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← Eusébio (CE)

norma nº 153/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 153 / 1992
Date 1992-07-01
EmentaDESAPROPRIA O IMÓVEL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id257

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Prefeitura Municipal de Eusébio
AV. EDUARDO SÁ, S/N.º - SEDE - EUSÉBIO - CE - CEP 61.760
PREFEITO E POVO JUNTOS
LEI Nº 153, de 01 de julho de 1992,
Desapropria o imovel que indica e 4
outras providencias.
"O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CEARÁ
Faço saber que a Camara Municipal de Eusébio, d
cretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: . |
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autor
“zado a desapropriar pelo vaior de Er$- 12.000.000,00 (DOZE MILHÕES D
CRUZEIROS) um terreno, tendo como área total 7.000m” (SETE MIL METRO
QUADRADOS) com as seguinte características e confrontações:
AO NORTE (frente) - 100m (CEM METROS) com terra
de propriedade do Sr. Antonio Laje Maia;
AO SUL (fundo) - 100m (CEM METROS) com terras d
ropriedade do Governo do Estado; o |
AO LESTE (nascente) - 70m (SETENTA METROS ) co
terras de propriedade do Sr. Antonio Laje Maia; |
ÃO OESTE (poente) - 70m (SETENTA METROS). com te
ras do Sr. Flavio Cesar Rocha Silva, no o
Art, 2º - O terreno supra citado destina-se .
construção do Estadio Municipal da Mangabeira-Eusebio, |
Art. 3º - O valor da indenização devera ser pag
ao seu proprietario Flavio Cesar Rocha Silva,
Art, 4º - Para fazer face ao pagamento da inden
ação, fica O Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Credito Esp
cial no valor de Cr$ 12,000,000,00 (DOZE MILHÕES DE CRUZEIROS).
Art, 5º - Esta Lei entrara em vigor na data de
sua publicação, revogadas as dispseigões em contrario. |
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, em O,
de julho de 1992,
PREFEITO MUNICIPAL

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