| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 131 / 1991 |
| Date | 1991-11-29 |
| Ementa | INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 235 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.65 · pages: 9
Prefeitura Municipal de Eusébio AV. EDUARDO SÁ, S/Nº - SEDE - EUSÉBIO - CE. CEP 61.7 PREFEITO E POVO JUNTOS º LES Nº 131/91, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1991. Institui o Fundo Municipal de Educaçao e da outras providencias, DIGITALIZADO Lol CARLOS NEYBSON É PIRES O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO -— CEARA Faço saber que a Camara unicipal de Eusôbio, aprovou e eu sanciono e promilgo a “estafeta | t Seção 1 bos Objetivos Art, 14 = Fléa Inntituldo o Fundo Hunteipal da Educação que tom por objetivo triar condiçõsa financeiras a de gerência dos tecursos des tinsdos ão desenvolvimento da política aducacionn! do Municipio executadas bu coórderiadas pala Secretaria da Educação & Cultura, qua tompreetiden) 1 - proplelar o atendimento à Eodos Aqueles que desejarem o acesso 4 escola, mantidas ou had pelo poder público municipal) lt = garantir a gratuidade do ensino prê-escolat e fundamen- tel, criando ta medida do ponsival Atefgo Ada cursos inalorea! itt - manter 6 funcionamento pratulto das creches agilizando s-us funvionamentos Htraves da modernidade & dot Hovos mBtodos de aprendiza Iv - durar o eletena de ensino de um perpetuo metodo de trei nnmento de seus tecnicor é ptofesdores patA que o aproveltnmento Beja uma tunicas = | V — prepatháção do Plano Plurianual de Educação, visando a Es ticulação a 4 desenvolvimento do ensino que conduzam a! n) erradicação ao analEnbetiemo| b) Univernaligação do Atendimento escolar; e) melhoria dá qualidade do enalno; d) Formação pará 6 trabalho) e) promoção humatifetica, elentífica é techológics do Huntel ant? Pive ' Prefeitura Municipal de Eusébio E. CEP 61.760 AV. EDUARDO SÁ, S/Nº - SEDE - EUSÉBIO - C PREFEITO E POVO JUNTOS (11,02) . CAPITULO Ii a. DA ADMINISTRAÇÃO Db Fundo — seção Í 'Dá Subordinação du Futido Att, 29 «= 0 tutido Muntolpal da Educação E Hesrá subtil itado docutento ad Sectetátio de Educação é Cultura, | “ 1 ge . . POR menrrela + beção Hai, ec poa bas Atribulções dó Becretário, de, Educação 8. Cultura. (rico | Art, 30 « Gas atribuições do"pecretâeio de Educação b uuta Ag dA Fi qt parta 1 turê: q 1 = gerir o Fundo Munielpal da Educação e estabelecer poli tleae ri atileação dos fuua rácurada em conjunto com d Prefeito Hunlclpals.. tt = acompanhar, avallas a deeldit sobra a reslicação, “das. açoes rrovistas no Plano Plurianual dá. EdUCAgãO] No itt = submeter no Prefeito. Municipal o) plano da apileagão a cargo ds Fundo, em tonsonsdeia com q Piano Plurianual da Educação 8 com a Lai de Jitetrizes Orçamentárias, ct to eo alv = bubmeter só Conselho Muntetpat da Edteação nb Remota » “rações Eontála de reesitá é despesa da Fundo)” es E | " V = encaminhar a contabilidade peral da Prefeitura muntela “gal as Ceêmonstrações menelonadas no inelso anterior] vi — aubdelepar competência aos respotsávela pelos eutabela rimetito! dá besstáção de serviços de educação que integtam à tede nuniel pair Vit = agalnar cheques tom O responsavel pela Tesouraria quan do Jor 5 cásol ViIi = vrdenat empenhos 6 pagamentos das despesas do Fundo! so 1x s fitiidr convênios «é contratos, Inclusiva de empréstimos, juntamento coti o Prefeito Hunicipal, refarentos & retutsos qué berão admis nistrado: paio Futido: “a. Prefeitura Municipal de Eusebio AV. EDUARDO SÁ, S/Nº - SEDE . EUSÉBIO - CE. CEP 61.760 PREFEITO E POVO JUNTOS (ti,03) . Seção it A Da Coordenação do Fundo Art: 49 - São atribulçõoes dó Coordenador do Fundo! 