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norma nº 114/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 114 / 1991
Date 1991-10-23
EmentaINSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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, Prefeitura
E AV. EDUARDO SÁ, S/Nº - SEDE - EUSÉBIO - CE. CEP 61.760
PREFEITO E POVO JUNTOS
Lei n8 114/91, DE 23 DE OUTUBRO DE 1991.
DIGITALIZADO Institui o Fundo Municipal de |
Tn | Saude e da outras providências.
ERROS NEVBSON * l
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO - CEARÁ
Faço saber que a Camara Municipal de Eusebio, decre-
tou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
o | CAPITULO |
na SEÇÃO |
o DOS OBJETIVOS
| Art. I9 - Fica Instituldo o Fundo Municipal de Saude que
tem por objetivo criar condiçoes financelras e de gerência dos recursos destl
nados ao desenvolvimento das ações de saúde, executadas ou coordenadas pela.
Secretaria de Saúde do Município, que compreendem:
| - O atendimento à saude unlversalizado, Integral, regiona
lizado e hierarquizado; o |
HI - A vigilancia sanitaria;
HE - A vigilância epidemiológica e ações de saúde de interes
se individual e coletivo correspondentes; |
No IV - O controle e a fiscalização das agressoes ao meio ambi-
ente, nele compreendido o amblente de trabalho, em comum acordo com as organi
zações competentes das esferas federal e estadual,
carituto 11
DA ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO
SEÇÃO |
DA SUBORDINAÇÃO DO FUNDU
Art. 29º - O Fundo Municipal de Saude ficará subordinado di.
retamente ao Secretario de Saúde do Município.
| SEÇÃO 11
DAS ATRIBUIÇÕES DO SECRETÁRIO DE SAÍDE DO mutICTÍPIO )
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DIGITALIZADO
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ARLOS NEYBSON F PIRES:
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e Prefeitura Municipal de Eusebio
AV. EDUARDO SÁ, S/Nº - SEDE - EUSÉBIO - CE. CEP 61.760
PREFEITO E POVO JUNTOS
b) trimestralmente, os Inventários de estoques de medicamentos
e de Instrumentos medicos;
EN
Cc) anualmente, o Inventário dos benc móveis e imoveis e o. ha
lanço geral do Fundo;
V - firmar, com o responsável pelos controles da execução orça
mentarla, as demonstrações mencionadas anteriormente;
| Vi - preparar os relatórios de acompanhamento da realização das
ações de saúde para serem submetidos ao Secretario de Saude do Município;
| VII - providenciar, junto a contabilidade geral do Município, as
demonstrações que indiquem a situação economico-financelra geral do Fundo Munici
pal de Saude; |
VIII - apresentar, ao Secretário de Saude do Município, a analise.
e a avaliação da situação econômico-financeira do Fundo Municipal de Saude detecta
da nas demonstraçoes mencionadas;
IX - manter os controles necessarios sobre convenios ou contra-
tos de prestação de serviços pelo setor privado e dos emprestimos feito para a
saude;
X - encaminhar mensalmente, ao Secretario de Saúde do Munici
pio, relatórios de acompanhamento e avaliação da produção de serviços — prestados
pelo setor privado na forma mencionada no inciso anterior; É
$1 - manter controle e avallação da produçao das unidades inte-
grantes da rede municipal de saude;
XIt - encaminhar mensalmente, ao Secretario de Saúde do Municf
pio, relatórios de acompanhamento e avallaçao da produção de serviços prestados
pela rede municipal de saúde.
SEÇÃO IV
DOS RECURSOS DO FUNDO
SUBSEÇÃO |
DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 5º - Sao Receitas do Fundo:
| - as transferências orlundas do orçamento da Seguridade Su
clal, como decorrencia do que dispõe o Art. 30,Vil,da Constitulçao da República:
a t.
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DIGITALIZADO
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TENTOS NEVBSON F PIRES
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s Prefeitura Municipal de Eusebio
E | AV. EDUARDO SÁ, S/Nº - SEDE - EUSÉBIO - CE. CEP 61.760
PREFEITO E POVO JUNTOS
Art. 3º - São atrlbulçoes do Secretario de Saúde do Município:
l | - gerir o Fundo Municipal de Saúde e estabelecer políticas
de aplicaçao dos seus recursos em conjunto com o Conselho Municipal de Saude;
|! - acompanhar, avallar e decidir sobre a realização das ações
previstas, no Plano Municipal de Saúde; |
H1] - submeter ao Conselho Municipal de Sande o Plano de Aplica-
ção a cargo do Fundo, em consonância com o Plano Municipal de Saúde e com Lei
de Diretrizes Orçamentárias;
IV - submeter ao Conselho Municipal de Saude as “demonstrações
mensais de receita e despesa do Fundo; | |
= V - encaminhar à contabilidade geral do Município as demonstra
çoes mencionadas no Ínciso anterior;
e VI - subdelegar competencias aos responsaveis pelos estabeleci-
mentos de prestação de serviços de saúde que Integram a rede Municipal;
Vit - assinar cheques com o responsavel pela Tesouraria, quando
for O caso;
Viil - ordenar empenhos e pagamentos das despesas do Fundo;
IX - firmar conventos e contratos, inclusive de emprestimos, jun.
