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norma nº 100/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 100 / 1991
Date 1991-07-09
EmentaDESAFETA DE SUA DESTINAÇÃO DE ORIGEM, TRÊS TERRENOS SITUADOS NO LOTEAMENTO CIDADE DE EUSÉBIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
AV. EDUARDO SÃ, S/N.º - SEDE - EUSÉBIO- CÊ,
d PREFEITO E POVO JUNTOS
-
LEI Nº 100/91, DE O9 DE JULHO DE 1991.
Desafetam de suas destinações publicas de origem,
DIGITALIZADO
Lol
“—EARIOS NEVESONF PIRES Eusebio" e da outras providencias.
três terrenos situados no Loteamento "Cidade de
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO - CEARÁ
Faço saber que a Camara Municipal de Eusébio, aprovou e ,
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam desafetados de suas destinações publicas
de origens, passando a se incorporar como bens dominais ao Patrimônio do
Município de Eusébio, os terrenos a saber descritos: O 1º - Um terreno "
situado nesta Cidade, Comarca de Aquiraz, constituído pela Area Livre do
Loteamento denominado "CIDADE DE EUSÉBIO", localizado do lado impar da
rua 02, fazendo esquina pelos lados direito (Poente) com a rua 5, e esur
do (nascente), com a rua 09, de forma irregular, com uma area de.
20.298 ,2º0M?, com as seguintes características, medidas e confrontações
Ao Sul(frente), por uma linha irregular tirada no sentido poente-nascen-
te, medindo 253,00M, confinando-se com a dita rua 02; Ao (Nascente) lado
esquerdo, com dois segmentos: O primeiro, por uma linha reta tirada no E
sentido sul-norte, onde mede 31,50M; dai, por uma linha reta tirada no
sentido nascente-poente, medindo 10,00M (limite norte); dai, o segundo "
segmento, por uma linha reta tirada no sentido sul-norte, onde mede27,0M
limitando-se ambos os segmentos com a rua 9; Ao norte (fundos) com tres!
segmentos: O primeiro, por uma linha reta tirada no sentido nascente-poej
te, medindo 10,00M, extremando-se com a rua 09; dai, por uma linha. reta
tirada sul-norte, onde mede 27,00M (limite nascente): dai, o segundo seg
mento por uma linha irregular tirada no, sentido norte-sul, medindo?20,00M
(Jimite-poente); daí, o terceiro segmento, por uma linha reta tirada no
sentido nascénte-poente, onde mede 10,00M limitando-se com a rua 05; e co
Poente (lado direito), com dois segmentos: O primeiro, por uma linha re-
ta tirada no sentido norte-sul, medindo 20,00M; daí, por uma linha tira-
da no sentido nascente -poente, onde mede 10,00M (limite norte); dai, C
segundo segmento, por uma linha reta tirada no sentido norte-sul, com E
extensao de 72,50H, confinando-se anbos os segmentos com a rua 05. O 2º-
“PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
AV. EDUARDO SÃ, S/N.º - SEDE - EUSEBIO-CE.
PREFEITO E POVO JUNTOS
Um terreno situado nesta Cidade, Comarca de Aquiraz, constituído por
uma ÁREA INSTITUCIONAL do loteamento denominado "CIDADE DE EUSÉBIO" |,
localizado do lado impar, da rua 08, fazendo esquina pelo lado direi-
to (norte), com a rua2, de forma irregular, com uma area de 4.465,00Mº
medindo e extremando: Ao Poente (frente), 58,00M com a mencionada rua
08; Ao nascente (fundos), 63,00M com a estrada carroçavel que separa!
as terras de Roberto Pessoa; Ao Norte (lado direito), 93,00m com ao
rua2; e, ao Sul (lado esquerdo), com terras de Jose Maria Marques, on
de mede 66,70m. O 3º - Um terreno situado nesta Cidade, Comarca “de |
Aquiraz, constituído por uma Área Institucional do loteamento denomi-
nado "CIDADE DE EUSÉBIO", localizado do lado impar da rua 09, fazendo
“esquina pelo lado esquerdo (Sul) com a rua 2, de forma irregular, com
uma area de 1.932,50M”, medindo e extremando : Ao Poente (frente) a
51,00M com a referida rua 09; Ao Nascente (fundos); 40,00M com uma.
estrada carroçavel que separa as terras de Roberto Pessoa; Ao Norte (
lado direito), 55,00M com terras de Clovis Rolim; e, ao Sul (lado Es-
querdo), 35,00M com a rua 2. o
Art. 2º - Fica o Chefe do POder Executivo autorizado!
2 adotar as providencias necessárias para a abertura das matrículas '
dos Imoveis de que trata o Art. 1º desta Lei, no Cartorio de Registro
de Imóveis da Comarca de Aquiraz.
Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de.
sua publicação, revogadas as disposições em contrario. |
EBIO, em 09 de '
' EDSON SA
PREFEITO MUNICIPAL
PAÇO DA PREFEITURA MUNIC
julho de 1991.

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