| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 156 / 1992 |
| Date | 1992-09-18 |
| Ementa | ISENTA DA TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA OS CONTRIBUÍNTES QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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na .de 1998 Prefeitura Municipal de Eusébio AV. EDUARDO SÁ, S/N.º - SEDE - EUSÉBIO - CE - CEP 61.760 | PREFEITO E POVO JUNTOS LEI Nº 156, de 18 de setembro de 1992. Isenta da Taxa de “Iluminação Pública, Contribuintes que indica e dá putras provi denc ias. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO -- CEARÁ' Façp saber que a Camara Municipal de Eusébio, aprovou e eu sanciono e promulgo a saeguinte Lei: | | Art, 1º — Fica isento da taxa de iluminação Pública todos os contribuintes de Classe rEdidencial, cujo consumo seja igual ou in- ferior a 200 KWH e comercial a 100 KWH. Art; 2º - Fica revogado os ítens I, II, e IV da alínea a ' do Art. 5º da Lei nº 26/89, de 14 de setembro de 1989,,çom suas altera ções, | | “Art, 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica cão, revogadas as disposições em contrário, | o PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ,+ em 18 de setembro 4 nn, PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Praça Cesar Cals S/N - Eusébio - Estado do Ceará LZT Nº 026, DE 14 DE SETEMBRO DE 1989. CRIA A TAXA DB Tr, UNICA Cão PÚBLICA E DÁ OUIRAS PRO Ta dá a rm TER Ç da ' pm as Pa ci O PREPLISC MUNICIPAL DE EUSLSIO, no uso de Suas tonsti tucionais: Faço saber que o Camaro Kunicipal. de Eusébio apro vou é eu sancicno ce promulco a seosuinto Lei: Arte 1º — Tica crisda a taxa de ILUMINAÇÃO PÚSLI- a ar 4 CA Gestinada «a atender as Gdespesas com o consumo do energia ele ELO sistema é um Q ública deste Municiviod. irica do sistema de iluminação pública deste liunicípio. Árito 2º — À taxa a quo se refore o artigo anterior 14 . De n A 40 Los . sero devida pelos contribuinios, entencidos como tals os usuários 4 Tas “: Ono + a sa a Y N - a a eu a 2 ent es A pa imobiliários autônomos definidos como: predios residenciais, apar tamentos, salas comerciais cu não, lojas sobre lojas sovre lojas - =” E ema a N . -s “q “ =, L = » Nado . .: . o NOXCSs condomínios c demais unidades, em que o predio íiol dividi ÃO o A e a. , no . o" >» Lº — à cada unidade imobiliaria correspondera a, uma taxas , . “ f Ed » 2º — À taxa incidira sobre as unidades imóbilia Ao a ma E as f R| . A rioc cvutonomas de predios localizados: «4 . e. 2) em cnbos os lados des vias públicas, meg Pra nona . ) mo que es luminarias estejam instaladas em apenas um dos lados: b) em todo perímetro das praças públicas, in dependente da distribuiça o doc luminarias; . PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Praca Cesar Cals S/N - Eusébio - Estado do Ceará “02 : Lol 1. " . E , c) em todo perimetro urbano, mesmo sem servi a “ “ ” co de iluminação nública, pois é usada a iluminação pública nas principais vias públicas que servem de acesso aos locais sem ilu 5) Ed reta “Y Ed a A . . » 3º - Será responsável pelo pagamento da taxa de À Ed ” luninaçao publice e portanto contribuinte, o titular responsavel + a = te « Dum AD mem . pelo uso Ce unidade imobiliaria auvtononaso de “sm ndo s A AD Le. 3€ = ;j ARA Cl ria a la pelo presente Lei será devi da pelos contribuintes usuários das unidades imobiliárias classi fFicadas como residenciais, comerciais, industrials, serviços e / . . 