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norma nº 824/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 824 / 2009
Date 2009-06-01
EmentaCRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, ALTERA DISPOSITIVOS QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL
Lei nº 824, de 01 de junho de 2009.
Cria a Secretaria Municipal de Segurança
Pública, altera dispositivos da lei que indica, e
adota outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSEÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e eu
sanciono a presente Lei:
Art. 1º. Fica criado na estrutura organizacional do Municipio de
Eusébio-Ce, a Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania, a qual
compete:
| — estimular e colaborar como parte de ação conjunta, através de
suas divisões e de todos os setores ligados aos assuntos de segurança pública, tais
como o Poder Judiciário, Ministério Público, Polícias Civil e Militar, Detran/Ce, Policia
Federal e Rodoviária Federal, Exercito Brasileiro e as entidades governamentais ou
não, que tenham atividades relacionadas, direta ou indiretamente, com a segurança
pública;
|| — desenvolver e implantar politicas que promovam a proteção ao
cidadão, articulando e integrando os organismos governamentais e a sociedade,
visando organizar e ampliar a capacidade de defesa da população.
Hi — planejar, operacionalizar e executar ações voltadas para a
segurança da comunidade, dentro de seus limites de competência;
IV — representar o Poder Público Municipal junto aos Conselhos
Municipais de Segurança e demais órgãos e entidades afins;
V — controlar, supervisionar e coordenar o desenvolvimento das
atribuições da Guarda Municipal, de forma a garantir-lhe a consecução dos seus fins;
VI — assessorar o Prefeito, nos assuntos que lhe forem pertinentes, a
fim de subsidiar o processo decisório:
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 Ea
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VII — desenvolver projetos em conjunto com as instituições direta ou
indiretamente relacionadas com as questões de segurança pública, com vistas a
proporcionar melhores condições de controle, prevenção e ou enfrentamento da
criminalidade;
VIII — realizar o controle orçamentário no âmbito de sua secretaria;
IX — promover seminários, eventos, palestras e fóruns com a
participação de segmentos representativos da sociedade organizada, objetivando
despertar a conscientização da população sobre a necessidade de adoção de
medidas de auto-proteção, bem como sobre a compreensão acerca da
responsabilidade de todos na busca de soluções para as questões de segurança da
comunidade:
X — contribuir com ações efetivas, dentro dos seus limites de
competência, com vistas à redução e à contenção dos indices de criminalidade;
XI! — garantir, através da Guarda Municipal, as funções de polícia
administrativa no âmbito municipal, prestando proteção e segurança, intema e
externamente, aos próprios municipais, seus equipamentos e usuários;
XH — atuar preventivamente, de forma a impedir a ocupação irregular
das propriedades públicas municipais;
XIII — articular e coordenar os organismos responsáveis pela Defesa
Civil com vistas à prevenção e enfrentamento de calamidades públicas no âmbito do
Município;
XIV — atuar nas atividades de segurança do trânsito, no âmbito do
Município, respeitados os limites de sua competência;
XV — realizar outras atividades correlatas.
Art. 2º. A Secretaria Municipal de Segurança Pública, conforme
organograma anexo, além do Gabinete do Secretário, compõe-se das seguintes
unidades de serviço, diretamente subordinadas ao respectivo titular:
| - Coordenação de Administração, Planejamento e Operações;
|| — Coordenação da Guarda Municipal;
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Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 "O
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Il — Coordenação de promoção da Cidadania;
IV — Coordenação de Defesa Civil.
Art. 3º, Além das divisões citadas no artigo anterior compõem a
estrutura da Secretaria:
| — Secretario Adjunto;
|| — Autarquia Municipal de Transito;
|] — Casa do Cidadão, contendo um diretor nível DAS-3, e dois
assessores de identificação nível DAS-4;
IV — Assessoria Jurídica gratuita, contendo um diretor nível DAS-3;
V — Corregedoria da Guarda Municipal, contendo um coordenador
nivel DAS-2;
VI — Diretoria de Articulação com DETRAN Estadual, contendo um
diretor nível DAS-3, e Um Assessor de Emplacamento e Vistoria nível DAS-4;
Vil — Ouvidoria da Secretaria, contendo um chefe de setor nível DAS-
Vill — Junta do Serviço Militar, contendo um chefe de setor nível DAS-
8 1º. A Corregedoria da Guarda Municipal é vinculada à Secretaria
Municipal de Segurança Pública, sendo autônoma e independente do comando da
Guarda Municipal.
