| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 109 / 1991 |
| Date | 1991-09-30 |
| Ementa | DESAFETA DE SUA DESTINAÇÃO DE ORIGEM, UM TERRENO SITUADO NO LOTEAMENTO DENOMINADO PLANALTO DE EUSÉBIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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AV. EDUARDO SÁ, S/Nº - SEDE - EUSÉBIO - CE. CEP 61.760 PREFEITO E POVO JUNTOS LEI Nº 109/91, DE 30 DE SETEMBRO DE' 1991. Desafeta de sua destinação pública de . origem, um terreno situado no Loteamento '. denominado "Planalto do Eusébio", e da ou- tras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO - CEARÁ Faço saber que a Camara Municipal de Eusébio, apro - vou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º -— Fica desafetada de sua destinação publica de | origem, passando a se incorporar como bem ao Patrimonio Proprio do Município de Eusébio, o terreno a seguir descrito: Um terreno situ. ado no lugar Coite, Município de Eusebio da Comarca de Aquiraz-Ce,, denominado "Planalto do Eusébio", constituído pela Área Institucio nal, localizado do lado par da rua A, fazendo esquina pelos lados" direito(Sul). com uma rua calçamentada sem denominação oficial, a esquerdo (norte), com uma Alameda, de forma irregular, com uma area de 3.406,00M”, medindo e extremando: Ao Nascente (frente), 83,50m, com a citada rua A; Ao Poente (fundos) 69,00m com terras de Fabio! Augusto de Castro; Ao (Sul) lado direito, 52,00M com uma rua calça mentada sem denominação oficial; e, ao Norte (lado esquerdo), 39,00M com uma Alameda. | Art. 2£ - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar as necessarias providencias para a abertura de matricula! do imóvel de que trata o Art. 1º desta Lei, no Cartório de Registro de Imoveis da Comarca de Aquiraz. Art. 3º — Esta Lei entrarã em vigor na data de sua pu blicaçao, revogadas. as disposições em contrario, | PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, em 30 de se e ma tembro de 1991. sd TT no “0. , EDSON SÃ |