| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 104 / 1991 |
| Date | 1991-08-30 |
| Ementa | DESAPROPRIA O IMÓVEL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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, Prefeitura Municipal de Eusébio AV. EDUARDO SÁ, S/Nº - SEDE - EUSÉBIO - CE. CEP 61.760 PREFEITO E POVO JUNTOS Lit No 4044], DE 30 DE AGOSTO DE 1991. Desapropria O Imovel que indica A DIGITALIZADO JÁ e da outras providencias. EM — o tem ro À rare aa ret eee E ET "CARLOS NEYBSON F PIRES O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO - CEARÁ Faço saber que a Camara Municipal de Eusébio, aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autor: zado a desapropriar pelo valor de CR$ 200.000,00 (DUZENTOS MIL | CRUZEIROS), un terreno, tendo como area total 618,20M”, com as seguin tes crrncturíslicas e confrontaçoes: NORTE 26,15 com terras de Raimun do Dai «. vceno da Silva; POENTE 22,05M com terras de Raimundo Felipe: ! das Clagas; SUL 2:,,00M e 6,70M com a Escola de 1º Grau da Lagoinha e HASCEL TE 23,50M com terras de Pedro Medeiros. | | Art. 2º - O terreno supra citado pertence: . ao Sr. Rai- mundo Felipe das Chagas, tendo sua forma irregular. Art. 3º —- O terreno de que trata o art. 1º desta Leise destina à ampliação da Escola de 1º Grau da Lagoinha, na localidade ' de mesmo nome, no Município de Eusebio. Art. 4º — O valor da indenização devera ser paga ao Propr etario ou a quem de direito. Art. 5º — Esta Lei entrara em vigor na data de sua pu= blica;ão, revogadas as disposiçoes em contrario. ça pra pd 0 PAÇO DA PREFEITU NICIPAL DE EUSÉBIO, 30 de agosto! de 1931. ço pa np no ne mt " PREFEITO MUNICIPAL