| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 825 / 2009 |
| Date | 2009-06-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE OS SALÁRIOS DOS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE EUSÉBIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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EUSEBI: Vivendo cada vez melho unicef de EDIÇÃO 2008 PREFEITURA MUNICIPAL o, z Lei nº 825, de 01 de junho de 2009. Dispõe sobre o salário dos servidores ocupantes de cargos efetivos do Município de Eusébio, e adota outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º. Os salários dos servidores ocupantes dos cargos de cirurgião-dentista buço-maxilo-facial, cirurgião-dentista endodontista, e geógrafo ecologista, são os constantes do quadro abaixo: CARGA HORÁRIA | | CARGO SÍMBOLO | Ao | SEMANAL - 20 HORAS o SALÁRIO BASE MENSAL CIRURGIÃO-DENTISTA BUÇO-MAXILO-FACIAL R$1.006,05 - — 1 CIRURGIÃO-DENTISTA ENDODONTISTA ANS — 1 R$1.006,05 GEÓGRAFO ECOLOGISTA ANS-1 | R$1.006,05 Art. 2º. Os efeitos financeiros desta Lei retroagem a 1º de maio de 2009. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, em 01 de junho de 2009. fi Atilon Gonçalves P./Junigr Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 Eusébio - Ceará - Brasil