9 1º — Ficam excluidos do pagamento da taxa institu Pd o o .. . “ .. . PR tas nesta Lei os contribuintes usuários das unidades imobiliárias aucononas ras quais cejom mantidas atividades Classitica das como: , . . fans Poderes Publicos, Rurais e Serviços Publicos. S 2º — Picam tembém iscntos do pagamento da, taxa de iluninação puslica: - og templos de Ve ano culto; | O Q 9, D Q o õ HH. ionario local dos serviços de distri buição de energia adirica Avi. 4º - Entende-se por iluminação pública, aquela que esteja direta e regularmente ligada à rede de distribuiçao dê Concessionária responsável pe o distribuiçao de energia clótrica! ão Município e sirva excluzivoenente a via pública ou qualuner Lo- racouro núblico de livre acesso permanente, q a , a . a , na , no : trio De — O valor Ga taxa do iluminaçao vublica se- 4 . P .. ro. coLtrada em duodecimos, sempre baseado em percentuais do modelo + e Ee pre AS “º E cam qe “he mt has - | ifa de iluminação núblicr vigente, no epoca, vos índices | Tso! abaixo e por a T - pública. nato súblicio nacõo nública. vo — + ” a Ya Sam - q - a dart 11 AO 1 DU ho calo ada C as [R) Wo. y * Ltd É + x minação nusiicas VI ninação pública. (») - ca CGuiras asividados. VIT — VIII ar Do mShIS ar nºção publicas vw LX - ema Fim nação publicas =" dr e. +” . ninaçao publica. Tatrxa do PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Praça Cesar Cals S/N - Eusébio - Estado do Ceará “O? consumo do crerçãa CIÉLrica. 49 tos do toiros o N Pd ATO Do Acime de 5bOO kyvn: q) | e) 3 1 Eu O 3 O O pet oo Nodidonciol 30 Evm: 0,00% da tarifa de ilumninaçao = Tera - A. 4 A : DE. 31 a DO kvn! 1,587 a tarifa de ilumi- JM > TOMO Trapar! . 2: vç + -— “ E 3 as 3 Sl a 100 Run. S 3 1 [Go de tarifa de ilumi “q a - m ; 4 a 3 f to 4 . = 3 :02 a 200 kvyh: 5,05% da tarita ce tlu- 2OL a 500 Kwh: 13,46% tarifa de ilu tam.fo ce ilu 23, 76% da . , ad , , . iscrial e Comercio, vervicços | e; (ef 4 30 kvh: 1,50% da tarifa de iluminação » + rs 32 a DO sm: 3,47% da tarifa de ilumi- 4 . bl e 100 kwh: 6,346 da ta rita de liwnd Io al Io “= que? : Nm an! a . 100 a 200 vn: 15,05% da tarifa de e EN = ERES O á ct ps t3 EH. [a ç O Q 3 pa | 201 a 500 Evho 03, Pt ef Lo FR PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Praca Cesar Cals S/N - Eusébio - Estado do Ceará Fe. e Loo. as. TN NDA N . Paragrafo Unico - ásia taxa sera reajustada pronox E cionalmente cada vez que houver variação na tarifa de forneci — > El ” + ” = . ma A . » mento de enorfia eletrica varo o clasce de Llluminação Ass árto 6º — O produto da taxa de iluminação pública É ve. L “ “ a . a “4 PRN » a » E ” + arrecadada constituíira rececitr destinado a cobrir prioritaria-! da 1» mer, Da , ma mos , = é ho - 4 E has ” mente acsvezas com o formecimento &e energia eletrica pa a. - 5 ID iluminação da Kunicipolidado., E - 8 “Eles e - Ss Dos Paes Ins pa =) 4 ll o f ; 1º - Pica proivido a wlillizaçao da receita da * “pe ra -, ” nd . RA as “” em na Pad [A . 4 em [im - q 1 “mo a a % taxa de jluminesção pública nos consumos de enercia qlectrica de 1 do mas “. eu = . a É Ts Da a Ts - RT e “ « outras ciocres, mesmo gue do Poúor vPubsico cunho Da ho o NY . fa. . , NA a > 2º Pa nivotcõe de rengia obtida pela arrecada- nd . . ad 4, . cao da taxa Ce iluminação publica cer superior ao valor àa con - im A ta : e 7 - - to 2 4 ta de fornecimento às energia elevrica para este serviço, a di- J - e d -— - . TE a mm = . + An - Po =. lerença sera emprecada pela Kunicipalidade, exclusivamento nos L CS dispêndios Gecorrentes da instalação, manutenção e operação do sistema de iluminação súbllica. $ 3º —- Caso a renda obtida pela arrecadação da va 4 xa de iluninação vubiica scja inferior go valor de conta ão Tornecimento de energia clétrica para este serviço, a Kunicipa- Lo Pd A , ' . ligade pagara o complemento da úatura apresentada pela Concessi ma di * . onúria, netiante q uvilização de recursos vronrios, (1 À marie 7 $ beta 2 E “em : ho Mo rio | «e E fa 4. Arte (º —- à cobrança da voxa de iluninaçao publie à º + . mta .. « £ , EE