tamente, com o Prefeito, referentes a recursos que serao administrados pelo Fun
do, == í
SEÇÃO [1]
DA COORDENAÇÃO DO FUNDO
Art. 4º - Sao atribuiçoes do Coordenador do Fundo: |
| - preparar as demonstraçoes mensais da recelta e despesa a
serem encaminhadas ao Secretário de Saúde do Município;
|! - manter os controles necessarios à execução orçamentaria do
Fundo referentes a empenhos, liquidação e pagamentos das despesas e aos recebi
mentos das receitas do Fundo; | |
HH - manter, em coordenação com o setor de patrimônio da Prefci
tura Municipal, os controles necessarios sobre os bens patrimontais com carga ao
Fundo;
IV - encaminhar a contabilidade geral do Município...
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a) mensalmente, as demonstrações de receltas el despesass |
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CARLOS NEYBSON E piRE
, Prefeitura Municipal de Eusébio
AV. EDUARDO SÁ, S/Nº - SEDE - EUSÉBIO - CE. CEP 81.760
PREFEITO E POVO JUNTOS
It - os rendimentos e os juros provenientes da aplicação finan
celra;
: Hit - o produto de conventos firmados com outras entidades (1
nancelras;,.
IV - o produto da arrecadação do taxa do fisralização aanita
ria e de higiene, multas e juros de mora por lifrações ao Codigo Santtarto Hand
cipal, bem como parcelas dr arrecadação de outras taxas ja Inctitufdas e daqur-
jas que o Município vier a crlar; | |
V- as parenlas do prodito da arrecadação de outras receitas
proprias oriundas das atividades econômicas, de preetação de «serviços e de ou
tras transferenclas que o Hunlcípio tenha direlto a recrbor por força de Lel e
de conventos no setor:
.. VI - doaçore em eeprcto Ffeltas diretamento para este Fundo;
" SI? - Ac recoftas deecritae necte Art. cri fe depositadas obrIga-
torlfamente em conta espoeclal a «er aberta e mantida em agrncia de estabelecimen
to oficial de credito.
$ 2º - A aplicação dos recursos de naturoza financelra depen-
dera! |
[= da extgência da dieponthtlttade em função do cumprimento
de programação; o
Et = de previa aprovação do Secretário Hunleipal de Saúde,
SUBSEÇÃO
nos ATÍIvoS bo Fun
Art. 6º - Constituem ativos do Fundo Municipal de Saúde:
| - disponibilidades monetarlas em bancos om em calxa especl
al oriundas das recaltas ecpectFflcadas: |
Eho- dirolinc quo porventura vlnr noemnetitatr;
Hip o- bene mãonie e Imovels que farem dectinados ao sistema dr
saude do Município.
Paragrafo Mo tee - Anua Inmento em porre peca o Inventario rs
bens e direitos vinculados am Fundos, |
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DIGITALIZADO
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4 Prefeitura Municipal de Eusébio
AV. EDUARDO SÁ, S/Nº - SEDE - EUSÉBIO - CE. CEP 61.760
PREFEITO E POVO JUNTOS
SUBSEÇÃO | (F1.05)
DOS PASSIVOS DO FUNDO
Art. 7º - Constituem passivos do Fundo Municipal de Saude as
obrigações de qualquer natureza que porventura o Município venha a assumir pa
ra manutençao e o funcionamento do sistema municipal de saúde.
SEÇÃO V
DO ORÇAMENTO E DA CONTABILIDADE
SUBSEÇÃO |
"DO | ORÇAMENTO
Art. 8? - O orçamento do Fundo Municipal de Saude evidenciara
as polfticas.e o programa de trabalho governamentais, observados o Plano Plurla
“nual e a Lei de Dirctrizes Orçamentarias, e os princípios da universalidade | e
do equilTbrio.
