| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 112 / 1991 |
| Date | 1991-10-11 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N. 026, DE 14 DE SETEMBRO DE 1989 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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, Prefeitura Municipal de Eusébio AV. EDUARDO SÁ, S/Nº - SEDE - EUSÉBIO - CE. CEP 61.760 PREFEITO E POVO JUNTOS “LEI Nº 112/91, DE 11 DE QUTUBRO DE 19917. DIGITALIZADO Altena dispositivos da Lei nº 26/89, de 14. de setembro de 1989 e da outras providencias . | ARLOS NEYBSON F PIRES C O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO — CEARÁ | Faço saben que a Camana Municipal de Eusebio, aprovou e eu RE — sanciono e promulgo a seguinte Lei: | | no Ant. 1º - Os Etens 19 e 199, da alinea "a" do Ant. 5º da o Lei nº 026/89, de 14 de setembro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação: “II -De31 a 50 kwh: 0,00% da tanita de iluminação publica. III - De 51 a 100 Kwh: 0,00% da tarifa de iluminação publica. Ant. 22º - O Paragrafo segundo do Ant. 6º da citada Lei nº 026/89, passa a vigorar com a seguinte redação: $ 2º -" Na hipotese de nenda obtida pela arnecadaçãao da “taxa de iuminação publica ser superior ao valor da conta de fornecimento de á “enengia eletrica para este serviço, a difenença sena empregada pela muntct pali dade, exclusivamente nos dispendios decorrentes da instalação, manutenção, Cred. cimento vegetativo, construção e ampliação da nede eletrica do funicipio”. do Ant. 3º — Esta Lei entrara em vigor na data de sua publica- | ção, revogadas as disposições em contrario. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, em 11 de outubro ' de 1991. Vo Lari a! PREFETIO MUNICIPAL