| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 148 / 1992 |
| Date | 1992-05-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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AV. EDUARDO SÁ, S/N.º - SEDE - EUSÉBIO - CE - CEP 61.760 PREFEITO E POVO JUNTOS LEI Nº 148, de 29 de maio de 1992 Dispõe sobre a criação do Gonselho Municipal dos Direitos da Criança! e do Adolescente e da outras provi dencias. | | O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CEARÁ Faço daber que a Camara Municipal de Eusébio, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: | Art. 1º - Fica criádo o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, orgão autônomo, deliberativo e controla dor das ações em todos os níveis, assegurada a participação “popular paritária, por meio de organizações representativas, segundo Leis Fe. Gerai, Estadual e Municipal. | | PARÁGRAFO ÚNICO - O Conselho de que trata o Art. 1º des ta Lei, atmade o que preceitua o item IL, do Art.,88 da Lei Federal de nº 8069, de 13 de julho de 1990, | Art. 2º - São competências do Conselho Municipal dos Di- reitos da Criança e do Adolescente: | I - Formular a Política Munícipal dos Direitos da Crian- ca e do Adolescente, fixando prioridade para consecução das ações, a! captação e ampliaçao de recursos. II- Zelar pela execução dessa política, atendidas e pecu liaridades das críanças e dos adolescentes, de suas familias, de seus grupos de vizinhança e dos bairros ou Zona Urbana ou Rural em que de iccalizem, | III- Formular as prioridades a serem incluídas no Planeja mento do Município em que se refira ou possa efetuar as condições de vida das crianças e adolescentes. IV - Estabelecer critério, formar meios de fiscalização à de tudo (quanto se executa no Município, que possa efetuar suas delibe rações, ij 7 EMO rat Prefeitura Municipal de Eusébio AV. EDUARDO SÁ, S/N.º - SEDE - EUSÉBIO - CE - CEP 61.760 PREFEITO E POVO JUNTOS V —- Administrar o Fundo Municipal. VI-= Fixar prioridades e critérios de utilização, atraves de aplicação dos recursos do Fundo Municipal, aplicando necessaria mente percentual para incentivo ao acolhimento, sob a forma de guar da, de criança ou adolescente, orfaão ou abandonado, na forma do dis posto no Art. 227, Paragrafo 3º e 6º da Constituição Federal, | VII- Registrar as entidades governamentais e não governa - mentais, de acordo com os criterios estabelecidos no Estatuto da '! Criança e do Adolescente que mantenham programas de: o a) - Orientação e apoio socio-familiar; b) - Apoio socio-educativo em meio aberto; c) - colocação socio-familiar; d) - Abrigo; e) - liberdade assistida; £) - Semi-liberdade: g) - internação; o Fê-sndo cumprir as normas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente. VIII-Divulgar o Estatuto da Criança e do Adolescente a to do segmento populacioral, zelando pelo seu cumprimento no Município IX - Promover atividades e/ou eventos a capacitação de re- cursos humanos , objetivando a melhoria na qualidade dos serviços de. atendimento à criança e o adolescentes X - Integrar as Ações destinadas as crianças e adolescen- tes no Municópio, atraves das entidades de atendimento, XI - Encaminhar ao Conselho Tutelar os casos de sua compe- tencia. XII- Rêsulamentar, organizar, coordenar, bem como adotar * todas as providencias que julgar cabíveis para instalação dos Con- selhos Tutelares. Art, 3º — À composição do CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS' DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE sera de 18 membros, obedecendo o critê rio de paridade, sendo 07 representantes de instituições pu ícash) Prefeitura Municipal de Eusébio AV. EDUARDO SÁ, S/N.º - SEDE - EUSÉBIO - CE - CEP 61.760 PREFEITO E POVO JUNTOS governamentais ou afins e 07 representantes da sociedade civil orga nizada, indicados pela população do Município, PARÁGRAFO ÚNICO - Para cada membro tera número igual de sy plente, Art, 4º - Cada Conselheiro tera mandato de 03 (rRÊS) anos permitida uma reeleição, $ 1º — A substituição do conselheiro ocorrera antes do pra zo acima índicado, por decisao da Entidade ou Instituição representa da ou quando este não estiver exercendo a contento suas funções deli neares ao Regimento Interno do Conselho, | $ 2º - No caso de ocprrencia de vaga o Suplente completara o mandato de seu antecessor. . | Art. 5? - O exercicio do mandato dos conselheiros e gratui ta e seus serviços considerados relevantes ao Município. Art. 6º - O Conselho elaborara seu regimento interno no Pr; zo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua instalação. árt. 7º —- O Fundo Municipal criado pela Lei Nº 132/91, d 29/11/91 fica subordinado ao CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIA CA E DO ADOLESCENTE, para captação aplicação de recursos oriungos d dotação orçamentária, doação, abatimentos sobre imposto de renda e o! tras formas de benefícios a serem utilizados segundo as deliberações do CONSELHO citado neste artigo, Att. 8º - Fica destinado ao Fundo as dotações orçamentaria: consignados no Vigente Orçamento da Prefeitura Municipal de Eusebio. Art. 9º - O Fundo Municipal sera regulamentado por resoluçi expedida pelo CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS BA CRIANÇA E DO ADOLE: CENTE. Art. 10 - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposiçoes em contrario. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL PREFEITO MUNICIPAL