br-locleg corpus explorer

← Eusébio (CE)

norma nº 131/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 131 / 1991
Date 1991-11-29
EmentaINSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id235

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.65 · pages: 9

Prefeitura Municipal de Eusébio
AV. EDUARDO SÁ, S/Nº - SEDE - EUSÉBIO
- CE. CEP 61.7
PREFEITO E POVO JUNTOS º
LES Nº 131/91, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1991.
Institui o Fundo Municipal de
Educaçao e da outras providencias,
DIGITALIZADO
Lol
CARLOS NEYBSON É PIRES
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO -— CEARA
Faço saber que a Camara unicipal de Eusôbio, aprovou e
eu sanciono e promilgo a “estafeta |
t
Seção 1
bos Objetivos
Art, 14 = Fléa Inntituldo o Fundo Hunteipal da Educação que
tom por objetivo triar condiçõsa financeiras a de gerência dos tecursos des
tinsdos ão desenvolvimento da política aducacionn! do Municipio executadas
bu coórderiadas pala Secretaria da Educação & Cultura, qua tompreetiden)
1 - proplelar o atendimento à Eodos Aqueles que desejarem o
acesso 4 escola, mantidas ou had pelo poder público municipal)
lt = garantir a gratuidade do ensino prê-escolat e fundamen-
tel, criando ta medida do ponsival Atefgo Ada cursos inalorea!
itt - manter 6 funcionamento pratulto das creches agilizando
s-us funvionamentos Htraves da modernidade & dot Hovos mBtodos de aprendiza
Iv - durar o eletena de ensino de um perpetuo metodo de trei
nnmento de seus tecnicor é ptofesdores patA que o aproveltnmento Beja uma
tunicas = |
V — prepatháção do Plano Plurianual de Educação, visando a
Es ticulação a 4 desenvolvimento do ensino que conduzam a!
n) erradicação ao analEnbetiemo|
b) Univernaligação do Atendimento escolar;
e) melhoria dá qualidade do enalno;
d) Formação pará 6 trabalho)
e) promoção humatifetica, elentífica é techológics do Huntel
ant?
Pive
' Prefeitura Municipal de Eusébio
E. CEP 61.760
AV. EDUARDO SÁ, S/Nº - SEDE - EUSÉBIO - C
PREFEITO E POVO JUNTOS
(11,02)
. CAPITULO Ii a.
DA ADMINISTRAÇÃO Db Fundo
— seção Í
'Dá Subordinação du Futido
Att, 29 «= 0 tutido Muntolpal da Educação E Hesrá subtil itado
docutento ad Sectetátio de Educação é Cultura, |
“ 1 ge . .
POR menrrela
+ beção Hai, ec poa
bas Atribulções dó Becretário, de, Educação 8. Cultura. (rico
| Art, 30 « Gas atribuições do"pecretâeio de Educação b uuta
Ag dA Fi qt parta
1
turê: q
1 = gerir o Fundo Munielpal da Educação e estabelecer poli
tleae ri atileação dos fuua rácurada em conjunto com d Prefeito Hunlclpals..
tt = acompanhar, avallas a deeldit sobra a reslicação, “das.
açoes rrovistas no Plano Plurianual dá. EdUCAgãO] No
itt = submeter no Prefeito. Municipal o) plano da apileagão a
cargo ds Fundo, em tonsonsdeia com q Piano Plurianual da Educação 8 com a
Lai de Jitetrizes Orçamentárias, ct to eo
alv = bubmeter só Conselho Muntetpat da Edteação nb Remota »
“rações Eontála de reesitá é despesa da Fundo)” es E |
" V = encaminhar a contabilidade peral da Prefeitura muntela
“gal as Ceêmonstrações menelonadas no inelso anterior]
vi — aubdelepar competência aos respotsávela pelos eutabela
rimetito! dá besstáção de serviços de educação que integtam à tede nuniel
pair
Vit = agalnar cheques tom O responsavel pela Tesouraria quan
do Jor 5 cásol
ViIi = vrdenat empenhos 6 pagamentos das despesas do Fundo!
so 1x s fitiidr convênios «é contratos, Inclusiva de empréstimos,
juntamento coti o Prefeito Hunicipal, refarentos & retutsos qué berão admis
nistrado: paio Futido:
“a.
