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norma nº 156/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 156 / 1992
Date 1992-09-18
EmentaISENTA DA TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA OS CONTRIBUÍNTES QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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na
.de 1998
Prefeitura Municipal de Eusébio
AV. EDUARDO SÁ, S/N.º - SEDE - EUSÉBIO - CE - CEP 61.760 |
PREFEITO E POVO JUNTOS
LEI Nº 156, de 18 de setembro de 1992.
Isenta da Taxa de “Iluminação Pública,
Contribuintes que indica e dá putras provi
denc ias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO -- CEARÁ'
Façp saber que a Camara Municipal de Eusébio, aprovou e
eu sanciono e promulgo a saeguinte Lei: | |
Art, 1º — Fica isento da taxa de iluminação Pública todos
os contribuintes de Classe rEdidencial, cujo consumo seja igual ou in-
ferior a 200 KWH e comercial a 100 KWH.
Art; 2º - Fica revogado os ítens I, II, e IV da alínea a '
do Art. 5º da Lei nº 26/89, de 14 de setembro de 1989,,çom suas altera
ções, |
| “Art, 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica
cão, revogadas as disposições em contrário, | o
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ,+ em 18 de setembro
4 nn,
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Praça Cesar Cals S/N - Eusébio - Estado do Ceará
LZT Nº 026, DE 14 DE SETEMBRO DE 1989.
CRIA A TAXA DB Tr, UNICA
Cão PÚBLICA E DÁ OUIRAS PRO
Ta dá a rm TER Ç da ' pm as Pa
ci O PREPLISC MUNICIPAL DE EUSLSIO, no uso de Suas
tonsti tucionais:
Faço saber que o Camaro Kunicipal. de Eusébio apro
vou é eu sancicno ce promulco a seosuinto Lei:
Arte 1º — Tica crisda a taxa de ILUMINAÇÃO PÚSLI-
a ar 4
CA Gestinada «a atender as Gdespesas com o consumo do energia ele
ELO sistema é um Q ública deste Municiviod.
irica do sistema de iluminação pública deste liunicípio.
Árito 2º — À taxa a quo se refore o artigo anterior
14 . De n A 40 Los .
sero devida pelos contribuinios, entencidos como tals os usuários
4 Tas “: Ono + a sa a Y N - a a eu a 2 ent es A pa
imobiliários autônomos definidos como: predios residenciais, apar
tamentos, salas comerciais cu não, lojas sobre lojas sovre lojas
- =” E ema a N . -s “q “ =, L = » Nado . .: . o
NOXCSs condomínios c demais unidades, em que o predio íiol dividi
ÃO o
A e a. , no . o"
>» Lº — à cada unidade imobiliaria correspondera a,
uma taxas
, . “ f Ed
» 2º — À taxa incidira sobre as unidades imóbilia
Ao a ma E as f R| . A
rioc cvutonomas de predios localizados:
«4 . e.
2) em cnbos os lados des vias públicas, meg
Pra nona . )
mo que es luminarias estejam instaladas em apenas um dos lados:
b) em todo perímetro das praças públicas, in
dependente da distribuiça o doc luminarias; .
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Praca Cesar Cals S/N - Eusébio - Estado do Ceará
“02
: Lol 1. " . E ,
c) em todo perimetro urbano, mesmo sem servi
a “ “ ”
co de iluminação nública, pois é usada a iluminação pública nas
principais vias públicas que servem de acesso aos locais sem ilu
5) Ed reta
“Y Ed a A . .
» 3º - Será responsável pelo pagamento da taxa de À
Ed ”
luninaçao publice e portanto contribuinte, o titular responsavel
+ a = te « Dum AD mem .
pelo uso Ce unidade imobiliaria auvtononaso
de “sm
ndo s A
AD Le. 3€ = ;j ARA Cl ria
a
la pelo presente Lei será devi
da pelos contribuintes usuários das unidades imobiliárias classi
fFicadas como residenciais, comerciais, industrials, serviços e
/ . .
9 1º — Ficam excluidos do pagamento da taxa institu
Pd o o .. . “ .. . PR
tas nesta Lei os contribuintes usuários das unidades imobiliárias
aucononas ras quais cejom mantidas atividades Classitica das como:
, . . fans
Poderes Publicos, Rurais e Serviços Publicos.