$ 19 - O orçamento do Fundo Municipal de Saúde Integrara o or
camento do Município, em obediência ao princípio da Unidade,
$ 2º - O orçamento do Fundo Municipal de Saude observara, na
sua elaboração e na sua execução, os padroes e hormas estabelecidos na legisla-
çao pertinente..
SUBSEÇÃO 11
DA CONTABILIDADE
Art. 9º - A contabilidade do Fundo Municipal de Saúde tem por
objetivo evidenciar a situnção financeira, patrlmontal e aorçamentaria do siste-
ma municipal de saúde, observados os padroes e normas estabelecidos na legisla-
çao pertinente.
Art. 10 - A contabilidade «era organizada de forma a permitir
o exercício, das suas funções de controle previo, concomitante e subsequente e
de informar, Inclusive de apropriar e apurar custos dos srrviços, e, consequen-
temente, de concretizar o seu objetivo, bem como Interpretar e analizar os re
sultados obtidos,
, Art. lj “« A escrituração contabt| «era felta pelo metodo das.
partidas dobradas. ;
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DIGITALIZADO
- EM Lo fo
CARLOS NEVYBSONF PIRES
Prefeitura Municipal de Eusébio
AV. EDUARDO SÁ, S/Nº - SEDE - EUSÉBIO - CE. CEP 61.760
PREFEITO E POVO JUNTOS
S I2 - A contabllidade emitirá relatórios mensals de gestão,
inclusive dos custos dos serviços.
S 2º - Entende-se por relatorio de gestão os balancetes men
sais de recelta e despesa do Fundo Municipal de Saúde e demals demonstrações e
xigidas pela Administraçao e pela legislação pertInente,
$ 3º - As demonstrações e os relatórios produzidos passarão a
Integrar a contabl lidade geral do Município,
SEÇÃO VI
DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
SUBSEÇÃO |
A DA DESPESA =
Art. 12 - Imediatamente após a promulgação da Lel de Orçamen-
to, o Secretario de Saude do Município aprovarã o quadro de cotas trimestrais ,
que serão distribuídas entre as unidades executadas do sistema municipal de sas
de.
| | Parágrafo Único - As cotas trimestrais poderao ser alteradas
durante o exercício, observádos o limite fixado no orçamento e- 6. comportamento
da sua execução.
Art. 13 - Nenhuma despesa cera realizada sem a necessária au
torízação orçamentôria. | |
Parágrafo Único - Para os casos de Insuficiência e omissoes or
“çamentárias poderão ser utilizados os créditos adicionais suplementares e Pepe
clais, autorizados por lei e abertos por decretos do Executivo.
Art. ly - A despesa do Fundo Municipal de Saúde se constitui-
ra de:
| - financiamento total ou parcial de programas integrados de
saude desenvolvidos pela Secretaria ou com ela conveniados;
| |] - pagamento de vencimentos, salarios, gratlficações ao prs
soal dos Orgaos ou entidados de administração direta ou Indireta que participem
“da execução, das açores previstas no art, 1º da presente Lel;
[HH - pagamento pela prestação de serviços a entidades de direi
va,
my bee TES
outubro de 1991.
DIGITALIZADO
CARLOS NEYBSON E PiRE
Prefeitura Municipal de Eusébio
AV. EDUARDO SÁ, S/Nº - SEDE - EUSÉBIO - CE. CEP 61.760
PREFEITO E POVO JUNTOS
to privado para exectção de programas ou projetos específicos do setor saúdr,
observado o disposto no 8 1º, Art. 199, da Constltulçao Federal; o
IV - aquisição de materlal permanente e de consumo e de OU
tros insumos necessarlos ao desenvolvimento dos programas; |
V - Construção , reforma, ampliação ou locação de imóveis pa
ra adequação da rede física de prestação de serviços de saude;
VI - desenvolvimento de programas de capacitação e aperfeiçoa
mento de recursos humanos em satde; | |
VI! - desenvolvimento e aperfeiçoamento dos Instrumentos de
gestao, planejamento, administração e controle das ações de saude;
VI! - atendimento de despesas diversas, de carater urgente e
Inadlâvel, necessarias E execução das ações e serviços de saude mencionados no
Art... 12, da presente Lel, |
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SUBSEÇÃO [1
DAS RECEITAS
Art. 15 - A execução orçamentarla das receltas se procecsara
atraves da obtenção do seu produto nas fontes determinadas nesta Lei.
á CAPÍTULO 111
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. l6 - O Fundo Municipal de Saúde tera vigencla Ilimitada.
Art. 17 - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrario.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, em?3 de
“EDSON SÃ
TT PREFEITO MUNICIPAL

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