1 - preparar às denotistráções mensals da recelta é denpesa à Goreo encaminhadas do Secretario de Educação e Culturas Ma li - manter o8 controles necessárica à execução orqamenta cta to fundo trefárente 4 empenhdd, liquidação e pagamento das despenar e sub trodecimentos das tecaltas da fundo) o iii à manter, éêm esotdenáção tom o setor de patrimonio da Prefeltuta, vê tonktolas necos6órios Bobré b8 béêns patrimoniais tom eatga só Fundo! - J | 1Y = encaminhar A contabitidade serai do Hunlefpio! . 4) mensalmenta, as démonstrações da recaltas é depsesas) +. b) trimantralmenta, O inventários de estoguas de tmedlea venina e de ingtrumetitos medicos) o e) enualmenta, 6 Lnventário des bens ( nóvele é lmovela é O o&lânço geral do Fundo Hunlelpal: dá Educação). V - Elrmar, tom à tespondavel palod tontrolés da execução otçêmentária, as demonstrações menclbnadas anteriormente) Nf = preparar oa celatórisa de acompabamento da tealização 88 ações do Fundo pará sete submetidos Ad Secretário de Edutação é Cultu vas , Vit - providenciar, junto à contabilidade peral da breteltu- sê, 48 demoiisttáçoes qué Un ques à situação ecotomico-Elnancelta do Fundo dunielpal da Educaçao! VIII - apresentar, ão Secretario de Eduenção é Cultura, s sa det à & svnliação da eituáção economico-financeira do Futido Hunlelpal da iducação detectada has demonstrações mencionadas) t og patã suprtt deficiências de enlxa) CX - encaminhar monadimenta, ao ProFelto Municipal, relato- los de gccmpanhaeménto e avaliação dá produção de serviços prestados pelo ' 1X - manter vê Controles necessários sobréá convênios vu con tratos de prestação de serviços pólo setor privado é dos emprestimos Fei ao Prefeitura Municipal de Eusebio AV. EDUARDO SÁ, S/Nº - SEDE - EUSÉBIO - CE. CEP 61.760 PREFEITO E POVO JUNTOS (f1,04) setor privado na forma, mencidhada .ho Íneibo anterior] xt» mabter o controla é & avaliação dA produção das unida- des integtentes do Sistema -Eduestlonal de Hunieípio) xtt - encaminhar menshimbnto, no Secretário de Educação e tulturs, relatórios de acompanhamento e avaliação da produção de setvlços prastados palas diveteas unidades Adminiatrativas de glatema Educacional) xtit é temetet mennalmante ao Gectetário de Educação é Cultu- ca, pará, apreciação pelo pratelto Munleipal e Conselho de Contas dos Muni- “ípios do Cearã; 08 sepulhtea dotumatitos! | 1 + balancete tinancaltro do mes anterior! 2 - demonstrativo dab receitas arrecadadas! ' 3 demonstrativo das denpesaa Fixada,. empenhada, pogas e 4 pagar! h » extratos bancatios) b = termo de tonterência de enlxas conslitação bancária sa for o cnsos t Seção 14 Dos Recursos da Fundo ,... tee tubsação 1 Dor Reeurkot Flhanesiros Att; 59 - Sao Receitas do Fundo! tons transterencias de recurbos financeiros transferidos jelos Govetrios Federal e Estaduals - ti = og teridimentos & of Juros provententos de aplicações ti vanceitaa) nao | “411 - o produto da Gonvênios fltmados com vutras entidades EI . io ama janciedoras) | Iv - o produto de 25% (VINTE E Cífico FOR CENTO) da arrecada ção de impostos e tronsteronclas há Forma do Art, 212, da Constitulção Fe doral! | CA j Y - as parcelis do produto da artacadação de outras fecal | Prefeitura AV, EDUARDO SÁ, S/Nº - SEDE - EUSÉBIO - CE. CEP 