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norma nº 148/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 148 / 1992
Date 1992-05-29
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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AV. EDUARDO SÁ, S/N.º - SEDE - EUSÉBIO - CE - CEP 61.760
PREFEITO E POVO JUNTOS
LEI Nº 148, de 29 de maio de 1992
Dispõe sobre a criação do Gonselho
Municipal dos Direitos da Criança!
e do Adolescente e da outras provi
dencias. | |
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CEARÁ
Faço daber que a Camara Municipal de Eusébio, aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: |
Art. 1º - Fica criádo o Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente, orgão autônomo, deliberativo e controla
dor das ações em todos os níveis, assegurada a participação “popular
paritária, por meio de organizações representativas, segundo Leis Fe.
Gerai, Estadual e Municipal. | |
PARÁGRAFO ÚNICO - O Conselho de que trata o Art. 1º des
ta Lei, atmade o que preceitua o item IL, do Art.,88 da Lei Federal de
nº 8069, de 13 de julho de 1990, |
Art. 2º - São competências do Conselho Municipal dos Di-
reitos da Criança e do Adolescente: |
I - Formular a Política Munícipal dos Direitos da Crian-
ca e do Adolescente, fixando prioridade para consecução das ações, a!
captação e ampliaçao de recursos.
II- Zelar pela execução dessa política, atendidas e pecu
liaridades das críanças e dos adolescentes, de suas familias, de seus
grupos de vizinhança e dos bairros ou Zona Urbana ou Rural em que de
iccalizem, |
III- Formular as prioridades a serem incluídas no Planeja
mento do Município em que se refira ou possa efetuar as condições de
vida das crianças e adolescentes.
IV - Estabelecer critério, formar meios de fiscalização à
de tudo (quanto se executa no Município, que possa efetuar suas delibe
rações, ij 7
EMO
rat
Prefeitura Municipal de Eusébio
AV. EDUARDO SÁ, S/N.º - SEDE - EUSÉBIO - CE - CEP 61.760
PREFEITO E POVO JUNTOS
V —- Administrar o Fundo Municipal.
VI-= Fixar prioridades e critérios de utilização, atraves
de aplicação dos recursos do Fundo Municipal, aplicando necessaria
mente percentual para incentivo ao acolhimento, sob a forma de guar
da, de criança ou adolescente, orfaão ou abandonado, na forma do dis
posto no Art. 227, Paragrafo 3º e 6º da Constituição Federal, |
VII- Registrar as entidades governamentais e não governa -
mentais, de acordo com os criterios estabelecidos no Estatuto da '!
Criança e do Adolescente que mantenham programas de: o
a) - Orientação e apoio socio-familiar;
b) - Apoio socio-educativo em meio aberto;
c) - colocação socio-familiar;
d) - Abrigo;
e) - liberdade assistida;
£) - Semi-liberdade:
g) - internação; o
Fê-sndo cumprir as normas previstas no Estatuto da Criança
e do Adolescente.
VIII-Divulgar o Estatuto da Criança e do Adolescente a to
do segmento populacioral, zelando pelo seu cumprimento no Município
IX - Promover atividades e/ou eventos a capacitação de re-
cursos humanos , objetivando a melhoria na qualidade dos serviços de.
atendimento à criança e o adolescentes
X - Integrar as Ações destinadas as crianças e adolescen-
tes no Municópio, atraves das entidades de atendimento,
XI - Encaminhar ao Conselho Tutelar os casos de sua compe-
tencia.
XII- Rêsulamentar, organizar, coordenar, bem como adotar *
todas as providencias que julgar cabíveis para instalação dos Con-
selhos Tutelares.
Art, 3º — À composição do CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS'
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE sera de 18 membros, obedecendo o critê
rio de paridade, sendo 07 representantes de instituições pu ícash)
Prefeitura Municipal de Eusébio
AV. EDUARDO SÁ, S/N.º - SEDE - EUSÉBIO - CE - CEP 61.760
PREFEITO E POVO JUNTOS
governamentais ou afins e 07 representantes da sociedade civil orga
nizada, indicados pela população do Município,
PARÁGRAFO ÚNICO - Para cada membro tera número igual de sy
plente,
Art, 4º - Cada Conselheiro tera mandato de 03 (rRÊS) anos
permitida uma reeleição,
$ 1º — A substituição do conselheiro ocorrera antes do pra
zo acima índicado, por decisao da Entidade ou Instituição representa
da ou quando este não estiver exercendo a contento suas funções deli
neares ao Regimento Interno do Conselho, |
$ 2º - No caso de ocprrencia de vaga o Suplente completara
o mandato de seu antecessor. . |
Art. 5? - O exercicio do mandato dos conselheiros e gratui
ta e seus serviços considerados relevantes ao Município.
Art. 6º - O Conselho elaborara seu regimento interno no Pr;
zo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua instalação.
árt. 7º —- O Fundo Municipal criado pela Lei Nº 132/91, d
29/11/91 fica subordinado ao CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIA
CA E DO ADOLESCENTE, para captação aplicação de recursos oriungos d
dotação orçamentária, doação, abatimentos sobre imposto de renda e o!
tras formas de benefícios a serem utilizados segundo as deliberações
do CONSELHO citado neste artigo,
Att. 8º - Fica destinado ao Fundo as dotações orçamentaria:
consignados no Vigente Orçamento da Prefeitura Municipal de Eusebio.
Art. 9º - O Fundo Municipal sera regulamentado por resoluçi
expedida pelo CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS BA CRIANÇA E DO ADOLE:
CENTE.
Art. 10 - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publica
ção, revogadas as disposiçoes em contrario.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL
PREFEITO MUNICIPAL

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