S 2º — Picam tembém iscntos do pagamento da, taxa de
iluninação puslica:
- og templos de Ve ano culto;
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o
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HH.
ionario local dos serviços de distri
buição de energia adirica
Avi. 4º - Entende-se por iluminação pública, aquela
que esteja direta e regularmente ligada à rede de distribuiçao dê
Concessionária responsável pe o distribuiçao de energia clótrica!
ão Município e sirva excluzivoenente a via pública ou qualuner Lo-
racouro núblico de livre acesso permanente,
q a , a . a , na , no :
trio De — O valor Ga taxa do iluminaçao vublica se-
4
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ro. coLtrada em duodecimos, sempre baseado em percentuais do modelo
+ e Ee pre AS “º E cam qe “he mt has - |
ifa de iluminação núblicr vigente, no epoca, vos índices |
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abaixo e por
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pública.
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nacõo nública.
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ninação pública.
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ninaçao publica.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Praça Cesar Cals S/N - Eusébio - Estado do Ceará “O?
consumo do crerçãa CIÉLrica.
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Acime de 5bOO kyvn:
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30 Evm: 0,00% da tarifa de ilumninaçao
= Tera - A. 4 A : DE.
31 a DO kvn! 1,587 a tarifa de ilumi-
JM > TOMO Trapar! . 2: vç + -— “ E 3 as 3
Sl a 100 Run. S 3 1 [Go de tarifa de ilumi
“q a - m ; 4 a 3 f to 4 . = 3
:02 a 200 kvyh: 5,05% da tarita ce tlu-
2OL a 500 Kwh: 13,46% tarifa de ilu
tam.fo ce ilu
23, 76% da
. , ad , , .
iscrial e Comercio, vervicços | e;
(ef 4
30 kvh: 1,50% da tarifa de iluminação
» + rs
32 a DO sm: 3,47% da tarifa de ilumi-
4 .
bl e 100 kwh: 6,346 da ta rita de liwnd
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“= que? : Nm an! a .
100 a 200 vn: 15,05% da tarifa de
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PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Praca Cesar Cals S/N - Eusébio - Estado do Ceará
Fe. e Loo. as. TN NDA N .
Paragrafo Unico - ásia taxa sera reajustada pronox
E
cionalmente cada vez que houver variação na tarifa de forneci —
> El ” + ” = . ma A . »
mento de enorfia eletrica varo o clasce de Llluminação Ass
árto 6º — O produto da taxa de iluminação pública
É ve. L “ “ a . a “4 PRN » a » E ” +
arrecadada constituíira rececitr destinado a cobrir prioritaria-!
da 1» mer, Da , ma mos , = é ho - 4 E has ”
mente acsvezas com o formecimento &e energia eletrica pa a.
-
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iluminação da Kunicipolidado.,
E - 8 “Eles e - Ss Dos Paes Ins pa =) 4 ll o f
; 1º - Pica proivido a wlillizaçao da receita da
* “pe ra -, ” nd . RA as “” em na Pad [A . 4 em [im - q 1 “mo a a %
taxa de jluminesção pública nos consumos de enercia qlectrica de
1 do mas “. eu = . a É Ts Da a Ts - RT e “ «
outras ciocres, mesmo gue do Poúor vPubsico cunho Da ho
o NY . fa. . , NA a
> 2º Pa nivotcõe de rengia obtida pela arrecada-
nd . . ad 4, .
cao da taxa Ce iluminação publica cer superior ao valor àa con
- im A ta : e 7 - - to 2 4
ta de fornecimento às energia elevrica para este serviço, a di-
J - e d -— - . TE a mm = . + An - Po =.
lerença sera emprecada pela Kunicipalidade, exclusivamento nos
L CS
dispêndios Gecorrentes da instalação, manutenção e operação do
sistema de iluminação súbllica.
$ 3º —- Caso a renda obtida pela arrecadação da va
4
xa de iluninação vubiica scja inferior go valor de conta ão
Tornecimento de energia clétrica para este serviço, a Kunicipa-
Lo
Pd A , ' .
ligade pagara o complemento da úatura apresentada pela Concessi
ma
di
* .
onúria, netiante q uvilização de recursos vronrios,
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À marie 7 $ beta 2 E “em : ho Mo rio | «e E fa 4.
Arte (º —- à cobrança da voxa de iluninaçao publie
à º
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a coro foita sela Prefeitura Sunicipal vor intêérmedio da Con-
Q
. * . . .. Lda . o +. -
cessionaria de servicos de eletricidado, abr avés das contas men
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colo GC rorneccimento de enereI. à Q
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CUrICA.
