| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 114 / 1991 |
| Date | 1991-10-23 |
| Ementa | INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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, Prefeitura E AV. EDUARDO SÁ, S/Nº - SEDE - EUSÉBIO - CE. CEP 61.760 PREFEITO E POVO JUNTOS Lei n8 114/91, DE 23 DE OUTUBRO DE 1991. DIGITALIZADO Institui o Fundo Municipal de | Tn | Saude e da outras providências. ERROS NEVBSON * l O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO - CEARÁ Faço saber que a Camara Municipal de Eusebio, decre- tou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: o | CAPITULO | na SEÇÃO | o DOS OBJETIVOS | Art. I9 - Fica Instituldo o Fundo Municipal de Saude que tem por objetivo criar condiçoes financelras e de gerência dos recursos destl nados ao desenvolvimento das ações de saúde, executadas ou coordenadas pela. Secretaria de Saúde do Município, que compreendem: | - O atendimento à saude unlversalizado, Integral, regiona lizado e hierarquizado; o | HI - A vigilancia sanitaria; HE - A vigilância epidemiológica e ações de saúde de interes se individual e coletivo correspondentes; | No IV - O controle e a fiscalização das agressoes ao meio ambi- ente, nele compreendido o amblente de trabalho, em comum acordo com as organi zações competentes das esferas federal e estadual, carituto 11 DA ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO SEÇÃO | DA SUBORDINAÇÃO DO FUNDU Art. 29º - O Fundo Municipal de Saude ficará subordinado di. retamente ao Secretario de Saúde do Município. | SEÇÃO 11 DAS ATRIBUIÇÕES DO SECRETÁRIO DE SAÍDE DO mutICTÍPIO ) U DIGITALIZADO O A EM ARLOS NEYBSON F PIRES: C e Prefeitura Municipal de Eusebio AV. EDUARDO SÁ, S/Nº - SEDE - EUSÉBIO - CE. CEP 61.760 PREFEITO E POVO JUNTOS b) trimestralmente, os Inventários de estoques de medicamentos e de Instrumentos medicos; EN Cc) anualmente, o Inventário dos benc móveis e imoveis e o. ha lanço geral do Fundo; V - firmar, com o responsável pelos controles da execução orça mentarla, as demonstrações mencionadas anteriormente; | Vi - preparar os relatórios de acompanhamento da realização das ações de saúde para serem submetidos ao Secretario de Saude do Município; | VII - providenciar, junto a contabilidade geral do Município, as demonstrações que indiquem a situação economico-financelra geral do Fundo Munici pal de Saude; | VIII - apresentar, ao Secretário de Saude do Município, a analise. e a avaliação da situação econômico-financeira do Fundo Municipal de Saude detecta da nas demonstraçoes mencionadas; IX - manter os controles necessarios sobre convenios ou contra- tos de prestação de serviços pelo setor privado e dos emprestimos feito para a saude; X - encaminhar mensalmente, ao Secretario de Saúde do Munici pio, relatórios de acompanhamento e avaliação da produção de serviços — prestados pelo setor privado na forma mencionada no inciso anterior; É $1 - manter controle e avallação da produçao das unidades inte- grantes da rede municipal de saude; XIt - encaminhar mensalmente, ao Secretario de Saúde do Municf pio, relatórios de acompanhamento e avallaçao da produção de serviços prestados pela rede municipal de saúde. SEÇÃO IV DOS RECURSOS DO FUNDO SUBSEÇÃO | DOS RECURSOS FINANCEIROS Art. 5º - Sao Receitas do Fundo: | - as transferências orlundas do orçamento da Seguridade Su clal, como decorrencia do que dispõe o Art. 30,Vil,da Constitulçao da República: a t. tt DIGITALIZADO EM. AR 4 TENTOS NEVBSON F PIRES = wo a re - s Prefeitura Municipal de Eusebio E | AV. EDUARDO SÁ, S/Nº - SEDE - EUSÉBIO - CE. CEP 61.760 PREFEITO E POVO JUNTOS Art. 3º - São atrlbulçoes do Secretario de Saúde do Município: l | - gerir o Fundo Municipal de Saúde e estabelecer políticas de aplicaçao dos seus recursos em conjunto com o Conselho Municipal de Saude; |! - acompanhar, avallar e decidir sobre a realização das ações previstas, no Plano Municipal de Saúde; | H1] - submeter ao Conselho Municipal de Sande o Plano de Aplica- ção a cargo