| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 147 / 1992 |
| Date | 1992-05-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1993 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 251 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 3
Prefeitura Municipal de Eusébio AV. EDUARDO SÁ, S/N.º - SEDE - EUSÉBIO - CE - CEP 61.760 PREFEITO E POVO JUNTOS Lei nº 147, de 29 de maio de 1992 Dispõe sobre as Diretrizes Orçamen tarias para o exercício de 1993 e da outras providencias. . O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CEARÁ Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do | Município, esta Lei, fixa as diretrizes orçamentárias do Munici pio para o exercício de 1993, Art. 2º - No Projeto de Lei Orçamentaria, as receitas e as despesas serao orçadas segundo os preços vigentes em maio de. 1992. | | Parágrafo Único - Os valores da receita e da despesa a- presentados no Projeto de Lei serão atualizados na Lei Orçamen- taria, no minimo para preços de janeiro de 1993, pela variação! dos preços ocorrida no periodo compreendido entre os meses de ! maio a dezembro de 1992, incluído os extremos do periodo. Art. 3º - Não poderao ser fixadas despesas sem que este jam definidAs as fontes de recursos destinadas aos seus custeios. Art. 4º - Na programação de investimentos da administra — ção municipal, serao observadas as seguintes regras: I:=.0s projetos em fase de execução terão preferencia S0- bre os novos projetos, é Ti- Não poderao ser programados novos projetos que nao '! constem nesta Lei, Art. 5º - Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social dew verao definir os objetivos e metas da administração municipal pa- ra o exercício de 1992 ,0bedecendo as prioridades definidas nesta Lei. o CAS Prefeitura Municipal de Eusébio “AV. EDUARDO SÁ, S/N. - SEDE - EUSÉBIO - CE « CEP 61.760 PREFEITO E POVO JUNTOS “Art. 6º — As receitas proprias do Município, somente po. derao ser programadas para atender despesas de investimentos e inversões financeiras depois de atender integralmente suas neces sidades relativas a custeio administrativo e operacional, inclusi ve pagamento de pessoal e encargos sociais, bem como ao pagamen- to de juros, encargos e amortização de divida, se for o caso. . Art. 7º - O Orçamento anual obedecera a Estrutura Orga- nizacional existente, compreendendo seus fundos, órgãos e entida des da Administração direta e indireta. | PARÁGRAFO ÚNICO - Os orgãos da administração indireta a- presentarão seus orçamentos na mesma data exigida para apresenta ção do orçamento da administração direta ao Poder Legislativo. Art. 8º - As despesas com custeio de pessoal e encargos! sociais terão como limite máximo o estabelecido no Art 38, do A- to das Disposições Transitórias da Constituição Federal e serao calculadas com base nos vencimentos, gratificações e as demais vantagens inclusive as de natureza pessoal, vigentes no mes de maio de 1992, | | | Art. 9º - As demais despesas serao calculadas tomando-se como base de calculo as despesas do exercício de 1991, converti- das a preços vigentes em maio de 1992, | Art. 10 - Para elaboração da proposta orçamentária da ca mara Municipal, ficam estabelecidos os seguintes limites: I - As despesas com custeio administrativo e operacional inclusive pessoal e encargos sociais, obedecerão O disposto nos Arts. 8º e 9º, desta Lei. II- As despesas com ação de expansão observarão o dispos to no Art, 9º, desta Lei. Art, 1i - O Orçamento da Segutidade Social, compreenderá as dotações destin a atender as ações nas áreas de saúde,pre videncia e assistência 8 cial e contara, dentre outros, com os recursos provenientes: . “ana Prefeitura Municipal de Eusébio AV. EDUARDO SÁ, S/N, - SEDE - EUSÉBIO - CE - CEP 61.760 PREFEITO E POVO JUNTOS I - das contribuições sociais dos trabalhadores e empre gados sobre a folha de vencimento e/ou salarios; II- de recursos diretamente arrecadados pelas entidades e fundos que integram o orçamento, III- de recurso do Tesouro Municipal, no Rrt. 12 - Na fixação das despesas com a ação da expan- são da Seguridade Social sera observado o disposto nos Arts.8º E 9º desta Lei. | | Art. 13 - Os investimentos à conta de recursos oriundos dos orçamentos fiscal e da seguridade social serao programados de a- cordo com o estabelecido no anexo III, parte integrante desta Lei. Art, 14 - As operações de credito por antecipação da re ceita, contraídas pelo município, se necessario, serao, obrigatoria- monte e totalmente liquidadas até o ultimo dia util de janeiro do a-. no subsequente. | | | Art. 15 - O Poder Executivo, observadas as necessidades | e circunstâncias do momento, associadas a capacidade do erário publi co e, havendo recursos disponíveis, podera suplementar as dotações * | orçamentarias de atividades e projetos, ate o limite de 100% ( CEM POR CENTO ), do total da receita arrecadada, Art. 16 — A Administração Munigipal enviara ate o dia 01 de novembro, o Projeto de Lei Orçamentaria a Camara Municipal, que o apreciara na forma da Legislação Vigente. Art. 17 - Na ausencia de Plano Plurianual de Investimen tos, os projetos compatíveis com o definido nos anexos I, Il,e III desta Lei serão considerados prioritários para efeito de cumprimento das normas fixadas na Lei Orgânica do Município. Art. 18 - Esta Lei entrara em vigor na data de sua pu-. blicação, revogadas as disposições em contrario. Paço da PregEraURA MDA AL DE EUSÉ O, em 29 de maio de 1992. . EDSO PREFEITO MUNICIPAL