| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 137 / 1991 |
| Date | 1991-12-16 |
| Ementa | DESAPROPRIA AS ÁREAS QUE INDICA E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS. |
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epiopazo Prefeitura E — SE RNESONT PIRES AV. EDUARDO SÁ, S/Nº - SEDE - EUSÉBIO - CE. CEP 61.760 CARL PREFEITO E POVO JUNTOS LEI Nº 1297/91, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1991. . | Desapropria as areas que indicam e da o tras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO - CEARÁ Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, decr tou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º —- Fica o Chefe do Poder Executivo Munici- pal autoriza a desapropriar pelo valor do mercado as seguintes areas,l calizadas no Loteamento, "Jardim Tropical". , - Quadra 4 (QUATRO) 7.830m (SETE MIL OITOCENTOS | TRINTA METROS QUADRADOS), Nascente com a rua VII, Poente com a rua VI, Norte com a rua I e Sul com a rua II. > | - Quadra 6 (SEIS) com 11.954,25m (ONZE MIL, NOVE- CENTOS E CINQUENTA E QUATRO METROS E VINTE E CINCO CENTÍMETROS), Nasce! te com a rua VIII, Poente com a rua VII, Norte com a rua II e Sul com: rua Xl. —- Quadra 7 (SETE) Nascente coma rua VII, Poente c« a rua VI, Norte com,a rua II e Sul com a rua VI, perfazendo uma are: total de 27.418,25m (VINTE E SETE MIL, QUATROCENTOS E DEZOITO METROS 1 VINTE E CINCO CENTÍMETROS) . Art. 2º — As areas objetos desta desapropriação st destina a construçao de 150 (CENTO E CINQUENTA) casas, atraves da COHAI Grupo de Pesquisas e de Intercambios Tecnologicos - GRET e Prefeitura, ! para implantação de um conjunto habitacional para pessoas de baixa ren Art. 3º - O valor da desapropriação devera ser pas ga ao proprietario ou a quem de direito. Art. 4º —- Esta lei entrara em vigor na data de sui “publicação, revogadas as disposições em contrario. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, em 16 de! “dezembro de 1991. AL A EDSON SA PREFEITO MUNICIPAL