S 2º. Integrarão a Corregedoria da Guarda Municipal, além do
Corregedor, indicado pelo Prefeito Municipal, O3 (três) servidores igualmente
indicados pelo Chefe do Executivo Municipal.
Art. 4º. A estrutura de cargos em comissão da Secretaria Municipal de
Segurança Pública será composta por:
|— 01 (um) Secretário Municipal (fixado mediante Lei);
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Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000
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|| — 01(um) Secretário adjunto, nível DAS-1;
|| — 01(um) corregedor, nível DAS-2;
IV — O4(quatro) coordenadores, nível DAS-2;
V- 03 (três) diretores, nível DAS-3;
VI — 05 (cinco) chefes de setores, nível DAS-4.
Parágrafo único. Os demais cargos que compõem a estrutura
funcional da Secretaria Municipal de Segurança Pública serão preenchidos por
servidores públicos municipais concursados.
Ar. 5º. A Autarquia Municipal de Trânsito, vinculada diretamente a
Secretaria Municipal de Segurança Pública, tem funcionamento autônomo.
Art. 6º. Fica extinta a Secretaria de Trânsito e Cidadania, transferindo-
se todas as rubricas orçamentárias para a Secretaria Municipal de Segurança
Pública.
Art. 7º. As atribuições específicas de cada órgão que compõe a
Secretaria Municipal de Segurança Publica serão objeto de regulamentação, através
de ato próprio do Chefe do Poder Executivo Municipal, dentro de 90 (noventa) dias, a
partir da publicação da presente Lei.
Art.8º. Fica criado vinculado administrativo e financeiramente ao
Gabinete do Prefeito Municipal:
| — Assessoria Especial de Desenvolvimento Econômico, nível DAS-1;
|| — Assessoria Especial de Políticas Públicas Sobre Drogas, nível
DAS-1;
||| — Assessoria Especial de Desenvolvimento Urbano, nível DAS-1;
IV — Assessoria Especial de Políticas Públicas das Mulheres, nível
DAS-;
Art. 9º. As atribuições específicas de cada órgão a que se refere o
artigo anterior serão objeto de regulamentação, através de ato próprio do Chefe do
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Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 í)
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 Ee
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Poder Executivo Municipal, dentro de..90 (noventa) dias, a partir da publicação da
presente Lei.
Art. 10. Os cargos que compõem a estrutura funcional de cada órgão
a que se refere o artigo 8º serão preenchidos por servidores públicos municipais
efetivos, exceto o Assessor Especial que é de livre nomeação do Chefe do Poder
Executivo.
Art. 11. O item 3, inciso Il do artigo 24 da Lei nº 536/2005, passa a
vigorar com a seguinte redação:
3. Secretaria de Meio Ambiente, Controle, Planejamento Urbano,
Obras e Serviços Públicos.
especiais
3.1. Coordenadoria de Meio Ambiente
3.2. Coordenadoria de Controle e Planejamento Urbano
3.2.1. Departamento de Planejamento e Desenho Urbano
3.2.2. Departamento de Analise e Licenciamento de Projetos
3.2.3. Departamento de Fiscalização de Projetos e Obras
3.3. Coordenadoria de Execução de Obras Públicas
3.3.1. Departamento de Edificações e Vias Públicas
3.3.2. Departamento de Água e Esgoto
3.3.3. Departamento de Eletrificação
3.4. Coordenadoria de Serviços Públicos
3.4.1. Departamento de Limpeza Pública
3.4.1.1. Setor de Limpeza de Logradouros Públicos
3.4.1.2. Setor de Coleta Sistemática
3.4.1.3. Setor de Coleta Seletiva/Comunitária
3.4.2. Departamento de Manutenção de equipamentos públicos
3.4.2.1. Chefia do Pólo de Lazer da Grande Sede
3.4.2.2. Chefia do Mercado Central
3.4.3. Departamento de Transporte Urbano
3.5. Coordenadoria Administrativa Financeira
An.12. O item 7, inciso Il do artigo 24 da Lei nº 536/2005, passa a
vigorar com a seguinte redação:
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Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 É
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7. Secretaria de Esportes, Cultura e Turismo.