61.760 PREFEITO E POVO JUNTOS (11,05) Ene proprias oriundas-das atividades econômicas, “de prentaças de serviços e de outtas transferências que b Município tenha direito a receber por força de lei é de convênios no setor; | | Vi - doações em ebpécie Feitas diretamente para este fundo. tivo- as trecaitas descritas tenta artípo serão deposita- d43 cobrigateriamenta am conta dmpánial a ser úbarta é mantida êm agência do ettabeleelmento cficlal da credito; pertencentes aoa Coverhos Federal c Estadual, eotitoria exigenela impostas: t ay « A apilesção dos tecuraos de natureza Einancalra de pendorn! E 1 —- dn existência de disponibilidade em Função do eumpt t= morto de progtámaçao! Ê 31 = de prévia aprovação do Prefeito Hunielpal, Subseção ii Dos Ativos do Fundo Att; 69 - Constituen ativos do Fundo Muito d pal dá Educa - çau! -1 = disponibilidades monetarias em bancos ot am caixa es eestal otlundas das raceitas aspaelticadas; | jt = direltos qua porventura vier à constitult! 111 = beng movele à Imoveis qua Forem destinados do Fundo) 1 = bens móvela é imoveis doados, com du sem ônus, desti- nados do Fundo] v = benb movels é imovels destinados & adminibtração do. + Fundo: parápta£o Único = Anuslmente be processara a Anventnrio tos bens é direitos vinculados 4o Fundo, Vo po Subseção Iii Dos Passivos do Furido | Art, 70 —- Conskituém passivos do Fundo Municipal da Educa e Prefeitura Municipal de Eusébio ÉBIO - CE. CEP 61 T60 RDO SÁ, S/Nº - SEDE - EUS (t1,08) ção at obrigações de quhiquet natureka qua porventura v pretelto Hunielpai vebiiá d hotumit para & manutenção 6 à Ednclongmento do sistema Hunicipal de iducaçãos po | Beçaa vo Do Orçamento é dá Contabilidade Bubseção 1 Do Urçamento Art; BY - O orçamento do Futido Municipal da Educação evil denciatã ss políticas e o programa de trabalho goverramentala, observados uv viáv: plutlantal e a lef de direttirea orçamentárias, e os priticípios da univerac. ddava e do equilíbrio, $ 19 —- O orçamento do Fundo Hunicipal da Educação tuthpr=- Ts sr;amerco Programa do Mutilcípio, em obediência ad princípio da unida $ 20 - O orçamento do Futdo Murteipal da Educação vbnerva- rã, ná sua elaboração É fia sua extclição, os padroves e as normas estabele- cicos nã legislação pertinente; Subseção Í1 Pa Contablildade Art, 99 = À contabllidade ds Fundo Huntcipal da Educação tem pot objetivo evidenciar a situação financeira, pattimonial a brçamenta ria do Fundo, observados ob padtces é As normas ebtabelocidos na Legtota a ção vettinente, ' ENPE Sr Na Art: do - À contabliidade patê otganisada de “Eotma 7 potnt tir à exatcício daéá suas furiçõoes de controle, prévio, eoittomitanta & tubses jJentê, é de informat, inclusive da apróprine b Apurst euátos dos hetviços, 3, cunrpqjlentementoe, dê concretizar o BeU bbjetivo, bem evmo interpretar ê o cnalisar a resultados dbtldoda ssgdetno ater es nro » Art; li = À escrituração, Bontabhi porá tetta pelo mê todó nas portldas dobradas; | 7 A DITA Lara TR ig SAR É ti GRE DA O UE UAI eh Gn poltdoo MG tra fabio, ol OO EO Caio O na : o t Prefeitura Viunicipal de Eusébio AV. EDUARDO SÁ, S/Nº - SEDE - EUSÉBIO - CE. CEP 61.760 PREFEITO E POVO JUNTOS (t1,07) | $ 19 - A contabilidade emitira relatórios metia da de getro, anclusive dos tugtos dos serviços o b 29 - Entetdezsa por relatórios dé pestão vs “balancetes mensais de teceltã e de degpasa de Futido Muntelpal da Educação é demais de wunstrações oxinidaa pola Adminiatração e pata legietoção