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norma nº 149/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 149 / 1992
Date 1992-06-15
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICÍPIO DE EUSÉBIO NO VALOR DE CR$ 100.000.000,00, PARA OS FINS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Eusébio
AV. EDUARDO SÁ, S/N.º - SEDE - EUSÉBIO - CE - CEP 61.760
PREFEITO E POVO JUNTOS
Lei nº 149, de 15 de junho de 1992
Autoriza a abertiátra do Credito Especial Adício!
nal ao Vigente Orçamento Fiscal do Município de
Eusébio, no valor de Cr$ 100.000,000 100, pare
os fins que indica e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CEARÁ a
Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio, aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Boder Executivo autorizado a a-
brir adicional ao Vigente Orçamento Fiscal do Município de Eusébio,
o Crédito Especial no valor de Cr$ 100.000.000,00(CEM MILHÕES DE
CRUZEIROS), para fazer face as despesas com a construção da Sede do
Legislativo Municipal, como a seguir discrimina:
07 - SECRETARIA DE OBRAS, SERVIÇOS E MEIO AMBIENTE
07,01000000,000 —
07 .01010000.000 -
07.01010250.000 -
07.01010251.022
4.0.0.0 -
4.1.0.0 —
4.1.1.0 -
Legislativa
Processo Legislativo
Edificações públicas
Implantação da Sede do Legislativo Municipal
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
Obras e Instalações. . «cs. e... Cr$ 100,000.000,0
Art. 2º - Og recursos necessarios à cobertura do Credito
mencionado no artigo primeiro desta Lei, serão obtidos na forma di
Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, atraves de anulações p:
ciais de Dotações Orçamentarias como a seguir discrimina:
04 - SECRETARIA DE EDUEgÃão E CULTURA
04,.08411851.002 -
Implantação de Creches Municipais
4.4.1.0 - ODras e Instalações. +erererer ve sCr$ 100 .000.000 ,0
AV. EDUARDO SÁ, S/N.º - SEDE - EUSÉBIO - CE - CEP 61.760
PREFEITO E POVO JUNTOS
Art, 34 - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publi
cação revogadas as disposições em contrario,
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUGÉBIO, em 15 de junho
de 1992,
PREFEITO MUNICIPAL

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