Prefeitura Municipal de Eusebio
AV. EDUARDO SÁ, S/Nº - SEDE . EUSÉBIO - CE. CEP 61.760
PREFEITO E POVO JUNTOS
(ti,03)
. Seção it A
Da Coordenação do Fundo
Art: 49 - São atribulçõoes dó Coordenador do Fundo!
1 - preparar às denotistráções mensals da recelta é denpesa
à Goreo encaminhadas do Secretario de Educação e Culturas
Ma
li - manter o8 controles necessárica à execução orqamenta
cta to fundo trefárente 4 empenhdd, liquidação e pagamento das despenar e
sub trodecimentos das tecaltas da fundo) o
iii à manter, éêm esotdenáção tom o setor de patrimonio da
Prefeltuta, vê tonktolas necos6órios Bobré b8 béêns patrimoniais tom eatga
só Fundo! - J |
1Y = encaminhar A contabitidade serai do Hunlefpio! .
4) mensalmenta, as démonstrações da recaltas é depsesas)
+.
b) trimantralmenta, O inventários de estoguas de tmedlea
venina e de ingtrumetitos medicos) o
e) enualmenta, 6 Lnventário des bens ( nóvele é lmovela é O
o&lânço geral do Fundo Hunlelpal: dá Educação).
V - Elrmar, tom à tespondavel palod tontrolés da execução
otçêmentária, as demonstrações menclbnadas anteriormente)
Nf = preparar oa celatórisa de acompabamento da tealização
88 ações do Fundo pará sete submetidos Ad Secretário de Edutação é Cultu
vas ,
Vit - providenciar, junto à contabilidade peral da breteltu-
sê, 48 demoiisttáçoes qué Un ques à situação ecotomico-Elnancelta do Fundo
dunielpal da Educaçao!
VIII - apresentar, ão Secretario de Eduenção é Cultura, s sa
det à & svnliação da eituáção economico-financeira do Futido Hunlelpal da
iducação detectada has demonstrações mencionadas)
t
og patã suprtt deficiências de enlxa)
CX - encaminhar monadimenta, ao ProFelto Municipal, relato-
los de gccmpanhaeménto e avaliação dá produção de serviços prestados pelo
' 1X - manter vê Controles necessários sobréá convênios vu con
tratos de prestação de serviços pólo setor privado é dos emprestimos Fei
ao
Prefeitura Municipal de Eusebio
AV. EDUARDO SÁ, S/Nº - SEDE - EUSÉBIO - CE. CEP 61.760
PREFEITO E POVO JUNTOS
(f1,04)
setor privado na forma, mencidhada .ho Íneibo anterior]
xt» mabter o controla é & avaliação dA produção das unida-
des integtentes do Sistema -Eduestlonal de Hunieípio)
xtt - encaminhar menshimbnto, no Secretário de Educação e
tulturs, relatórios de acompanhamento e avaliação da produção de setvlços
prastados palas diveteas unidades Adminiatrativas de glatema Educacional)
xtit é temetet mennalmante ao Gectetário de Educação é Cultu-
ca, pará, apreciação pelo pratelto Munleipal e Conselho de Contas dos Muni-
“ípios do Cearã; 08 sepulhtea dotumatitos! |
1 + balancete tinancaltro do mes anterior!
2 - demonstrativo dab receitas arrecadadas!
' 3 demonstrativo das denpesaa Fixada,. empenhada, pogas e
4 pagar!
h » extratos bancatios)
b = termo de tonterência de enlxas
conslitação bancária sa for o cnsos
t
Seção 14
Dos Recursos da Fundo ,... tee
tubsação 1
Dor Reeurkot Flhanesiros
Att; 59 - Sao Receitas do Fundo!
tons transterencias de recurbos financeiros transferidos
jelos Govetrios Federal e Estaduals -
ti = og teridimentos & of Juros provententos de aplicações ti
vanceitaa) nao |
“411 - o produto da Gonvênios fltmados com vutras entidades EI
. io ama
janciedoras) |
Iv - o produto de 25% (VINTE E Cífico FOR CENTO) da arrecada
ção de impostos e tronsteronclas há Forma do Art, 212, da Constitulção Fe
doral! | CA j
Y - as parcelis do produto da artacadação de outras fecal |
Prefeitura
AV, EDUARDO SÁ, S/Nº - SEDE - EUSÉBIO - CE. CEP 61.760
PREFEITO E POVO JUNTOS
(11,05)
Ene proprias oriundas-das atividades econômicas, “de prentaças de serviços
e de outtas transferências que b Município tenha direito a receber por
força de lei é de convênios no setor; | |
Vi - doações em ebpécie Feitas diretamente para este fundo.
