| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 102 / 1991 |
| Date | 1991-08-26 |
| Ementa | ALTERA E ACRESCENTA PARÁGRAFO AO ART. 3º DA LEI N. 071, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1990 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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, Prefeitura Municipal de Eusébio AV. EDUARDO SÁ, S/Nº - SEDE - EUSÉBIO - CE. CEP 61.760 PREFEITO E POVO JUNTOS LEI Nº 102/91, DE 26 DE AGOSTO DE 1991. IGITALIZADO Altera e acrescenta paragrafo ao Arte. 3º (o | da Lei nº 071/90, de 04 de dezembro - de 1990 e da outras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO - CEARÁ Faço saber que a Camara Municipal de Eusebio aprovou, e eu Sanciono e promulgo a seguinte Lei: | Art. 1º - OQ Art. 3º da Lei nº 071/90, de 04 de dezem- bro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 3º — Fica a Prefeitura Municipal de Eu sebio, autorizada a conceder a título de pagamento, uma gratifica - ção gsosÁrbitros que dirigirem os jogos, promovidos pela Liga Despo Livi de Eusébio." PARÁGRAFO ÚNICO - A gratificação de que tra ta :sste artigo, sera fixada atraves de Decreto a ser baixado pelo Chere do Poder Executivo. Art. 2º — Esta Lei entrara em vigor na data de sua pu bli açao, exceto quanto a seus efeitos financeiros que retroagirao' a 1º de saio de 1991. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIAPL DÊ EUSÉBIO, em 26 de agesto de 19914. EDSON SA PREFEITO MUNICIPAL