| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 153 / 1992 |
| Date | 1992-07-01 |
| Ementa | DESAPROPRIA O IMÓVEL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Eusébio AV. EDUARDO SÁ, S/N.º - SEDE - EUSÉBIO - CE - CEP 61.760 PREFEITO E POVO JUNTOS LEI Nº 153, de 01 de julho de 1992, Desapropria o imovel que indica e 4 outras providencias. "O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CEARÁ Faço saber que a Camara Municipal de Eusébio, d cretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: . | Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autor “zado a desapropriar pelo vaior de Er$- 12.000.000,00 (DOZE MILHÕES D CRUZEIROS) um terreno, tendo como área total 7.000m” (SETE MIL METRO QUADRADOS) com as seguinte características e confrontações: AO NORTE (frente) - 100m (CEM METROS) com terra de propriedade do Sr. Antonio Laje Maia; AO SUL (fundo) - 100m (CEM METROS) com terras d ropriedade do Governo do Estado; o | AO LESTE (nascente) - 70m (SETENTA METROS ) co terras de propriedade do Sr. Antonio Laje Maia; | ÃO OESTE (poente) - 70m (SETENTA METROS). com te ras do Sr. Flavio Cesar Rocha Silva, no o Art, 2º - O terreno supra citado destina-se . construção do Estadio Municipal da Mangabeira-Eusebio, | Art. 3º - O valor da indenização devera ser pag ao seu proprietario Flavio Cesar Rocha Silva, Art, 4º - Para fazer face ao pagamento da inden ação, fica O Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Credito Esp cial no valor de Cr$ 12,000,000,00 (DOZE MILHÕES DE CRUZEIROS). Art, 5º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispseigões em contrario. | PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, em O, de julho de 1992, PREFEITO MUNICIPAL