a coro foita sela Prefeitura Sunicipal vor intêérmedio da Con- Q . * . . .. Lda . o +. - cessionaria de servicos de eletricidado, abr avés das contas men o! = mag a, “-s pa fa " hd E colo GC rorneccimento de enereI. à Q t pd L . CUrICA. Eu y en - aa mma) , Da y À1º - Vara o disposto neste ârvúico, íica o Poder ." a fator Tim AT as em ele “ ve es a! 2204" br e aa Executivo lunicipal autorizado a celebrar convênios com a Empre hecnidncd . f . , + ms ela - 1 “q” - o Vhs é a! 1 : he! cas No - nem sa Distrivuidora Ge enercçia cletrica neste Hunicípios PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Praca Cesar Cals S/N - Eusébio - Estado do Ceará [o mr O Tt qa NR, a - em 03 . 2... oa 3d 292. — Ca sovviços vrostados pela Concessionavia - “e o — ss amo gre cdicyarem To Tl = ano e Tt 13 m - Or sm no Gocan LO à CODTOL y o AL ta GO LLUIS AINAS 20 «uUuvilco DGO GOVEla des d-quo sa Ur aee, ento Eras é ContiLUULT Lo Mn Ui Sus ue ci Da LO Lari 11 C J nd .Oe “ 2 2 A ' mago: es - - o : “me [am S 3º - A Concossionêria de sua parte não se res- 4 Len : . . br da E € - e - ha! Fado * “a “ e ha! Elas q ado -, q ” tefem lá ad ind ponsabilizara por toxa neo arrecadada de qualquer contribuinte. ' la O Ea + “rm Geo! 706 24 A . = nha? ” sa t ÂLTto VÊ - imo vez irirzrmado o convenio CC Cue trata o o Ti Let ha - Ee cs — O rm es ; ." Ae q rr AO Lam Tr Pre NT *, O Po LISO ERON PiLOL 30d LOCO l, VON CODO LOM la sul LOT Los LIC Arão CS CINDL Gde o) e f - .s + a a) q « d. em me q “ 4 ms , - “x EN e 3 SA Ea «ix a! o ema cam pra qr “4 há ue ha n. . «f- =, [= J. 3 bo Gas despesas nrovistar nesta Lel. o O Ed ' x mma F De, Pos A LS pras, va do Pa o, ln - a e 1 1º - Aços o nagamento da Patura de Iluminaçao pu 1a “3 ho) +» em ga ] ai: or Am SM 57 ec: de cy res es 14 19% a e) exe 6! e blicsa mealante am ACAÇÃO GM VECEL UVA, dc tona, Se nouver saido a + . fe q ue. ag edu ate "| vs sto ” -e sr 1 er ND e» r favor do Hunicípio, este sera creâiitado em conta especial criada Ed Pd * [aned pre pas ame a No , a mes An o º . pela Concescionaria e Ticare a dismosicçao desta para ser emprega da no pagamento da fatura do mes seguinte ou em despesas previs- 2 * L, - - > y dus o . y dl. Ta ves no Paracçraíio 2º do Artigo 6º da precsente Leb — eu Ps 8 9 a As : ata a “4 4* ele =, - ” » 28 — Caso a recçita da arrecadação do vaxa nao se da ja cuficiente vara cobrir ac descvesas «o fornecimento de energia. q Za. , ema e 2 -+ , M - Mm elctrica para o sistema Ce iluminação pública, a Concessionária! Ed . * ra Ra — vioa “Yam a em F TA 5 3 et M [pia emitira qua Fatura complementar contra a Prefeitura para o paga- ns i- rp 490901 nro 4 nNaI rr dnaTas DA am e) ES! for 20 mento com recurso próprio do Eimicínio, conforme o Parágrafo 3º do Axrvico O“ desta Lol, A ata a! r e e Art. 9º - Concluídos os lançamentos contábeis, 5) am DEN o n2as a reto n nm So GUI y 10or a, 6O (se ese vt; ) a f vONnCOBDALONADILOs did DL Lo gato UI Cas ADCOL du Si, ED AO RO A CL f : - o " O e dd. cncominhara à Prefeitura deste Município a prestação de contas À tas 1 REC RR: ( tora + “ e. + comi a discrininação dos valoros dohitaãos e creditados ac Hunici PERA E aje eo ce Ta , , Vas” , vio, bem como co. respectivo salao credor ou cevedors. PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Praca Cesar Cals S/N - Eusébio - Estado do Ceará —- Ob = Art. 10º - Em qualquer época, a Prefeitura deste Município podera solicitar informações à Concessionária, sobre. a prestação de contas a que se refere. o Artigo Anterior. Art. 11º — Esta Lei entrara em vigor na data de. sua publicação. | Arte 12º - Revogamise as disposições em contrário - PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, em 14 de setembro de 1989, EDSON SÁ PREFEITO MUNICIPAL