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norma nº 825/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 825 / 2009
Date 2009-06-01
EmentaDISPÕE SOBRE OS SALÁRIOS DOS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE EUSÉBIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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EUSEBI:
Vivendo cada vez melho unicef
de EDIÇÃO 2008
PREFEITURA MUNICIPAL
o,
z
Lei nº 825, de 01 de junho de 2009.
Dispõe sobre o salário dos servidores
ocupantes de cargos efetivos do Município
de Eusébio, e adota outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e eu
sanciono a presente Lei:
Art. 1º. Os salários dos servidores ocupantes dos cargos de
cirurgião-dentista buço-maxilo-facial, cirurgião-dentista endodontista, e geógrafo
ecologista, são os constantes do quadro abaixo:
CARGA HORÁRIA |
| CARGO SÍMBOLO | Ao
| SEMANAL - 20 HORAS
o SALÁRIO BASE MENSAL
CIRURGIÃO-DENTISTA BUÇO-MAXILO-FACIAL R$1.006,05
- — 1
CIRURGIÃO-DENTISTA ENDODONTISTA ANS — 1 R$1.006,05
GEÓGRAFO ECOLOGISTA ANS-1 | R$1.006,05
Art. 2º. Os efeitos financeiros desta Lei retroagem a 1º de maio de
2009.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, em 01 de junho de 2009.
fi
Atilon Gonçalves P./Junigr
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30
Eusébio - Ceará - Brasil

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