tivo- as trecaitas descritas tenta artípo serão deposita-
d43 cobrigateriamenta am conta dmpánial a ser úbarta é mantida êm agência
do ettabeleelmento cficlal da credito; pertencentes aoa Coverhos Federal
c Estadual, eotitoria exigenela impostas:
t ay « A apilesção dos tecuraos de natureza Einancalra de
pendorn!
E 1 —- dn existência de disponibilidade em Função do eumpt t=
morto de progtámaçao! Ê
31 = de prévia aprovação do Prefeito Hunielpal,
Subseção ii
Dos Ativos do Fundo
Att; 69 - Constituen ativos do Fundo Muito d pal dá Educa
-
çau!
-1 = disponibilidades monetarias em bancos ot am caixa es
eestal otlundas das raceitas aspaelticadas; |
jt = direltos qua porventura vier à constitult!
111 = beng movele à Imoveis qua Forem destinados do Fundo)
1 = bens móvela é imoveis doados, com du sem ônus, desti-
nados do Fundo]
v = benb movels é imovels destinados & adminibtração do.
+
Fundo:
parápta£o Único = Anuslmente be processara a Anventnrio
tos bens é direitos vinculados 4o Fundo, Vo
po
Subseção Iii
Dos Passivos do Furido
|
Art, 70 —- Conskituém passivos do Fundo Municipal da Educa
e
Prefeitura Municipal de Eusébio
ÉBIO - CE. CEP 61 T60
RDO SÁ, S/Nº - SEDE - EUS
(t1,08)
ção at obrigações de quhiquet natureka qua porventura v pretelto Hunielpai
vebiiá d hotumit para & manutenção 6 à Ednclongmento do sistema Hunicipal
de iducaçãos po |
Beçaa vo
Do Orçamento é dá Contabilidade
Bubseção 1
Do Urçamento
Art; BY - O orçamento do Futido Municipal da Educação evil
denciatã ss políticas e o programa de trabalho goverramentala, observados
uv viáv: plutlantal e a lef de direttirea orçamentárias, e os priticípios da
univerac. ddava e do equilíbrio,
$ 19 —- O orçamento do Fundo Hunicipal da Educação tuthpr=-
Ts sr;amerco Programa do Mutilcípio, em obediência ad princípio da unida
$ 20 - O orçamento do Futdo Murteipal da Educação vbnerva-
rã, ná sua elaboração É fia sua extclição, os padroves e as normas estabele-
cicos nã legislação pertinente;
Subseção Í1
Pa Contablildade
Art, 99 = À contabllidade ds Fundo Huntcipal da Educação
tem pot objetivo evidenciar a situação financeira, pattimonial a brçamenta
ria do Fundo, observados ob padtces é As normas ebtabelocidos na Legtota a
ção vettinente, ' ENPE Sr Na
Art: do - À contabliidade patê otganisada de “Eotma 7 potnt
tir à exatcício daéá suas furiçõoes de controle, prévio, eoittomitanta & tubses
jJentê, é de informat, inclusive da apróprine b Apurst euátos dos hetviços,
3, cunrpqjlentementoe, dê concretizar o BeU bbjetivo, bem evmo interpretar ê o
cnalisar a resultados dbtldoda ssgdetno ater es nro
» Art; li = À escrituração, Bontabhi porá tetta pelo mê todó
nas portldas dobradas; | 7
A DITA Lara TR ig SAR É ti GRE DA O UE UAI eh Gn poltdoo MG tra fabio, ol OO EO Caio O na : o t
Prefeitura Viunicipal de Eusébio
AV. EDUARDO SÁ, S/Nº - SEDE - EUSÉBIO - CE. CEP 61.760
PREFEITO E POVO JUNTOS
(t1,07)
| $ 19 - A contabilidade emitira relatórios metia da de getro,
anclusive dos tugtos dos serviços o
b 29 - Entetdezsa por relatórios dé pestão vs “balancetes
mensais de teceltã e de degpasa de Futido Muntelpal da Educação é demais de
wunstrações oxinidaa pola Adminiatração e pata legietoção pertinente:
É 39 = AS demonstrações e os telatórios produtidos pasta
rao à integtat a contablildade geral do Município:
LE
Seção VÍ
bá Exetução Orçamentarin
q Bubseção À =
ba bDatpeãa
Art, 12 = Após & promulgação da Lei do Orçamento, setã ela.