Eu y en - aa mma) , Da
y À1º - Vara o disposto neste ârvúico, íica o Poder
." a fator Tim AT as em ele “ ve es a! 2204" br e aa
Executivo lunicipal autorizado a celebrar convênios com a Empre
hecnidncd
. f . , +
ms ela - 1 “q” - o Vhs é a! 1 : he! cas No - nem
sa Distrivuidora Ge enercçia cletrica neste Hunicípios
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Praca Cesar Cals S/N - Eusébio - Estado do Ceará
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3d 292. — Ca sovviços vrostados pela Concessionavia
- “e o — ss amo gre cdicyarem To Tl = ano e Tt 13 m - Or sm
no Gocan LO à CODTOL y o AL ta GO LLUIS AINAS 20 «uUuvilco DGO GOVEla
des d-quo sa Ur aee, ento Eras é
ContiLUULT Lo Mn Ui Sus ue ci Da LO Lari 11 C J nd .Oe “
2 2 A ' mago: es - - o : “me [am
S 3º - A Concossionêria de sua parte não se res-
4 Len : . .
br da E € - e - ha! Fado * “a “ e ha! Elas q ado -, q ” tefem lá ad ind
ponsabilizara por toxa neo arrecadada de qualquer contribuinte.
' la O Ea + “rm Geo! 706 24 A . = nha? ” sa t
ÂLTto VÊ - imo vez irirzrmado o convenio CC Cue trata
o o Ti Let ha - Ee cs — O rm es ; ." Ae q rr AO Lam Tr Pre NT *,
O Po LISO ERON PiLOL 30d LOCO l, VON CODO LOM la sul LOT Los LIC Arão CS CINDL Gde o)
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bo Gas despesas nrovistar nesta Lel.
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De, Pos A LS pras, va do Pa o, ln - a e
1 1º - Aços o nagamento da Patura de Iluminaçao pu
1a “3 ho) +» em ga ] ai: or Am SM 57 ec: de cy res es 14 19% a e) exe 6! e
blicsa mealante am ACAÇÃO GM VECEL UVA, dc tona, Se nouver saido a
+ .
fe q ue. ag edu ate "| vs sto ” -e sr 1 er ND e» r
favor do Hunicípio, este sera creâiitado em conta especial criada
Ed Pd * [aned
pre pas ame a No , a mes An o º .
pela Concescionaria e Ticare a dismosicçao desta para ser emprega
da no pagamento da fatura do mes seguinte ou em despesas previs-
2
*
L, - - > y dus o . y dl. Ta
ves no Paracçraíio 2º do Artigo 6º da precsente Leb
— eu Ps
8 9 a As : ata a “4 4* ele =, - ”
» 28 — Caso a recçita da arrecadação do vaxa nao se
da
ja cuficiente vara cobrir ac descvesas «o fornecimento de energia.
q Za. , ema e 2 -+ , M - Mm
elctrica para o sistema Ce iluminação pública, a Concessionária!
Ed .
* ra Ra — vioa “Yam a em F TA 5 3 et M [pia
emitira qua Fatura complementar contra a Prefeitura para o paga-
ns i- rp 490901 nro 4 nNaI rr dnaTas DA am e) ES! for 20
mento com recurso próprio do Eimicínio, conforme o Parágrafo 3º
do Axrvico O“ desta Lol,
A ata a! r e e
Art. 9º - Concluídos os lançamentos contábeis, 5)
am DEN o n2as a reto n nm So GUI y 10or a, 6O (se ese vt; ) a f
vONnCOBDALONADILOs did DL Lo gato UI Cas ADCOL du Si, ED AO RO A CL
f :
- o " O e dd.
cncominhara à Prefeitura deste Município a prestação de contas
À tas 1 REC RR: (
tora
+ “ e. +
comi a discrininação dos valoros dohitaãos e creditados ac Hunici
PERA E aje eo ce Ta , , Vas” ,
vio, bem como co. respectivo salao credor ou cevedors.
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Praca Cesar Cals S/N - Eusébio - Estado do Ceará
—- Ob =
Art. 10º - Em qualquer época, a Prefeitura deste
Município podera solicitar informações à Concessionária, sobre.
a prestação de contas a que se refere. o Artigo Anterior.
Art. 11º — Esta Lei entrara em vigor na data de.
sua publicação.
| Arte 12º - Revogamise as disposições em contrário
- PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, em 14 de
setembro de 1989,
EDSON SÁ
PREFEITO MUNICIPAL

open original →