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norma nº 1624/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1624 / 2018
Date 2018-12-10
EmentaAutoriza a doação de uma área de 2.501,11m² (dois mil quinhentos e um virgula onze metros quadrados), de um terreno, situado no lugar Jabuti, no Loteamento denominado PARQUE CANTO VERDE, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, localizado no lado par da Rua Neusa de Sá, de formato irregular, para implantação da Empresa PLANOS TÉCNICOS DO BRASIL Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº. C.N.P.J. Nº 007.309.685/0001-00, e dá outras providências.
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PREFEITURA Y MUNICIPAL
o!
Desenvolvimento com qualidade de vida
Lei nº 1.624, de 10 de dezembro de 2018.
Autoriza a doação de uma área de 2.501,11m? (dois
mil quinhentos eum virgula onze metros quadrados),
de um terreno, situado no lugar Jabuti, no Loteamento
denominado PARQUE CANTO VERDE, no Município
e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, localizado
no lado par da Rua Neusa de Sá, de formato irregular,
para implantação da Empresa PLANOS TÉCNICOS
DO BRASIL Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº.
007.309.685/0001-00, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar, por
interesse público relevante, uma área de 2.501,11m? (dois mil quinhentos e um
virgula onze metros quadrados), à Empresa PLANOS TÉCNICOS DO BRASIL
Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº. 007.309.685/0001-00, para a implantação de
empreendimento Industrial/Comercial, com as seguintes características:
Um terreno urbano, situado no lugar Jabuti, no Loteamento denominado PARQUE
CANTO VERDE, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará,
localizado no lado par da Rua Neusa de Sá, de formato irregular, possuindo área
total de 2.501,11m? (dois mil quinhentos e um virgula onze metros quadrados),
com as seguintes medidas e confrontações:
AO NORTE: 79,88m, em três segmentos sendo o primeiro 53,25m com o lote 03
e parte do lote 02 da quadra 4, o segundo 12,00m com terras de Joaquim Gomes
de Matos e Antônio Vidal e o terceiro 14,63m com parte do lote 01 da quadra 05;
AO SUL: 79,86 m, em três segmentos sendo o primeiro 52,81m com o lote 03 e
parte do lote 02 da quadra 13, o segundo 12,00m com a rua sem denominação
oficial que divide as quadras 13 e 14 e o terceiro 15,05m com parte do lote 01 da
quadra 14; AO NASCENTE: 138,58m, em três segmentos sendo o primeiro
51,50m com parte do lote 01 da quadra 05, o segundo 12,00m com uma rua sem
denominação oficial que separa as quadras 05 e 14 e o terceiro 75,08m com parte
dos lotes 01 e 04 da quadra 14; AO POENTE: 139,57m, em três segmentos
sendo o primeiro 52,00m com o lote 03 da quadra 04, o segundo 12,00m com
uma rua sem denominação oficial que separa as quadras 04 e 13 e o terceiro
75,57m com o lote 03 e parte do lote 06 da quadra 13. p-
E EE
CO ca A e A
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo - Eusebio - Ceará - CEP 61760-000 | CNPJ: 23.563.067/0001 30
PE) á PREFEITURA FP MUNICIPAL
dá f" “* Desenvolvimento com qualidade de vida
Art. 2º. O valor total da avaliação do imóvel conforme laudo em
anexo é de R$ 12.505,55 (doze mil, quinhentos e cinco reais e cinquenta e cinco
centavos).
Art. 3º. Na matrícula do Registro Geral de Imóveis deverá constar
obrigatoriamente as seguintes condições:
|- O donatário se obriga a construir e funcionar no imóvel de acordo
com a sua finalidade Industrial/Comercial, no prazo de 06 (seis) meses para o
início das obras, e de 01 (um) ano para o término, podendo ser prorrogado por
igual período, mediante autorização expressa da doadora;
Il — O imóvel somente poderá ser constituído em garantia hipotecária
em financiamentos concedidos por instituições financeiras, para implementação
de investimentos na própria unidade Industrial/Comercial;
Ill — O donatário não poderá transferir (doar, alugar, vender, alienar
ou emprestar) a terceiros o imóvel, sem a autorização prévia da Prefeitura
Municipal de Eusébio;
IV — As demais cláusulas contidas na Lei Municipal nº 341, de 22 de
abril de 1998.
Art. 4º. O descumprimento de quaisquer das condições previstas nos
incisos |, II, III, IV do artigo 3º, importará na devolução do imóvel e consequente
reversão à doadora, sem que o donatário possa pleitear quaisquer ressarcimentos
ou vantagem por benfeitorias efetivadas, renunciando o donatário à retenção por
benfeitorias.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº. 668, de 30 de
agosto de 2006.
Paço da Prefeitura Municipa ébio-CE, aos 10 dias do mês de
dezembro de 2018. "
onçalves Pinto Júnior
Prefeito Municipal
fg si
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
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