| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 100 / 1991 |
| Date | 1991-07-09 |
| Ementa | DESAFETA DE SUA DESTINAÇÃO DE ORIGEM, TRÊS TERRENOS SITUADOS NO LOTEAMENTO CIDADE DE EUSÉBIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO AV. EDUARDO SÃ, S/N.º - SEDE - EUSÉBIO- CÊ, d PREFEITO E POVO JUNTOS - LEI Nº 100/91, DE O9 DE JULHO DE 1991. Desafetam de suas destinações publicas de origem, DIGITALIZADO Lol “—EARIOS NEVESONF PIRES Eusebio" e da outras providencias. três terrenos situados no Loteamento "Cidade de O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO - CEARÁ Faço saber que a Camara Municipal de Eusébio, aprovou e , eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam desafetados de suas destinações publicas de origens, passando a se incorporar como bens dominais ao Patrimônio do Município de Eusébio, os terrenos a saber descritos: O 1º - Um terreno " situado nesta Cidade, Comarca de Aquiraz, constituído pela Area Livre do Loteamento denominado "CIDADE DE EUSÉBIO", localizado do lado impar da rua 02, fazendo esquina pelos lados direito (Poente) com a rua 5, e esur do (nascente), com a rua 09, de forma irregular, com uma area de. 20.298 ,2º0M?, com as seguintes características, medidas e confrontações Ao Sul(frente), por uma linha irregular tirada no sentido poente-nascen- te, medindo 253,00M, confinando-se com a dita rua 02; Ao (Nascente) lado esquerdo, com dois segmentos: O primeiro, por uma linha reta tirada no E sentido sul-norte, onde mede 31,50M; dai, por uma linha reta tirada no sentido nascente-poente, medindo 10,00M (limite norte); dai, o segundo " segmento, por uma linha reta tirada no sentido sul-norte, onde mede27,0M limitando-se ambos os segmentos com a rua 9; Ao norte (fundos) com tres! segmentos: O primeiro, por uma linha reta tirada no sentido nascente-poej te, medindo 10,00M, extremando-se com a rua 09; dai, por uma linha. reta tirada sul-norte, onde mede 27,00M (limite nascente): dai, o segundo seg mento por uma linha irregular tirada no, sentido norte-sul, medindo?20,00M (Jimite-poente); daí, o terceiro segmento, por uma linha reta tirada no sentido nascénte-poente, onde mede 10,00M limitando-se com a rua 05; e co Poente (lado direito), com dois segmentos: O primeiro, por uma linha re- ta tirada no sentido norte-sul, medindo 20,00M; daí, por uma linha tira- da no sentido nascente -poente, onde mede 10,00M (limite norte); dai, C segundo segmento, por uma linha reta tirada no sentido norte-sul, com E extensao de 72,50H, confinando-se anbos os segmentos com a rua 05. O 2º- “PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO AV. EDUARDO SÃ, S/N.º - SEDE - EUSEBIO-CE. PREFEITO E POVO JUNTOS Um terreno situado nesta Cidade, Comarca de Aquiraz, constituído por uma ÁREA INSTITUCIONAL do loteamento denominado "CIDADE DE EUSÉBIO" |, localizado do lado impar, da rua 08, fazendo esquina pelo lado direi- to (norte), com a rua2, de forma irregular, com uma area de 4.465,00Mº medindo e extremando: Ao Poente (frente), 58,00M com a mencionada rua 08; Ao nascente (fundos), 63,00M com a estrada carroçavel que separa! as terras de Roberto Pessoa; Ao Norte (lado direito), 93,00m com ao rua2; e, ao Sul (lado esquerdo), com terras de Jose Maria Marques, on de mede 66,70m. O 3º - Um terreno situado nesta Cidade, Comarca “de | Aquiraz, constituído por uma Área Institucional do loteamento denomi- nado "CIDADE DE EUSÉBIO", localizado do lado impar da rua 09, fazendo “esquina pelo lado esquerdo (Sul) com a rua 2, de forma irregular, com uma area de 1.932,50M”, medindo e extremando : Ao Poente (frente) a 51,00M com a referida rua 09; Ao Nascente (fundos); 40,00M com uma. estrada carroçavel que separa as terras de Roberto Pessoa; Ao Norte ( lado direito), 55,00M com terras de Clovis Rolim; e, ao Sul (lado Es- querdo), 35,00M com a rua 2. o Art. 2º - Fica o Chefe do POder Executivo autorizado! 2 adotar as providencias necessárias para a abertura das matrículas ' dos Imoveis de que trata o Art. 1º desta Lei, no Cartorio de Registro de Imóveis da Comarca de Aquiraz. Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de. sua publicação, revogadas as disposições em contrario. | EBIO, em 09 de ' ' EDSON SA PREFEITO MUNICIPAL PAÇO DA PREFEITURA MUNIC julho de 1991.