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← Eusébio (CE)

norma nº 110/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 110 / 1991
Date 1991-10-11
EmentaAUTORIZA A GRATIFICAÇÃO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id215

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Prefeitura Municipal de Eusébio
AV. EDUARDO SÁ, S/Nº - SEDE - EUSÉBIO - CE. CEP 61.760
PREFEITO E POVO JUNTOS
LEI Nº 110/91, DE 11 DE OUTUBRO DE 1991.
Autoriza a Gratificaçao que indica .
e da outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO - CEARÁ
Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio, decre -
tou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado!
a conceder uma gratificação equivalente a 60% (SESSENTA) por cento d
Piso Municipal de Salarios, aos Agentes de Saude do Estado que desem
penham suas funções no Município de Eusebio.
PARÁGRAFO ÚNICO - Para fazer jus a referida gratifica
ção faz-se necessario que os Agentes de Saúde estejam trabalhando sob
a Coordenação e Supervisao da Secretaria de SAude do Municipio.
Art. 2º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, em 11 de ou-
tubro de 1991.
— TT TT
AD
La ania
— EDSON SÁ -
PREFEITO MUNICIPAL

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