| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 168 / 1993 |
| Date | 1993-03-29 |
| Ementa | CONCEDE ANTECIPAÇAO SALARIAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 270 |
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Prefeitura AV. EDUARDO SÁ, S/Nº - SEDE - EUSÉBIO - CE - CEP 61760-000 EDUCAÇÃO, PRINCÍPIO E SOLUÇÃO Lei nº 168, de 29 de março de 1993. 4 DIGITALIZADO EM A | Concede antecipação salarial aos! — CARLOS NEVESON TERES . servidores Municipais e da outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: | Art. 1º - É concedida antecipação salarial de 37H(trir ta e sete por cento), aos Servidores Hunicipais que percebem até a ím- portância de Cr$ 1.251.000,00 ( UM MILHÃO DUZENTOS E CINQUENTA E UM MIL CRUZEIROS). | Art. 2º - Fica concedido antecipação salarial de 20% ívinte por cento) sobre o salario base aos Servidores que percebem que tia superior à Cr$ 1,251,.000,00 (UM MILHÃO DUZENTOS E CINQUENTA E UM E CRUZEIROS). Art. 3º » Esta Lei entrara em vigor a partir da data sua publicaçao, exceto quanto a seus efeitos financeiros que retroagir a 4º de março de 1998, PAÇO DA PREFEIYURA MUNICIPAL DE/fUSÉBIO,em 29 de mar de £993. VASO 10