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norma nº 109/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 109 / 1991
Date 1991-09-30
EmentaDESAFETA DE SUA DESTINAÇÃO DE ORIGEM, UM TERRENO SITUADO NO LOTEAMENTO DENOMINADO PLANALTO DE EUSÉBIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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AV. EDUARDO SÁ, S/Nº - SEDE - EUSÉBIO - CE. CEP 61.760
PREFEITO E POVO JUNTOS
LEI Nº 109/91, DE 30 DE SETEMBRO DE' 1991.
Desafeta de sua destinação pública de .
origem, um terreno situado no Loteamento '.
denominado "Planalto do Eusébio", e da ou-
tras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO - CEARÁ
Faço saber que a Camara Municipal de Eusébio, apro -
vou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º -— Fica desafetada de sua destinação publica de |
origem, passando a se incorporar como bem ao Patrimonio Proprio do
Município de Eusébio, o terreno a seguir descrito: Um terreno situ.
ado no lugar Coite, Município de Eusebio da Comarca de Aquiraz-Ce,,
denominado "Planalto do Eusébio", constituído pela Área Institucio
nal, localizado do lado par da rua A, fazendo esquina pelos lados"
direito(Sul). com uma rua calçamentada sem denominação oficial, a
esquerdo (norte), com uma Alameda, de forma irregular, com uma area
de 3.406,00M”, medindo e extremando: Ao Nascente (frente), 83,50m,
com a citada rua A; Ao Poente (fundos) 69,00m com terras de Fabio!
Augusto de Castro; Ao (Sul) lado direito, 52,00M com uma rua calça
mentada sem denominação oficial; e, ao Norte (lado esquerdo), 39,00M
com uma Alameda. |
Art. 2£ - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado
a adotar as necessarias providencias para a abertura de matricula!
do imóvel de que trata o Art. 1º desta Lei, no Cartório de Registro
de Imoveis da Comarca de Aquiraz.
Art. 3º — Esta Lei entrarã em vigor na data de sua pu
blicaçao, revogadas. as disposições em contrario, |
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, em 30 de se
e ma
tembro de 1991. sd TT
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EDSON SÃ |

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