| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 110 / 1991 |
| Date | 1991-10-11 |
| Ementa | AUTORIZA A GRATIFICAÇÃO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Eusébio AV. EDUARDO SÁ, S/Nº - SEDE - EUSÉBIO - CE. CEP 61.760 PREFEITO E POVO JUNTOS LEI Nº 110/91, DE 11 DE OUTUBRO DE 1991. Autoriza a Gratificaçao que indica . e da outras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO - CEARÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio, decre - tou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado! a conceder uma gratificação equivalente a 60% (SESSENTA) por cento d Piso Municipal de Salarios, aos Agentes de Saude do Estado que desem penham suas funções no Município de Eusebio. PARÁGRAFO ÚNICO - Para fazer jus a referida gratifica ção faz-se necessario que os Agentes de Saúde estejam trabalhando sob a Coordenação e Supervisao da Secretaria de SAude do Municipio. Art. 2º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, em 11 de ou- tubro de 1991. — TT TT AD La ania — EDSON SÁ - PREFEITO MUNICIPAL