borado o Ctomtopramn de Desembolso Financeiro dos recursos destinados as
diversas Unidades Orçamentarias, juhtdmente com os quantitativos destina -
dus so Fundo Hunicipal da Educação para os diversos trimesttes ds quala ne
tão rêprogtamados heniaáimente polo Secretário de Educação & Cultura em fun
ção de tua programação de Trabalho: =
» Parngrafo tinico - As cotas ttimestrata podetão ser altera-
das durante o exercicio, observados o limite fixando no orçamento € compor
tamento da buá execução:
Atta 13 3 Nenhuma despesa sera renlizrada sem À necessário
nutotisgação orçamentária: É
barágrato tnies = farta da cagoa de Insuflelênelas e omts
sobs otçamentarias poderão ser utliieados os eréditos adlelbnais suplemen-
taros à sapeelale, autorisados por lel a abertos pot decreto do Executivo.
Att, dá = À despesa do Futido Munitipal da Educação se cons
titulra dei po |
a E Elhanelamsnts total ou parcial de progtamas iÂnteprados
da Educação desenvolvidos pala Secretária ou tom ela conveniados)
tt = pagamento de vencimentos, salarioea, gratificações ao
pestosl dos órgãos ou entidadas da Administração direta ou Inditeta que
, Prefeitura Municipal de Eusébio
AV. EDUARDO SÁ, S/Nº - SEDE - EUSÉBIO - CE. CEP 61.760
PREFEITO E POVO JUNTOS
DIGITALIZADO
. EM / /
CARLOS NEYBSON É PIRES
o vo. (ri,08)
párticipem da execução daé Ações pravintas no Art; 19 da presenta Lat
li = pagamento pala prestação de serviços a entidades de di
reito privado para txecução dá BEOBFARNAA OU projetos enpaeíticos. do, Betor
de Educação, observado o ditposta HA Legislação Vipento) |
tv = aquisição dê tmatatlal permanonta e de Consumo d de qu
a tros tusumos necessários ao desenvolvimento dos programas! |
, Y —- construção, teforma, amplinção, aquisição ou locação de
imóveis para adequação da rede física de prestação de setviçor de Ensino
Fundamental é Pré-Escolar!
vi - desenvolvimento e apsrfelçosmento dos intttumentos de
gestao, 'planejamentos, administração é controle das áções educacionais do
Município!
vii « desenvolvimento dá programas de capacitação é apetiei-
couamento de trecurros humanos do Betor Educacional do Munitípio) |
VIII - atendimento dé despesas diversan, de catátet utgente e
iuadiavel, necésgarias a execução dal áçoes e serviços meticionados ho
Att; 10 dn presenta Lol, o | mo
| Subseção ll
ágio bas Receitas
co Arts 15 - À execução brçamentária das receitas 66 ntocesna
rã através da obtericno do seu produts Has Fontes determinddas nesta Led,
paraprato Qnieso « ÀS teceltas do fundo Municipal da Educa-
çau terno eredttndas na Formn do & ty do Art, 50, desta Lei, 24100h (ViH-
“YE E QUATRO HORAS) apón seua Irnçamentos pela contabilidade central da Pre
feitura Menteipalo o
CAPÍTULO dll
bitposições Finale
Art, 16 - O Fundo Municipal da Educação terá vigencla Limi
é
tedA:
mettos LR
EN j *
Ce
[2
a
Prefeitura Municipal de Eusebio
AV. EDUARDO SÁ, S/Nº - SEDE - EUSÉBIO - CE. CEP 61.760
PREFEITO E POVO JUNTOS
DIGITALIZADO
EM Lol
CARLOS NEYESON F PIRES o |
, | (11.09)
Art. 17 — Eetn tel entrara em vipor na data de sud publica
gõos revopndas as digponições em contrarios
PAÇO DA PREFETIURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, em 29 de no-
vembno de 1991.
BrSa
PREFETIO MUNICIPAL

open original →