| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 101 / 1991 |
| Date | 1991-08-02 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR TERRENO PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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sr f PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO AV. EDUARDO SA, S/N.º - SEDE - EUSEBIO-CE. PREFEITO E POVO JUNTOS LEI Nº 101/91, DE 02 DE AGOSTO DE 1991. AUTORIZA o Chete do Poder Execu 7 DIGITALIZADO doar terrenos pertencentes ao Patrimonio Mk EM nicipal e da outras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO — CEARÁ Faço saber que a Camara Municipal de Eusebio, aprovou e eu ciono e promulgo a seguinte: Ant. 1º —- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a Lazer “ção & Empresa NUTRIMAIS AGRO-INDUSTRIAL E COMERCIAL DE ALIMENTOS S/A, pessoa junídi de direito privado, com sede nesta cidade, tnes ternenos situados neste Municipio, | quais apresentam as seguintes descrições: O 1º — lim tenneno situado nesta cidade, « marca de Aquiraz, constituido pela ÁREA LIVRE do loteamento denominado "CIDADE DO é BJO", localizado do lado impar da nua 2, fazendo esquina pelos lados direito ( Poeni com a nua 5, esquerdo (Nascentel com a nua 9, de forma trregular, com uma anea 20.298,20M", com as seguintes caracteristicas, medidas e confrontaçoes: do Sul ( fre por uma linha irregular Lineda no sentido poente-nascente, medindo 253,00, confin se com a dita nua 2; do nascente (lado esquendto!, com dotA segmentos: o primeiro, / uma linha neta tirada no sentido sul-nvalte, onde mede 31,50m; dai, por uma linha ne tirada no sentido nascente-noente, medindo 70,008) (Limite nontel; dai, o segundo, uma linha neta tirada no sentido sul-norte, onde mede 27,001, Aimitando-se ambos o. mentos com « sta 9: do nonte (fundosl, com tags segmentos: o prúumetro por uma linha ta tirada no sentido noscente-poente, meiindo 10,00, extremeindo-se com a rua 9; d por uma linha neta frita me tentido aut-nosl e muto mode 27,0M (limite Nascentel;, 04 | o segmento, poa cm digiea doregules dópoda no sentido nascente-poente, cora são de 228,3, onde exiacma com Lesnas de Clovis Rolim; dai, por uma linha neta Ju + no sentido nonte-sut,. meritado COM (dimito pesnte cul, O terceiro segmento, po” inha neta tirada no sentido núuscente-poente, onde mede 10,00h, Aimitando-se com a 5; e ao poente (Lado dincitol, com deis segmentos: o primeiro, por uma tinha neta + da no sentido norte-sul, medindo 20,000; dai. pos uma linha neta tirada no sentido cente-poente, onde mede 10,001 (limite nostelç dat, 0 segurado segemento, por uma Á4 neta tirada no sentido norte-sul, com à extensão de 72,501, confinando-4se ambos 04 « mentos com a nua 5. O 2º tim tecacno stlrodo mosto cidade, Comarca de Aquiraz, cor tr a. DIGITALIZADO E. —— ARLOS NEYBSON É PIRES C PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO AV. EDUARDO SÁ, S/N.º - SEDE - EUSEBIO-CE. tuida por uma ÁREA INSTITUCIONAL, do loteamento denominado "CIDADE DO EUSÉBIO”, localizado ao lado impar da nua 8, fazendo esquina pelo lado dineito (nontel), com a nua 2, de forma innegulanr, com uma area de 4.565,00N8, médindo e extnemando : Ão Poente (fnentel, 58,00M com a mencionada nua 8; do nascente (fundos!. 63,0 com uma estrada carnoçavel que: separa as terras de Recanto Pessoa: do nonte (La do dinettol, 93,0 com a nua 2; e, ao sul (Lado esquerdo), 66,70 com ternas ' de Jose Maria Marques. O 3º — Ulm terreno situado nesta Cidade, da Comarca — de Aquiraz, constituido por uma ÁREA INSTITUCIONAL do loteamento denominado “CIDA- DE DO EUSÉBIO” , tocalizado do Lado impar da rua 9, fazendo esquina pelo lado es quendo (sul) com a nua 2, de forma irregular, com uma area de 1.932,50M , medin do e extremando: do Poente (frente), 54,0M com a referida nua 9; do nascente (fundos). 40,00M com uma estrada connoçavel que separa us ternas de REcanto Pes oa; Ão norte (lado dincito , 55 , 001 com ternas de Clovia Rolim; e, do Sul (La- do esquendo|) 53,00 com q Rua 2. | Ant. 2º — Os tennenos de que tardia o antigo anterior destina- AE E construção da sede do Empresa e demais construções e inste teções necessarias para a industrialização v comencicdização de cereais, fritas e hontoliças produ Ant. 28 - À não utilização dos terrenos em nefenencia, ou a sua utilização fora do que dispor o Ant. 28 dentay do paazo de 06 (SEIS] meses! anutana a doação, ficando aludida Empresa responsavel. por todas as despesas pa- na efetivação desta medida, | Anko 4º — Qualquer constaução nos atuo tidos, terrenos deverá ter uma infra-estrutuia edeguada pPIRA PLeNCAVIA O nelo mbiente de acondo com a Cons tiltuição Federal Ank. 228. Ancião PY o Les, Qaganica o Municipio Ant. 179, onde a prionitaria e o equidibaio do ecossistema ambiental preservando a tona e a rama, o Ant. 5º — Esta Lei entrara em VIGOM na data de aua publicação, revogadas as disposições em contugnio, o PAGAS DA PRed ES IURA MURTICIPAL E EM SERIO, em 02 de agosto de cosou sã