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← Eusébio (CE)

norma nº 112/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 112 / 1991
Date 1991-10-11
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N. 026, DE 14 DE SETEMBRO DE 1989 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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, Prefeitura Municipal de Eusébio
AV. EDUARDO SÁ, S/Nº - SEDE - EUSÉBIO - CE. CEP 61.760
PREFEITO E POVO JUNTOS
“LEI Nº 112/91, DE 11 DE QUTUBRO DE 19917.
DIGITALIZADO Altena dispositivos da Lei nº 26/89, de 14.
de setembro de 1989 e da outras providencias . |
ARLOS NEYBSON F PIRES
C
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO — CEARÁ
| Faço saben que a Camana Municipal de Eusebio, aprovou e eu
RE — sanciono e promulgo a seguinte Lei: | |
no Ant. 1º - Os Etens 19 e 199, da alinea "a" do Ant. 5º da
o Lei nº 026/89, de 14 de setembro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
“II -De31 a 50 kwh: 0,00% da tanita de iluminação publica.
III - De 51 a 100 Kwh: 0,00% da tarifa de iluminação publica.
Ant. 22º - O Paragrafo segundo do Ant. 6º da citada Lei nº
026/89, passa a vigorar com a seguinte redação:
$ 2º -" Na hipotese de nenda obtida pela arnecadaçãao da
“taxa de iuminação publica ser superior ao valor da conta de fornecimento de á
“enengia eletrica para este serviço, a difenença sena empregada pela muntct pali
dade, exclusivamente nos dispendios decorrentes da instalação, manutenção, Cred.
cimento vegetativo, construção e ampliação da nede eletrica do funicipio”.
do Ant. 3º — Esta Lei entrara em vigor na data de sua publica-
| ção, revogadas as disposições em contrario.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, em 11 de outubro '
de 1991.
Vo Lari a!
PREFETIO MUNICIPAL

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