7.1. Subsecretaria de Esporte
7.1.1. Coordenadoria de Esporte
7.1.1.1. Departamento de Infraestrutura Física
7.1.1.2. Departamento de Atividades Esportivas
7.1.1.2.1. Setor de Apoio ao Futebol
7.1.1.2.2. Setor de Apoio aos Esportes Diversos
7.1.2. Coordenadoria de Juventude
7.2. Subsecretaria de Cultura e Turismo
7.2.1. Coordenadoria de Cultura
7.2.1.1. Departamento de Patrimônio Histórico
7.2.1.2. Departamento de Atividades Culturais
7.2.1.2.1. Setor de Projetos e Editais
7.2.1.2.2. Setor de Divulgação e Propaganda
7.2.1.3. Departamento de Artes e Ofícios
7.2.1.3.1. Setor de Folclore
7.21.3.2. Setor de Musica
7.2:1.3.3. Setor de Artes
7.2.1.3.4. Tele centro
7.2. 1.3.5. Biblioteca
7.2.2. Coordenadoria de Turismo
7.2.2. 4. Departamento de Pólos e Atrações Turísticas
7.2.2.2. Departamento de Eventos e Atividades Turísticas
7.2.3. Coordenadoria Administrativa Financeira
7.2.3.1. Setor de Finanças
7.2.3.2. Setor de Transporte
Art.13. O Anexo |, relacionado ao item 3, inciso Il, a que se refere o
artigo 30 da Lei nº 536/2005, passa a vigorar na forma disposta a seguir:
3. Secretaria de Meio Ambiente, Controle, Planejamento Urbano,
Obras e Serviços Públicos.
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Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 O
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PREFEITURA MUNICIPAL
Fiscais de Obras | DAS-4
Diretor de Edificações e Vias Públicas DAS-3
Diretor de Agua e Esgoto DAS-3
Diretor de Eletrificação DAS-3
Coordenador de Serviços Públicos DAS-2
Chefe de Coleta Seletiva/Comunitária DAS-4
Diretor de Transporte Urbano DAS-3
Diretor de Limpeza Publica DAS-3
Diretor de Manutenção de equipamentos públicos
especiais
Coordenador Administrativo Financeiro DAS-2
Chefe de Limpeza de Logradouros Públicos DAS-4 | 01 |
Chefia do Pólo de Lazer da Grande Sede — DASA
01
Chefe de Coleta Sistemática DAS-4
Chefia do Mercado Central DAS-4
Art. 14. O Anexo |, relacionado ao item 7, inciso Il a que se refere o
artigo 30 da Lei nº 536/2005, passa a vigorar na forma disposta a seguir:
7. Secretaria de Esportes, Cultura e Turismo.
Secretário de Esportes, Cuiturae Turismo. | [Mo
Diretor de Infraestrutura Física | DAS3 +
Diretor de Patrimônio Histórico
Diretor de Atividades Culturais
-4
-4
DAS-3
DAS-4
DAS-4
DAS-4
DAS-4
DAS-4
Chefe de Projetos e Editais
Chefe de Divulgação e Propaganda
Diretor de Artes e Ofícios
Chefe do setor de folclore
Chefe do Setor de Música
Chefe do Setor de Artes
Chefe do Tele centro
Chefe da Biblioteca
Coordenador de Turismo DAS-2
Diretor de Pólos e Atrações Turisticas DAS-3
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Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 9
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PREFEITURA MUNICIPAL:
Art.15. Os itens abaixo, relacionados ao item 5, inciso Il do Anexo | a
que se refere o artigo 30 da Lei nº 536/2005, passam a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 16. O artigo 33 da Lei nº536/2005, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 33. A Chefia de Gabinete, a Procuradoria Geral do Município, a
Assessoria de Articulação Politica e as Assessorias Especiais apresentam nível
equivalente ao de Secretário Municipal para todos os efeitos da lei.”
Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, em 01 de junho de 2009.
listed AL,
Prefeito
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Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30
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