote 03 da quadra 04, o segundo 12,00m com uma rua sem denominação oficial que separa as quadras 04 e 13 e o terceiro 75,57m com o lote 03 e parte do lote 06 da quadra 13. p- E EE CO ca A e A PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo - Eusebio - Ceará - CEP 61760-000 | CNPJ: 23.563.067/0001 30 PE) á PREFEITURA FP MUNICIPAL dá f" “* Desenvolvimento com qualidade de vida Art. 2º. O valor total da avaliação do imóvel conforme laudo em anexo é de R$ 12.505,55 (doze mil, quinhentos e cinco reais e cinquenta e cinco centavos). Art. 3º. Na matrícula do Registro Geral de Imóveis deverá constar obrigatoriamente as seguintes condições: |- O donatário se obriga a construir e funcionar no imóvel de acordo com a sua finalidade Industrial/Comercial, no prazo de 06 (seis) meses para o início das obras, e de 01 (um) ano para o término, podendo ser prorrogado por igual período, mediante autorização expressa da doadora; Il — O imóvel somente poderá ser constituído em garantia hipotecária em financiamentos concedidos por instituições financeiras, para implementação de investimentos na própria unidade Industrial/Comercial; Ill — O donatário não poderá transferir (doar, alugar, vender, alienar ou emprestar) a terceiros o imóvel, sem a autorização prévia da Prefeitura Municipal de Eusébio; IV — As demais cláusulas contidas na Lei Municipal nº 341, de 22 de abril de 1998. Art. 4º. O descumprimento de quaisquer das condições previstas nos incisos |, II, III, IV do artigo 3º, importará na devolução do imóvel e consequente reversão à doadora, sem que o donatário possa pleitear quaisquer ressarcimentos ou vantagem por benfeitorias efetivadas, renunciando o donatário à retenção por benfeitorias. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº. 668, de 30 de agosto de 2006. Paço da Prefeitura Municipa ébio-CE, aos 10 dias do mês de dezembro de 2018. " onçalves Pinto Júnior Prefeito Municipal fg si PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo - Eusébio - Ceará - CEP 61760-000 | CNPJ; 23.563.067/0001-30