do Fundo, em consonância com o Plano Municipal de Saúde e com Lei de Diretrizes Orçamentárias; IV - submeter ao Conselho Municipal de Saude as “demonstrações mensais de receita e despesa do Fundo; | | = V - encaminhar à contabilidade geral do Município as demonstra çoes mencionadas no Ínciso anterior; e VI - subdelegar competencias aos responsaveis pelos estabeleci- mentos de prestação de serviços de saúde que Integram a rede Municipal; Vit - assinar cheques com o responsavel pela Tesouraria, quando for O caso; Viil - ordenar empenhos e pagamentos das despesas do Fundo; IX - firmar conventos e contratos, inclusive de emprestimos, jun. tamente, com o Prefeito, referentes a recursos que serao administrados pelo Fun do, == í SEÇÃO [1] DA COORDENAÇÃO DO FUNDO Art. 4º - Sao atribuiçoes do Coordenador do Fundo: | | - preparar as demonstraçoes mensais da recelta e despesa a serem encaminhadas ao Secretário de Saúde do Município; |! - manter os controles necessarios à execução orçamentaria do Fundo referentes a empenhos, liquidação e pagamentos das despesas e aos recebi mentos das receitas do Fundo; | | HH - manter, em coordenação com o setor de patrimônio da Prefci tura Municipal, os controles necessarios sobre os bens patrimontais com carga ao Fundo; IV - encaminhar a contabilidade geral do Município... ” ', a) mensalmente, as demonstrações de receltas el despesass | A siso are ce eg RAT Ag anta aa gu . aa nd efa ads PTE ATER OE NES “Cienc Eine nega des us aci Dt, - DIGITALIZADO EM eae CARLOS NEYBSON E piRE , Prefeitura Municipal de Eusébio AV. EDUARDO SÁ, S/Nº - SEDE - EUSÉBIO - CE. CEP 81.760 PREFEITO E POVO JUNTOS It - os rendimentos e os juros provenientes da aplicação finan celra; : Hit - o produto de conventos firmados com outras entidades (1 nancelras;,. IV - o produto da arrecadação do taxa do fisralização aanita ria e de higiene, multas e juros de mora por lifrações ao Codigo Santtarto Hand cipal, bem como parcelas dr arrecadação de outras taxas ja Inctitufdas e daqur- jas que o Município vier a crlar; | | V- as parenlas do prodito da arrecadação de outras receitas proprias oriundas das atividades econômicas, de preetação de «serviços e de ou tras transferenclas que o Hunlcípio tenha direlto a recrbor por força de Lel e de conventos no setor: .. VI - doaçore em eeprcto Ffeltas diretamento para este Fundo; " SI? - Ac recoftas deecritae necte Art. cri fe depositadas obrIga- torlfamente em conta espoeclal a «er aberta e mantida em agrncia de estabelecimen to oficial de credito. $ 2º - A aplicação dos recursos de naturoza financelra depen- dera! | [= da extgência da dieponthtlttade em função do cumprimento de programação; o Et = de previa aprovação do Secretário Hunleipal de Saúde, SUBSEÇÃO nos ATÍIvoS bo Fun Art. 6º - Constituem ativos do Fundo Municipal de Saúde: | - disponibilidades monetarlas em bancos om em calxa especl al oriundas das recaltas ecpectFflcadas: | Eho- dirolinc quo porventura vlnr noemnetitatr; Hip o- bene mãonie e Imovels que farem dectinados ao sistema dr saude do Município. Paragrafo Mo tee - Anua Inmento em porre peca o Inventario rs bens e direitos vinculados am Fundos, | Ho) H ' a DIGITALIZADO EM — és OS NEYBSON | pPIRÉ 4 Prefeitura Municipal de Eusébio AV. EDUARDO SÁ, S/Nº - SEDE - EUSÉBIO - CE. CEP 61.760 PREFEITO E POVO JUNTOS SUBSEÇÃO | (F1.05) DOS PASSIVOS DO FUNDO Art. 7º - Constituem passivos do Fundo Municipal de Saude as obrigações de qualquer natureza que porventura o Município venha a assumir pa ra manutençao e o funcionamento do sistema municipal de saúde. SEÇÃO V DO ORÇAMENTO E DA CONTABILIDADE SUBSEÇÃO | "DO | ORÇAMENTO Art. 8? - O orçamento do Fundo Municipal de Saude evidenciara as polfticas.e o programa de trabalho governamentais, observados o Plano Plurla “nual e a Lei de Dirctrizes Orçamentarias, e os princípios da universalidade | e do equilTbrio. $ 19 - O orçamento do Fundo Municipal de Saúde Integrara o or camento do Município, em obediência ao princípio da Unidade, $ 2º - O