pertinente: É 39 = AS demonstrações e os telatórios produtidos pasta rao à integtat a contablildade geral do Município: LE Seção VÍ bá Exetução Orçamentarin q Bubseção À = ba bDatpeãa Art, 12 = Após & promulgação da Lei do Orçamento, setã ela. borado o Ctomtopramn de Desembolso Financeiro dos recursos destinados as diversas Unidades Orçamentarias, juhtdmente com os quantitativos destina - dus so Fundo Hunicipal da Educação para os diversos trimesttes ds quala ne tão rêprogtamados heniaáimente polo Secretário de Educação & Cultura em fun ção de tua programação de Trabalho: = » Parngrafo tinico - As cotas ttimestrata podetão ser altera- das durante o exercicio, observados o limite fixando no orçamento € compor tamento da buá execução: Atta 13 3 Nenhuma despesa sera renlizrada sem À necessário nutotisgação orçamentária: É barágrato tnies = farta da cagoa de Insuflelênelas e omts sobs otçamentarias poderão ser utliieados os eréditos adlelbnais suplemen- taros à sapeelale, autorisados por lel a abertos pot decreto do Executivo. Att, dá = À despesa do Futido Munitipal da Educação se cons titulra dei po | a E Elhanelamsnts total ou parcial de progtamas iÂnteprados da Educação desenvolvidos pala Secretária ou tom ela conveniados) tt = pagamento de vencimentos, salarioea, gratificações ao pestosl dos órgãos ou entidadas da Administração direta ou Inditeta que , Prefeitura Municipal de Eusébio AV. EDUARDO SÁ, S/Nº - SEDE - EUSÉBIO - CE. CEP 61.760 PREFEITO E POVO JUNTOS DIGITALIZADO . EM / / CARLOS NEYBSON É PIRES o vo. (ri,08) párticipem da execução daé Ações pravintas no Art; 19 da presenta Lat li = pagamento pala prestação de serviços a entidades de di reito privado para txecução dá BEOBFARNAA OU projetos enpaeíticos. do, Betor de Educação, observado o ditposta HA Legislação Vipento) | tv = aquisição dê tmatatlal permanonta e de Consumo d de qu a tros tusumos necessários ao desenvolvimento dos programas! | , Y —- construção, teforma, amplinção, aquisição ou locação de imóveis para adequação da rede física de prestação de setviçor de Ensino Fundamental é Pré-Escolar! vi - desenvolvimento e apsrfelçosmento dos intttumentos de gestao, 'planejamentos, administração é controle das áções educacionais do Município! vii « desenvolvimento dá programas de capacitação é apetiei- couamento de trecurros humanos do Betor Educacional do Munitípio) | VIII - atendimento dé despesas diversan, de catátet utgente e iuadiavel, necésgarias a execução dal áçoes e serviços meticionados ho Att; 10 dn presenta Lol, o | mo | Subseção ll ágio bas Receitas co Arts 15 - À execução brçamentária das receitas 66 ntocesna rã através da obtericno do seu produts Has Fontes determinddas nesta Led, paraprato Qnieso « ÀS teceltas do fundo Municipal da Educa- çau terno eredttndas na Formn do & ty do Art, 50, desta Lei, 24100h (ViH- “YE E QUATRO HORAS) apón seua Irnçamentos pela contabilidade central da Pre feitura Menteipalo o CAPÍTULO dll bitposições Finale Art, 16 - O Fundo Municipal da Educação terá vigencla Limi é tedA: mettos LR EN j * Ce [2 a Prefeitura Municipal de Eusebio AV. EDUARDO SÁ, S/Nº - SEDE - EUSÉBIO - CE. CEP 61.760 PREFEITO E POVO JUNTOS DIGITALIZADO EM Lol CARLOS NEYESON F PIRES o | , | (11.09) Art. 17 — Eetn tel entrara em vipor na data de sud publica gõos revopndas as digponições em contrarios PAÇO DA PREFETIURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, em 29 de no- vembno de 1991. BrSa PREFETIO MUNICIPAL