orçamento do Fundo Municipal de Saude observara, na sua elaboração e na sua execução, os padroes e hormas estabelecidos na legisla- çao pertinente.. SUBSEÇÃO 11 DA CONTABILIDADE Art. 9º - A contabilidade do Fundo Municipal de Saúde tem por objetivo evidenciar a situnção financeira, patrlmontal e aorçamentaria do siste- ma municipal de saúde, observados os padroes e normas estabelecidos na legisla- çao pertinente. Art. 10 - A contabilidade «era organizada de forma a permitir o exercício, das suas funções de controle previo, concomitante e subsequente e de informar, Inclusive de apropriar e apurar custos dos srrviços, e, consequen- temente, de concretizar o seu objetivo, bem como Interpretar e analizar os re sultados obtidos, , Art. lj “« A escrituração contabt| «era felta pelo metodo das. partidas dobradas. ; “4 DIGITALIZADO - EM Lo fo CARLOS NEVYBSONF PIRES Prefeitura Municipal de Eusébio AV. EDUARDO SÁ, S/Nº - SEDE - EUSÉBIO - CE. CEP 61.760 PREFEITO E POVO JUNTOS S I2 - A contabllidade emitirá relatórios mensals de gestão, inclusive dos custos dos serviços. S 2º - Entende-se por relatorio de gestão os balancetes men sais de recelta e despesa do Fundo Municipal de Saúde e demals demonstrações e xigidas pela Administraçao e pela legislação pertInente, $ 3º - As demonstrações e os relatórios produzidos passarão a Integrar a contabl lidade geral do Município, SEÇÃO VI DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA SUBSEÇÃO | A DA DESPESA = Art. 12 - Imediatamente após a promulgação da Lel de Orçamen- to, o Secretario de Saude do Município aprovarã o quadro de cotas trimestrais , que serão distribuídas entre as unidades executadas do sistema municipal de sas de. | | Parágrafo Único - As cotas trimestrais poderao ser alteradas durante o exercício, observádos o limite fixado no orçamento e- 6. comportamento da sua execução. Art. 13 - Nenhuma despesa cera realizada sem a necessária au torízação orçamentôria. | | Parágrafo Único - Para os casos de Insuficiência e omissoes or “çamentárias poderão ser utilizados os créditos adicionais suplementares e Pepe clais, autorizados por lei e abertos por decretos do Executivo. Art. ly - A despesa do Fundo Municipal de Saúde se constitui- ra de: | - financiamento total ou parcial de programas integrados de saude desenvolvidos pela Secretaria ou com ela conveniados; | |] - pagamento de vencimentos, salarios, gratlficações ao prs soal dos Orgaos ou entidados de administração direta ou Indireta que participem “da execução, das açores previstas no art, 1º da presente Lel; [HH - pagamento pela prestação de serviços a entidades de direi va, my bee TES outubro de 1991. DIGITALIZADO CARLOS NEYBSON E PiRE Prefeitura Municipal de Eusébio AV. EDUARDO SÁ, S/Nº - SEDE - EUSÉBIO - CE. CEP 61.760 PREFEITO E POVO JUNTOS to privado para exectção de programas ou projetos específicos do setor saúdr, observado o disposto no 8 1º, Art. 199, da Constltulçao Federal; o IV - aquisição de materlal permanente e de consumo e de OU tros insumos necessarlos ao desenvolvimento dos programas; | V - Construção , reforma, ampliação ou locação de imóveis pa ra adequação da rede física de prestação de serviços de saude; VI - desenvolvimento de programas de capacitação e aperfeiçoa mento de recursos humanos em satde; | | VI! - desenvolvimento e aperfeiçoamento dos Instrumentos de gestao, planejamento, administração e controle das ações de saude; VI! - atendimento de despesas diversas, de carater urgente e Inadlâvel, necessarias E execução das ações e serviços de saude mencionados no Art... 12, da presente Lel, | 'W SUBSEÇÃO [1 DAS RECEITAS Art. 15 - A execução orçamentarla das receltas se procecsara atraves da obtenção do seu produto nas fontes determinadas nesta Lei. á CAPÍTULO 111 DISPOSIÇÕES FINAIS Art. l6 - O Fundo Municipal de Saúde tera vigencla Ilimitada. Art. 17 - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrario. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, em?3 de “EDSON SÃ TT PREFEITO MUNICIPAL